Elizandra De Sousa Magalhaes
Elizandra De Sousa Magalhaes
Número da OAB:
OAB/PI 020366
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizandra De Sousa Magalhaes possui 126 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT7, TRF1, TJPI e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT7, TRF1, TJPI, TJPE, TJMA, TRT21, TRT22, TRT19, TJAL
Nome:
ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000592-44.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCA APARECIDA CAVALCANTE RECLAMADO: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092a08f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em 11/07/2025 o(a) reclamado(a) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA opôs embargos de declaração sob o ID 71047f5, com observância do prazo legal, que teve início em 09/07/2025 e término em 15/07/2025. Nesta data, 14 de julho de 2025, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos, haja vista sua tempestividade, conforme certidão acima. Considerando a possibilidade, em tese, da atribuição de efeito modificativo aos embargos, notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000592-44.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCA APARECIDA CAVALCANTE RECLAMADO: CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 092a08f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em 11/07/2025 o(a) reclamado(a) BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA opôs embargos de declaração sob o ID 71047f5, com observância do prazo legal, que teve início em 09/07/2025 e término em 15/07/2025. Nesta data, 14 de julho de 2025, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo os embargos de declaração opostos, haja vista sua tempestividade, conforme certidão acima. Considerando a possibilidade, em tese, da atribuição de efeito modificativo aos embargos, notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA APARECIDA CAVALCANTE
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000152-82.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE ARAUJO RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bfdfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição bienal das pretensões pecuniárias relativas ao contrato de trabalho entre a reclamante e a primeira reclamada, INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, e decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, MARIA LUCILENE ARAÚJO, em face das reclamadas, CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA (segunda reclamada) e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (terceira reclamada), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Nos termos do art. 791-A da CLT, e considerando a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor atribuído à causa (divididos igualitariamente entre os advogados de cada parte), que ficarão sob condição suspensiva, nos termos da parte do texto que permanece válido do art. 791-A, §4º, da CLT, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” na ADI 5766. Custas de R$ 4.212,97, calculadas sobre o valor dado à causa, R$ 210.648,44, ao encargo da parte reclamante, das quais resta isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCILENE ARAUJO
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000152-82.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: MARIA LUCILENE ARAUJO RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bfdfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição bienal das pretensões pecuniárias relativas ao contrato de trabalho entre a reclamante e a primeira reclamada, INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, e decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, MARIA LUCILENE ARAÚJO, em face das reclamadas, CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS LTDA (segunda reclamada) e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (terceira reclamada), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Nos termos do art. 791-A da CLT, e considerando a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% do valor atribuído à causa (divididos igualitariamente entre os advogados de cada parte), que ficarão sob condição suspensiva, nos termos da parte do texto que permanece válido do art. 791-A, §4º, da CLT, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” na ADI 5766. Custas de R$ 4.212,97, calculadas sobre o valor dado à causa, R$ 210.648,44, ao encargo da parte reclamante, das quais resta isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCIO CAVALCANTI CAMELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0000706-67.2005.8.10.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Fazenda Pública] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA - PI2182-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA, RAIMUNDO SOUSA DA CONCEICAO, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA, RONALDO MENDES DA SILVA, LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA, JOSE OLIVEIRA DA SILVA, SEBASTIAO ROSA DA SILVA, ADRIANO ALVES DA SILVA DESPACHO Torno sem efeito a decisão de ID 129057590. Analisando os autos, verifica-se que o processo executivo possui bem dado em garantia real. Assim, antes de deliberar sobre bloqueio de valores, proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se e requeira o que entender pertinente ao andamento da demanda, atentando ao bem dado em garantia. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006,conforme movimentação no sistema processual, bem como impressão à margem inferior.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000110-88.2011.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - PI7861-A, GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - MA22650-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-S, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S DEMANDADO(S): RAIMUNDO RIBEIRO DE FARIAS Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO CELIO BEZERRA - MA5050-A DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. CITE/INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito devidamente corrigido, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se a requerida que transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento. Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Sisbajud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015). Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Sisbajud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma. REsp 1.195.976-RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014). Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade. Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de Direito da Comarca de São Bernardo
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016840-57.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIMAR SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - PI20366 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDIMAR SANTOS DA SILVA ELIZANDRA DE SOUSA MAGALHAES - (OAB: PI20366) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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