Amanda Lopes Teixeira
Amanda Lopes Teixeira
Número da OAB:
OAB/PI 020127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Lopes Teixeira possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJRN, TJPI
Nome:
AMANDA LOPES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0802477-13.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: MACIEL MARTINS PESSOA REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MACIEL MARTINS PESSOA Rua Professora Ana Bugyja, 3833, Morros, TERESINA - PI - CEP: 64062-230 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 13/08/2025 08:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão. ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado. Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25071112273285800000073676098 TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823672-57.2024.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] AUTOR: L. D. A. D. S. Nome: LADY DAYANE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Deputado Waldeck Bona, 4329, - de 1/2 ao fim, Extrema, TERESINA - PI - CEP: 64076-325 REU: A. M. D. L. E. S. Nome: ARY MOURA DE LIMA E SILVA Endereço: PRAÇA 7 DE SETEMBRO, sn, 19 BPM, CENTRO, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Em vista da necessidade de readequação da pauta, antecipo a DATA DA AUDIÊNCIA indicada anteriormente para o dia 21/10/2025 08h:00. INTIME-SE a parte autora para que compareça na audiência designada. INTIME-SE a parte requerida para a audiência UNA, com a advertência de que, nos termos do Art. 335, III do CPC, deverá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada da carta ou mandado de citação devidamente cumprido. Poderá a parte requerida, se assim quiser, oferecer contestação, na citada audiência. Na audiência deverão estar presentes a parte autora e a ré, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes. ADVIRTO que o não comparecimento da parte autora implicará no arquivamento do pedido e a ausência do réu conduzirá a sua revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos moldes do Art. 6° e Art. 7° da lei de alimentos. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, 3 (três) no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas, nos termos do Art. 8° também da lei de alimentos. Caso haja necessidade de intimação pessoal de testemunha, deve o advogado comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo fixado para apresentação do rol. Em face do que assegura o Art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, para garantir maior celeridade no andamento do processo, fica em princípio, designada audiência por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIAL, podendo qualquer das partes, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS a contar da intimação do presente despacho, manifestarem eventual recusa na utilização de tais meios. Em caso de recusa por quaisquer das partes (a parte, seu advogado e testemunhas, se houver) ambas, seus advogados e testemunhas, em caso de haver, terão que comparecer pessoalmente na sede do fórum. SEGUE O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS: https://link.tjpi.jus.br/ee4cfe Incumbe às PARTES E ADVOGADOS, o encaminhamento do link a todos aqueles que deverão participar do ato (partes e eventuais testemunhas), SOB PENA DE CONFIGURAR-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE OU DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA. Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, o envio do link para partes e testemunhas ficará condicionado à apresentação prévia de contato telefônico ou de e-mail. Intime-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052318195080500000054305780 DOC 1 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195244200000054306384 DOC 2 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195344600000054306385 DOC 3 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195438900000054306386 DOC 4 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195521900000054306387 DOC 5 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195611500000054306388 DOC 6 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195725900000054306389 DOC 7 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195822300000054306390 DOC 8 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318195932500000054306391 DOC 9 LADY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052318200019000000054306392 Decisão Decisão 24052709505080300000054385061 Ofício Ofício 24073011165734500000057302495 Certidão Certidão 24073112083340200000057384337 recibo descontos comando pm DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073112083346300000057384338 Certidão Certidão 24080108540161600000057423695 email PMPI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080108540166200000057423696 Certidão Certidão 24080212162016200000057503729 email envio docs DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080212162056800000057506081 Intimação Intimação 24052709505080300000054385061 Sistema Sistema 24111213091302600000062415018 Citação Citação 24052709505080300000054385061 Sistema Sistema 24111213104977000000062415029 Intimação Intimação 24052709505080300000054385061 Diligência Diligência 24112820540631700000063188298 lady Dayane cert Diligência 24112820540733200000063188299 Manifestação Manifestação 24120207424700000000063354118 0823672-57.2024.8.18.0140 - ALIMENTOS AUDIÊNCIA Manifestação 24120207424700000000063354119 Procuração Procuração 25051412225047800000070606367 PROCURACAO_assinado (1) (1) Procuração 25051412225095700000070606372 Diligência Diligência 25051412243320700000070605381 ARY MOURA DE LIMA E SILVA Diligência 25051412243335400000070606519 Intimação Intimação 25051511072300700000070669515 Ata de Audiência com Decisão Ata de Audiência com Decisão 25051514460961700000070694253 PETIÇÃO PETIÇÃO 25052211043378900000071063333 ATESTADO MÉDICO (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052211043389300000071063934 Sistema Sistema 25070910452023900000073521707 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822447-02.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO(S): [Alimentos] EXEQUENTE: S. M. O., S. O. D. S. R. EXECUTADO: J. C. D. R. INTIMAÇÃO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores legais, para se fazerem presentes na AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 17/11/2025 08:30 na Sala Virtual 02 do CEJUSC. Para tanto, as partes deverão acessar o link abaixo no dia e hora designados: Localização Link QR CODE Sala Virtual 02 https://link.tjpi.jus.br/3a0468 ADVERTÊNCIAS: 1. O Não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor do Estado (§8º, Art. 334, CPC); 2. As partes devem estar acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos (§9o, Art. 334, CPC). Teresina, 10 de julho de 2025. ALINE DOURADO MENESES Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800597-64.2025.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEFFERSON PAULO RIBEIRO SOARES REQUERIDO: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram acordo, conforme consta nos autos (ID 156914799). Tratando-se o feito de processo em fase de cumprimento de sentença, a transação, para fins de quitação do débito, ensejaria a suspensão do processo, devendo a extinção do feito ocorrer após o cumprimento da obrigação (pagamento integral da dívida), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. No entanto, em se tratando do procedimento simplificado dos Juizados Especiais, no qual é possível o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, independentemente do recolhimento de custas, entendo que a disciplina do CPC, no tocante à suspensão do processo, não se aplica aos processos regidos pela Lei Especial. Dessa forma, devem os autos ser arquivados, uma vez que, ocorrendo o descumprimento do acordo firmado entre as partes, é possível reativar o processo, dando-se prosseguimento à execução, sem necessidade de ajuizamento de ação própria. Ante o exposto, estando o ajuste revestido das formalidades legais, HOMOLOGO-O, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC. Dispensadas intimações. Arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento e prosseguimento em caso de inadimplência. EXTREMOZ/RN, 8 de julho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0800597-64.2025.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEFFERSON PAULO RIBEIRO SOARES REQUERIDO: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram acordo, conforme consta nos autos (ID 156914799). Tratando-se o feito de processo em fase de cumprimento de sentença, a transação, para fins de quitação do débito, ensejaria a suspensão do processo, devendo a extinção do feito ocorrer após o cumprimento da obrigação (pagamento integral da dívida), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. No entanto, em se tratando do procedimento simplificado dos Juizados Especiais, no qual é possível o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, independentemente do recolhimento de custas, entendo que a disciplina do CPC, no tocante à suspensão do processo, não se aplica aos processos regidos pela Lei Especial. Dessa forma, devem os autos ser arquivados, uma vez que, ocorrendo o descumprimento do acordo firmado entre as partes, é possível reativar o processo, dando-se prosseguimento à execução, sem necessidade de ajuizamento de ação própria. Ante o exposto, estando o ajuste revestido das formalidades legais, HOMOLOGO-O, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC. Dispensadas intimações. Arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento e prosseguimento em caso de inadimplência. EXTREMOZ/RN, 8 de julho de 2025. DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802444-08.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WALTER MENESES JUNIOR ALIMENTOS LTDA e outros REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO A concessão de tutela de urgência é medida condicionada à rigorosa presença dos requisitos postos pela legislação, que, no caso, correspondem ao fumus boni iuris, equivalente ao relevante fundamento da demanda, e ao periculum in mora, consistente no perigo de ineficácia da medida caso concedida somente em decisão final. Em razão dos efeitos da concessão das liminares, na apreciação de pedidos de tal natureza o magistrado deve portar-se com cautela e comedimento, orientando-se pelo princípio da proporcionalidade, e atuando de forma a harmonizar o fator tempo, essencial à efetividade do processo, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Deve-se ter em vista que tutelas antecipatórias, especialmente nos Juizados, devem ser perseguidas como ultima ratio, e não como a primeira possibilidade. In casu, diante da vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem neste momento ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência ou estabelecido o contraditório. À Secretaria citação da parte requerida. Intimem-se da audiência designada. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000854-17.2024.5.22.0001 RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ANTONIA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25043014414526300000008580181. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARIA DA SILVA
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