Paula Raissa Dos Santos Rodrigues
Paula Raissa Dos Santos Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 019994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Raissa Dos Santos Rodrigues possui 88 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT9, TRT16, TRT21 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT9, TRT16, TRT21, TRT13, TRT7, TRT5, TJGO, TRT22, TJMA, TJPR, TRT2, TJDFT, TRF1, TJPI
Nome:
PAULA RAISSA DOS SANTOS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0860917-22.2025.8.10.0001 Requerente: ELIZABETE ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULA RAISSA DOS SANTOS RODRIGUES - PI19994 Requerido: BANCO AGIBANK S.A. D E S P A C H O Da análise da inicial, verifico que não consta nos autos a negativa extrajudicial ou mora do requerido em solucionar o deslinde. Isto posto, intime-se a parte autora para, querendo, demonstrar o interesse de agir, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 330, inciso III e do art. 485, inciso VI do CPC. Cumpra-se. São Luis (MA), Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001044-48.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: FATIMA CRISTINA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: JEF SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3475e47 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de julho de 2025, eu, SOFIA MATOS VIDAL, sob supervisão da servidora responsável, GISELLE RAMOS HOLANDA, , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu representante legal, conforme CPF constante no cadastro do sistema PJe vinculado à pessoa jurídica JEF SERVIÇOS LTDA., para ciência da designação da audiência. Caso não logre êxito, renove-se o expediente por meio de edital. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2025. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TRT7 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001044-48.2025.5.07.0005 RECLAMANTE: FATIMA CRISTINA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: JEF SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FATIMA CRISTINA DA SILVA FERREIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 28/08/2025 09:20 horas, que se realizará na sala de audiências situada à Avenida Tristão Gonçalves, 912, 4º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBS.: Caso as partes desejem conciliar, devem observar os termos da Portaria 5VT For Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. OBSERVAÇÃO: Quaisquer requerimentos acerca da modalidade de realização da audiência designada deverão obedecer os requisitos da Resolução 354/2020 do CNJ e ser apresentados até 10 dias corridos antes da data designada para realização da audiência para deliberação do Juízo, de modo a possibilitar a organização necessária para preparação do ato e manter a organização dos serviços judiciários. É ônus do requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.(§3º do Art 5º da Resolução 354/2020 do CNJ). OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2025. GISELLE RAMOS HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801408-95.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: IVONICE SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULA RAISSA DOS SANTOS RODRIGUES - PI19994 DEMANDADO: BANCO BMG SA DESTINATÁRIO: IVONICE SILVA zona rural, SN, povoado jacaré, TIMON - MA - CEP: 65630-000 A(o)(s) Terça-feira, 08 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "Processo n. 0801408-95.2025.8.10.0152 Demandante: IVONICE SILVA Demandado: BANCO BMG SA DECISÃO Ao Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado compete processar e julgar demandas que versem sobre empréstimo consignado, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. O Ato da Presidência n° 32/2024 determina que os novos processos referentes a “empréstimos consignados” sejam obrigatoriamente distribuídos diretamente no núcleo e que todos os processos ainda não sentenciados que tratem da matéria sejam obrigatoriamente remetidos ao núcleo, com competência em todo o Estado do Maranhão. No caso em tela, verifico que o pleito discute a validade de empréstimo bancário, tendo a parte autora alegado ter sido vítima de empréstimo consignado ilegal. Assim, em atendimento ao determinado pelo Ato da Presidência n. 32/2024, encaminhem os presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0, unidade competente para processamento e julgamento das ações que discutam empréstimos consignados. Intime-se. Cumpra-se com a preclusão da presente decisão" Atenciosamente, Timon(MA), 8 de julho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801418-42.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EDNA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULA RAISSA DOS SANTOS RODRIGUES - PI19994 DEMANDADO: BANCO BMG SA DESTINATÁRIO: EDNA DA SILVA zona rural, sn, povoado jacaré, TIMON - MA - CEP: 65630-000 A(o)(s) Terça-feira, 08 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "Processo n. 0801418-42.2025.8.10.0152 Demandante: EDNA DA SILVA Demandado: BANCO BMG SA DECISÃO Ao Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado compete processar e julgar demandas que versem sobre empréstimo consignado, conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. O Ato da Presidência n° 32/2024 determina que os novos processos referentes a “empréstimos consignados” sejam obrigatoriamente distribuídos diretamente no núcleo e que todos os processos ainda não sentenciados que tratem da matéria sejam obrigatoriamente remetidos ao núcleo, com competência em todo o Estado do Maranhão. No caso em tela, verifico que o pleito discute a validade de empréstimo bancário, tendo a parte autora alegado ter sido vítima de empréstimo consignado ilegal. Assim, em atendimento ao determinado pelo Ato da Presidência n. 32/2024, encaminhem os presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0, unidade competente para processamento e julgamento das ações que discutam empréstimos consignados. Intime-se. Cumpra-se com a preclusão da presente decisão." Atenciosamente, Timon(MA), 8 de julho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000338-33.2023.5.05.0121 RECLAMANTE: JESSICA SOUZA SANTOS RECLAMADO: VOPAK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee69a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decide-se: a) julgar IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora; b) julgar IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado pela reclamada; c) condenar a parte autora a pagar os honorários de sucumbência no percentual de 10% incidente sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa essa obrigação pelo prazo de dois anos, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita; d) condenar a Reclamada/Reconvinte a pagar os honorários de sucumbência no percentual de 10% incidente sobre o valor requerido na reconvenção. e) Custas pelo Reclamante, no importe de R$3.207,68, calculadas sobre o valor de R$ R$ 160.384,00, dispensadas em face do deferimento de justiça gratuita. Dispensada a intimação da União, a teor do ato TRT5 526/2023. Honorários de sucumbência, na forma já exposta. Atentem-se as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1026 do CPC. INTIMEM-SE AS PARTES. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SOUZA SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000338-33.2023.5.05.0121 RECLAMANTE: JESSICA SOUZA SANTOS RECLAMADO: VOPAK BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dee69a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante ao exposto, decide-se: a) julgar IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora; b) julgar IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado pela reclamada; c) condenar a parte autora a pagar os honorários de sucumbência no percentual de 10% incidente sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa essa obrigação pelo prazo de dois anos, em face ao deferimento do pedido de justiça gratuita; d) condenar a Reclamada/Reconvinte a pagar os honorários de sucumbência no percentual de 10% incidente sobre o valor requerido na reconvenção. e) Custas pelo Reclamante, no importe de R$3.207,68, calculadas sobre o valor de R$ R$ 160.384,00, dispensadas em face do deferimento de justiça gratuita. Dispensada a intimação da União, a teor do ato TRT5 526/2023. Honorários de sucumbência, na forma já exposta. Atentem-se as partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1026 do CPC. INTIMEM-SE AS PARTES. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOPAK BRASIL S.A.