Thiego Silva De Sena
Thiego Silva De Sena
Número da OAB:
OAB/PI 019682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiego Silva De Sena possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1, TJBA, TRT5
Nome:
THIEGO SILVA DE SENA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000438-06.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: DAMIRES DA SILVA SANTOS Advogado(s): THIEGO SILVA DE SENA (OAB:PI19682), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035), JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em consulta realizada ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve-se a informação de que foi inaugurado, em dezembro do ano de 2024, a Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal - UCD, no município de Pilão Arcado, em observância à Resolução Presi nº 54/2024, com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional. A referida Resolução esclarece que tal Unidade Descentralizada tem por finalidade "conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária" (art. 2º, §2º). Acrescenta, ainda, que no âmbito dessas Unidades "serão praticados atos processuais passíveis decumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências online, atermação online e perícias médicas" (art. 2º, §3º). Neste cenário, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC, a par das considerações feitas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Em tempo, oficie-se à Subseção Judiciária de Juazeiro para informar sobre o pleno funcionamento da referida Unidade Colaborativa Descentralizada de Pilão Arcado, disponibilizando, na oportunidade, os meios de comunicação. P.I.C. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pilão Arcado, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000438-06.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: DAMIRES DA SILVA SANTOS Advogado(s): THIEGO SILVA DE SENA (OAB:PI19682), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035), JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em consulta realizada ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve-se a informação de que foi inaugurado, em dezembro do ano de 2024, a Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal - UCD, no município de Pilão Arcado, em observância à Resolução Presi nº 54/2024, com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional. A referida Resolução esclarece que tal Unidade Descentralizada tem por finalidade "conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária" (art. 2º, §2º). Acrescenta, ainda, que no âmbito dessas Unidades "serão praticados atos processuais passíveis decumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências online, atermação online e perícias médicas" (art. 2º, §3º). Neste cenário, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC, a par das considerações feitas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Em tempo, oficie-se à Subseção Judiciária de Juazeiro para informar sobre o pleno funcionamento da referida Unidade Colaborativa Descentralizada de Pilão Arcado, disponibilizando, na oportunidade, os meios de comunicação. P.I.C. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pilão Arcado, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000441-58.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ELIZABETE SANTOS DE SOUZA Advogado(s): THIEGO SILVA DE SENA (OAB:PI19682), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035), JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em consulta realizada ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve-se a informação de que foi inaugurado, em dezembro do ano de 2024, a Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal - UCD, no município de Pilão Arcado, em observância à Resolução Presi nº 54/2024, com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional. A referida Resolução esclarece que tal Unidade Descentralizada tem por finalidade "conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária" (art. 2º, §2º). Acrescenta, ainda, que no âmbito dessas Unidades "serão praticados atos processuais passíveis decumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências online, atermação online e perícias médicas" (art. 2º, §3º). Neste cenário, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC, a par das considerações feitas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Em tempo, oficie-se à Subseção Judiciária de Juazeiro para informar sobre o pleno funcionamento da referida Unidade Colaborativa Descentralizada de Pilão Arcado, disponibilizando, na oportunidade, os meios de comunicação. P.I.C. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pilão Arcado, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000441-58.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: ELIZABETE SANTOS DE SOUZA Advogado(s): THIEGO SILVA DE SENA (OAB:PI19682), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035), JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em consulta realizada ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve-se a informação de que foi inaugurado, em dezembro do ano de 2024, a Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal - UCD, no município de Pilão Arcado, em observância à Resolução Presi nº 54/2024, com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional. A referida Resolução esclarece que tal Unidade Descentralizada tem por finalidade "conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária" (art. 2º, §2º). Acrescenta, ainda, que no âmbito dessas Unidades "serão praticados atos processuais passíveis decumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências online, atermação online e perícias médicas" (art. 2º, §3º). Neste cenário, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC, a par das considerações feitas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Em tempo, oficie-se à Subseção Judiciária de Juazeiro para informar sobre o pleno funcionamento da referida Unidade Colaborativa Descentralizada de Pilão Arcado, disponibilizando, na oportunidade, os meios de comunicação. P.I.C. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pilão Arcado, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000440-73.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: THALIA CARVALHO NASCIMENTO Advogado(s): THIEGO SILVA DE SENA (OAB:PI19682), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035), JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em consulta realizada ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve-se a informação de que foi inaugurado, em dezembro do ano de 2024, a Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal - UCD, no município de Pilão Arcado, em observância à Resolução Presi nº 54/2024, com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional. A referida Resolução esclarece que tal Unidade Descentralizada tem por finalidade "conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária" (art. 2º, §2º). Acrescenta, ainda, que no âmbito dessas Unidades "serão praticados atos processuais passíveis decumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências online, atermação online e perícias médicas" (art. 2º, §3º). Neste cenário, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC, a par das considerações feitas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Em tempo, oficie-se à Subseção Judiciária de Juazeiro para informar sobre o pleno funcionamento da referida Unidade Colaborativa Descentralizada de Pilão Arcado, disponibilizando, na oportunidade, os meios de comunicação. P.I.C. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pilão Arcado, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000440-73.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: THALIA CARVALHO NASCIMENTO Advogado(s): THIEGO SILVA DE SENA (OAB:PI19682), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035), JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em consulta realizada ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve-se a informação de que foi inaugurado, em dezembro do ano de 2024, a Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal - UCD, no município de Pilão Arcado, em observância à Resolução Presi nº 54/2024, com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional. A referida Resolução esclarece que tal Unidade Descentralizada tem por finalidade "conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária" (art. 2º, §2º). Acrescenta, ainda, que no âmbito dessas Unidades "serão praticados atos processuais passíveis decumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências online, atermação online e perícias médicas" (art. 2º, §3º). Neste cenário, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC, a par das considerações feitas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Em tempo, oficie-se à Subseção Judiciária de Juazeiro para informar sobre o pleno funcionamento da referida Unidade Colaborativa Descentralizada de Pilão Arcado, disponibilizando, na oportunidade, os meios de comunicação. P.I.C. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pilão Arcado, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000442-43.2022.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO AUTOR: JOZIANE ALVES MANGUEIRA Advogado(s): THIEGO SILVA DE SENA (OAB:PI19682), PEDRO HENRIQUE SILVA ALMEIDA (OAB:AL16035), JOHNNY PROSPERO DA SILVA (OAB:BA53945) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Em consulta realizada ao site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, obteve-se a informação de que foi inaugurado, em dezembro do ano de 2024, a Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal - UCD, no município de Pilão Arcado, em observância à Resolução Presi nº 54/2024, com o objetivo de otimizar a prestação jurisdicional. A referida Resolução esclarece que tal Unidade Descentralizada tem por finalidade "conferir acesso e celeridade na prestação jurisdicional aos residentes em localidades em que não há sede de seção ou da subseção judiciária" (art. 2º, §2º). Acrescenta, ainda, que no âmbito dessas Unidades "serão praticados atos processuais passíveis decumprimento nos termos da legislação vigente, de forma a evitar o deslocamento do jurisdicionado até a sede da seção ou da subseção judiciária, tais como atendimento às partes e advogados, acesso ao Balcão Virtual, audiências online, atermação online e perícias médicas" (art. 2º, §3º). Neste cenário, em observância ao Princípio da Não Surpresa, positivado nos arts. 9º e 10º, ambos do CPC, a par das considerações feitas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem acerca da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Em tempo, oficie-se à Subseção Judiciária de Juazeiro para informar sobre o pleno funcionamento da referida Unidade Colaborativa Descentralizada de Pilão Arcado, disponibilizando, na oportunidade, os meios de comunicação. P.I.C. ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Pilão Arcado, data do sistema Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito em Substituição