Maria Clara Magalhaes Fortes

Maria Clara Magalhaes Fortes

Número da OAB: OAB/PI 019212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Magalhaes Fortes possui 102 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF1, TJMA, STJ, TJCE, TJPB, TJPI, TJBA, TJPE
Nome: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (37) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO INTERNO CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028804-81.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO CESAR APRIGIO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - PI19212 POLO PASSIVO:REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Destinatários: PEDRO CESAR APRIGIO DE ANDRADE MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - (OAB: PI19212) REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028804-81.2024.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO CESAR APRIGIO DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - PI19212 POLO PASSIVO:REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Destinatários: PEDRO CESAR APRIGIO DE ANDRADE MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - (OAB: PI19212) REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1038305-31.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1067167-94.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ITHAMARA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - PI19212-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ITHAMARA COSTA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  5. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0831350-80.2024.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0802724-26.2024.8.10.0073 - 2ª COMARCA DE BARREIRINHAS EMBARGANTE: CAMILA FARIAS FERNANDES e STARLEY JONNES PINHO FERNANDES ADVOGADO: MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA - OAB PI5017-A EMBARGADO: ELIZABETH PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES - OAB MA19212-S, RAFAEL DE SOUZA DA COSTA - OAB PA31515-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Em homenagem ao contraditório, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, nos termos do disposto nos artigos 1.023, §2º do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049760-55.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSEL SANTANA VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - PI19212 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Destinatários: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO FACID WYDEN ROBERTO DOREA PESSOA - (OAB: BA12407) JOSEL SANTANA VASCONCELOS MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - (OAB: PI19212) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049760-55.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSEL SANTANA VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - PI19212 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Destinatários: REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO FACID WYDEN ROBERTO DOREA PESSOA - (OAB: BA12407) JOSEL SANTANA VASCONCELOS MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - (OAB: PI19212) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1067167-94.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ITHAMARA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CLARA MAGALHAES FORTES - PI19212 POLO PASSIVO:ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525, AMANDA GAUTERIO MACHADO - RS97802 e ELIZA TREVISAN PELZER SESTI - TO6524 SENTENÇA ITHAMARA COSTA SILVA, beneficiário do FIES, ingressa com mandado de segurança contra o DIRETOR E PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o REITOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PALMAS - AFYA PALMAS com o intuito de obter a transferência de seu contrato do FIES de Enfermagem junto à Faculdade de Palmas - FAPAL para o curso de medicina da IES a Faculdade de Ciências Médicas de Palmas - AFYA PALMAS. Gratuidade de justiça indeferida pela decisão de ID 2145344229. Após o recolhimento das custas pela impetrante, o despacho de ID 2149410672 determinou a intimação da CEF para se manifestar sobre a alegação de erro no SisFIES ao realizar o pedido de transferência do curso, devendo indicar, se fosse o caso, a possibilidade de solução consensual da lide. Manifestação da CEF no ID 2154603700. A decisão de ID 2154823206 afastou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CEF, e deferiu parcialmente a tutela de urgência para que os impetrados, cada um conforme sua competência, recebessem a inicial e os documentos com ela juntados como requerimento administrativo, devendo analisar a pretensão em 30 (trinta) dias. Informações prestadas nos ID’s 2155674762 e 2158866337 . O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse individual indisponível apto a atrair sua intervenção (ID 2174645665). É o relatório. DECIDO. A impetrante alega que, por erro do sistema SisFIES, seu pedido de transferência de IES, embora tenha previsão contratual, não foi analisado. A Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, permite a transferência de curso ou de instituição de acordo com as normas regulamentares a serem editadas pelo Ministério da Educação (art. 3º, § 1º, II). Ao firmar seu contrato de financiamento estudantil em 12/4/2024 (ID 2144808388), a impetrante já o fez sob a égide da norma regulamentar que exige nota mínima no Enem para autorizar a transferência de curso ou de IES. Conforme informado pela autoridade coatora (ID 2155674762), os estudantes são selecionados com base nas suas notas do ENEM, quando de sua participação no processo seletivo para o programa Fies, que ocorre no âmbito da Secretaria de Educação Superior (Sesu), de mesmo modo é considerada a nota do ENEM para que o estudante possa se transferir de curso, pois, deve-se levar em consideração o princípio da isonomia, garantido dessa maneira a igualdade de todos perante o programa de financiamento estudantil. Sobre o caso dos autos, esclarece que o estudante está tentando realizar a transferência para o curso Medicina para qual não possui Nota do ENEM suficiente, ou seja, não atende os requisitos previstos na Resolução 35/2019 e Portaria do MEC nº 535/2020. 15.1. Conforme vê-se abaixo a nota de corte para o curso pretendido foi de 647,12, enquanto o estudante obteve 548,64 (ID 2155674762). Embora a impetrante afirme que o seu pedido de transferência de IES decorre de previsão contratual, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula primeira do referido contrato, a avença é regida não só pelas cláusulas pactuadas, mas também por todos os atos legais e normativos que regem o FIES, os quais passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição (vide p. 30, ID 2144808216). Sobre o tema, o art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.260/2001 confere ao Ministério da Educação a competência para editar regulamento sobre as regras de seleção de estudantes a serem financiados, podendo, em razão da escassez de recursos, estabelecer requisitos mínimos, de caráter meritório, para a concessão do financiamento. Nesse ponto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no referendo da Medida Cautelar concedida na ADPF nº 341/DF, rel. Min. Roberto Barroso, entendeu que a exigência de desempenho mínimo no ENEM constitui matéria de regulação discricionária, constante de atos normativos de natureza secundária, editados pela Administração Pública à luz de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, mutáveis por natureza. Logo, considerando os reduzidos recursos públicos, a utilização de critérios mínimos para a concessão ou transferência do financiamento, a exemplo do disposto na Portaria MEC nº 535/2020, mostra-se adequada aos imperativos da moralidade, impessoalidade e eficiência aos quais se submete a Administração Pública (art. 37 da CF/88). Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios. Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao TRF/1ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF
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