Jose Neres Muniz Junior
Jose Neres Muniz Junior
Número da OAB:
OAB/PI 019200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Neres Muniz Junior possui 52 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJPB, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF1, TJPB, TJPI, TJGO, TJMA, TRT16
Nome:
JOSE NERES MUNIZ JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000917-46.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - PI19200 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195637221 Destinatários: FRANCISCO DIAS DA SILVA JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - (OAB: PI19200) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195637221). CAXIAS, 2 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0805071-13.2020.8.10.0060 AUTOR: TAMYRES SANTOS ALENCAR, TASSIO RANGEL SANTOS ALENCAR Advogados do(a) AUTOR: ANDSON ROBERT BATISTA PAZ - PI16570, DANIEL DA COSTA OLIVEIRA - MA17512-A, JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - PI19200 REU: ANTONIO AUGUSTO DO REGO COSTA NETO Advogado do(a) REU: VALQUIRIA ALVES DE CASTRO - PI13076 DECISÃO Na petição de ID 14655065, o Sr. DIEGO MELO AZEVEDO REGO informa que: … Desde o início falamos: não devemos figurar meramente no status jurídico de mero terceiro interessado, porque exsurge dos autos que somos os verdadeiros donos do imóvel ora em referência, de modo que o litisconsórcio passivo, com citação obrigatória e prazo de contestação, é imperioso sob pena de extinção deste processo sem resolução do mérito. No entanto, inevitavelmente será necessário aferir com engenheiro imparcial (perícia) o local exato correspondente ao Título de Aforamento da autora. Ela vai responder por todas as condutas dolosas que praticou: fazendo com que o Judiciário se voltasse contra mim, de forma esconsa até, mas nem por isso réproba. … Na petição de ID 107269626, o Sr. DIEGO MELO AZEVEDO REGO informa que: … Por recomendação médica, declaramos que não há mais interesse no andamento destes autos. É questão de foro íntimo, embora relacionada ao sentimento de injustiça diante da perda de um bem imóvel que era a única coisa que o Sr. Diego tinha para deixar para sua filha. Daí o ajuizamento de ações judiciais voltadas ao pleito justo de retomada do bem imóvel aqui em referência; .. Diante de tais fatos, determino a intimação do Sr. DIEGO MELO AZEVEDO REGO para, em 10 dias, esclarecer no presente feito se tem ou não interesse na lide. TERCEIRO INTERESSADO - JOSE FERNADO AZEVEDO DO REGO COSTA O Sr. JOSE FERNADO AZEVEDO DO REGO COSTA informou a este juízo que é proprietário do imóvel, o lote 26 da quadra 13, sendo sua moradia, e requer a habilitação. O Código de Processo Civil estabelece que: … Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. ... Verifica-se que JOSE FERNADO AZEVEDO DO REGO COSTA compareceu voluntariamente nos presentes autos informando ser proprietário do imóvel objeto da lide. Assim, entende-se que o terceiro possui INTERESSE JURÍDICO na presente causa, já que informa que é proprietário do imóvel objeto da lide. Sobre o tema, a jurisprudência se manifesta que: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 9.514/97. TERCEIRA INTERVENIENTE. 1. Houve dação em pagamento, após ajuizamento da execução, do devedor em favor de pessoas jurídicas que lhe alienaram o imóvel e detinham alienação fiduciária em garantia. 2. A dação em pagamento é admitida nos termos do art. 26 da Lei 9.514/97, em favor do credor fiduciário. No caso, a propriedade do imóvel seria, de todo modo, consolidada em favor das credoras fiduciárias. A dação apenas simplificou o ato e ocorreu conforme permissivo legal. Não houve, portanto, fraude á execução, porque o bem, de todo modo, não teria ingressado na esfera patrimonial do devedor. O registro de consolidação da propriedade decorreu de mera necessidade registrária formal. 3. O terceiro juridicamente interessado pode ingressar nos autos para impedir atos processuais que poderiam ser por ele anulados em ação autônoma posterior. 4. Recurso não provido.(TJ-SP 20883630220188260000 SP 2088363-02.2018.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 20/06/2018, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2018) Assim, considerando que a assistência poderá ser deferida a qualquer tempo durante o trâmite processual, considerando, ainda, que NÃO OCORREU IMPUGNAÇÃO, entende-se que é possível a intervenção do Sr. JOSE FERNADO AZEVEDO DO REGO COSTA no presente feito, na qualidade de assistente simples, considerando a documentação juntada aos autos, nos termos do art. 119 do CPC. Proceda-se às diligências necessárias, com o acréscimo da parte interessada no polo ativo da ação. Por fim, determino a intimação do assistente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, concedo prazo de 10 dias para todas as partes anexarem aos autos documentos comprobatórios dos fatos alegados, dentre eles o IPTU dos imóveis e a planta de revisão de alinhamento elaborada pela Prefeitura Municipal indicando a localização dos bens, considerando que a parte autora informa que o lote indicado pelo terceiro interessado é o lote 26 e o presente feito versa sobre lotes 31 e 32. Com a juntada de eventual documento, vistas dos autos à parte contrária para manifestação, em 10 dias. Findo os prazos, conclusos os autos para saneamento e designação de perícia. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TIMON TERCEIRA VARA CRIMINAL PROCESSO N.º 0802660-89.2023.8.10.0060 Polo passivo: NATANAEL SILVA ARAUJO DE SOUSA Advogado: JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - OABPI 19200 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA MUTIRÃO - SALA 02 FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - OABPI 19200, para ciência da inclusão dos autos na pauta do MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS DE AGOSTO, designada para o 26/08/2025, às 09:40 horas a ser realizada no Juizado Especial de Timon SALA 02, sito na rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon - CEP: 65630-190, conforme despacho de (ID ), proferida nos autos do processo acima identificado. As partes que desejarem comparecer por videoconferência, devem acessar o Link da videochamada: https://meet.google.com/xht-aqpc-ets . Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria Judicial no WhatApp (99) 2055-1221, até 24h antes da audiência. Caso venha participar presencialmente, comparecer com antecedência de 15 minutos antes do horário marcado para a audiência. E para que não se alegue desconhecimento, o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Comarca mandou expedir a presente intimação que será publicada no Diário da Justiça Nacional - DJEN. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. ELIANE SOUSA SILVA Técnica Judiciária (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0810633-61.2024.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALEXANDRE SOUSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - PI19200 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: In casu, verifico que houve equívoco da SEJUD na designação de audiência para o dia 26/06/2025, às 09:00 horas, uma vez que na decisão de Id 146786291 esta Magistrada consignou como data da audiência 25/06/2025, ressaltando-se que já consta outro processo agendado para o mesmo dia e horário, o que inviabiliza a realização simultânea das sessões. Diante disso, remarco a audiência instrutória para o dia 19/08/2025, às 09h30min, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Timon, a fim de ser colhido o depoimento pessoal da parte autora. Ressalto, por oportuno, que fica facultado aos interessados participarem remotamente da sessão acima designada, através da sala virtual de audiências desta unidade judicial. As partes, advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça ou interessados terão acesso ao referido ambiente virtual através do link https://www.tjma.jus.br/link/varaciv2tim, devendo, obrigatoriamente, informar seu nome como usuário. Intime-se pessoalmente o suplicante, advertindo-se que a ausência injustificada acarreta a aplicação da pena de confesso, como previsto no §1º, do art. 385 do CPC. No que pertine à perícia, considerando a manifestação do Sr. Perito médico Dr. Victor Hugo Rodrigues Bandeira (IDs.148755815/ 148755809/ 148844015) aceitando o encargo, procedo à sua nomeação para atuar neste feito. Assinalo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para: a - impugnação do Perito; b - apresentação de quesitos; c- indicação de assistente técnico. Decorrido o interregno supra sem impugnação do perito, determino que o Secretário Judicial desta Vara intime o Sr. PERITO, através do e-mail cadastrado no CPTEC (victorhugobandeira2@gmail.com) ou via contato telefônico/whatsApp, para tomar ciência da nomeação, encaminhando-lhe os quesitos, se houver, bem como, para informar o número de sua conta bancária, para oportuna transferência eletrônica dos honorários periciais via sistema SISCONDJ. Após, considerando que o perito nomeado já informou a DATA e o LOCAL para a realização da perícia, qual seja, 12 de setembro de 2025 (sexta-feira) Horário: 12h00min, na Clínica DCO Sorriso, com endereço na Avenida Benedito Ferreira Campos, nº 1194 A Bairro Parque Alvorada, Timon/MA, CEP: 65633-280 (ID. 148844015), e que a parte autora confirmou sua presença (ID. 151912254), intime-se o DEMANDADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito judicial dos honorários periciais no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sob pena de não realização da prova pericial. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Sr. Perito. Ressalte-se ao referido expert que sua resposta poderá ser realizada através do e-mail sejud_timon@tjma.jus.br. Intimem-se. Tendo em vista que existe perícia e audiência a serem realizadas, reconheço a existência de atos urgentes a serem efetivados pela Secretaria Judicial, aplicando ao caso o art. 153, § 2º, inciso I, do CPC, motivo pelo qual determino o seu cumprimento com urgência. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA. Aos 01/07/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810372-95.2024.8.15.0371 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO - PB19200 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s), para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, §1º). Sousa(PB), 30 de junho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1015313-05.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIONEIDE PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - PI19200, ANDSON ROBERT BATISTA PAZ - PI16570 e DANIEL DA COSTA OLIVEIRA - MA17512 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Devidamente intimado para se manifestar acerca da conta apresentada, o RÉU manteve-se inerte. Verifico que a conta apresentada foi elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo, tanto no que se refere ao período de evolução da conta quanto aos índices de juros e de correção monetária aplicados. Diante do exposto: 1 – HOMOLOGO os cálculos apresentados; 2 – Intimem-se; 3 – Expeça-se RPV no valor de R$25.631,67 com data-base 09/2024; 4 – Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002337-52.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. L. L. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - PI19200 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA LUZ JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - (OAB: PI19200) J. L. L. JOSE NERES MUNIZ JUNIOR - (OAB: PI19200) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA