Moises Jose Lima Verde Moura
Moises Jose Lima Verde Moura
Número da OAB:
OAB/PI 019194
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moises Jose Lima Verde Moura possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0855023-82.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO BARBOSA DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO ( Intimo o advogado da parte requerente do inteiro teor da sentença ID 66299638). Teresina -PI, 7 de julho de 2025. 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0001395-26.2019.5.22.0001 AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS RÉU: JOAO FERREIRA LEITE E OUTROS (1) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0001395-26.2019.5.22.0001 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS Advogado do AUTOR: WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA RÉU: JOAO FERREIRA LEITE, ZILDETE NUNES LEITE Advogados do RÉU: JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO, MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA, JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO, MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 15/07/2025 11:20 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES SANTOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0001395-26.2019.5.22.0001 AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS RÉU: JOAO FERREIRA LEITE E OUTROS (1) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0001395-26.2019.5.22.0001 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS Advogado do AUTOR: WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA RÉU: JOAO FERREIRA LEITE, ZILDETE NUNES LEITE Advogados do RÉU: JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO, MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA, JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO, MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 15/07/2025 11:20 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERREIRA LEITE
-
Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0001395-26.2019.5.22.0001 AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS RÉU: JOAO FERREIRA LEITE E OUTROS (1) CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409 NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT PROCESSO: 0001395-26.2019.5.22.0001 AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: MARIA DAS DORES SANTOS Advogado do AUTOR: WELENCRISLEY DE ARAUJO MOURA RÉU: JOAO FERREIRA LEITE, ZILDETE NUNES LEITE Advogados do RÉU: JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO, MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA, JOAO PAULO LUSTOSA VELOSO, MOISES JOSE LIMA VERDE MOURA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 15/07/2025 11:20 Fica V. S.ª notificado(a) a comparecer, perante esta Justiça do Trabalho na sala de audiências do CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU, localizado à Av. João XXIII, 1460, 3º andar, bairro dos Noivos, Teresina - PI, CEP 64.045.000, em data e horário acima mencionados, para a audiência de tentativa conciliatória relativa à reclamação trabalhista que tramita eletronicamente (Resolução nº 136/2014 do CSJT). Informa-se às partes e/ou advogados, que caso queiram ou tenham dificuldade de comparecer na sede do CEJUSC 1º GRAU, no TRT22, podem participar por videoconferência pela plataforma “Zoom”, no link de acesso: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou código de acesso: 4770914931 e senha: 492007. Após o ingresso na sala principal, deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZILDETE NUNES LEITE
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818807-30.2020.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: D. G. C. S. REU: D. B. F. A. AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO Marco para o dia 07 de Agosto de 2025, às 11:00 horas, audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada de forma remota por videoconferência. Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/wyLS3 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público. Teresina-PI, 4 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818807-30.2020.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: D. G. C. S. REU: D. B. F. A. AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO Marco para o dia 07 de Agosto de 2025, às 11:00 horas, audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada de forma remota por videoconferência. Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/wyLS3 Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público. Teresina-PI, 4 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816680-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: GUSTAVO KAUA DE CARVALHO SOARES REU: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUI - FUNPREV DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RESTABELECIMENTO E PRORROGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, ajuizada por GUSTAVO KAUÃ DE CARVALHO SOARES em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, na qual objetiva a concessão de pensão por morte até os 24 (vinte e quatro) anos. Narra o autor que recebeu a pensão por morte, em razão do falecimento do seu avô, servidor público estadual. Entretanto, ao completar os 21 (vinte e um) anos, foi suspensa a pensão. Aduz que é indevida a suspensão, pois cursa faculdade de direito e está com dificuldades para quitar o pagamento sua faculdade . Requer gratuidade e anexa documentos. É o relatório. Decido. De início, defiro o pedido de gratuidade, diante da declaração de hipossuficiência e da própria alegação de falta de renda, base da demanda. Quanto à tutela de urgência, é preciso analisar os requisitos para o seu deferimento. A tutela de urgência, de acordo com o art. 300 do CPC, necessita da comprovação do periculum in mora, consistente no risco de resultado útil ao processo, e no fumus boni iuris, ou seja, na probabilidade do direito. O fumus boni iuris deve ser entendido como o vestígio do bom direito que, em princípio, se faz merecedor das garantias da tutela cautelar. Por sua vez, o periculum in mora reside na possibilidade da não concessão imediata da tutela pleiteada gerar danos irreparáveis ao autor. Esclarecidos os fundamentos da liminar, é mister que se verifique o caso concreto com vistas ao exame de tais pressupostos. No presente feito, verifico que o perigo da demora está consubstanciado, visto que pendente de decisão de direito a verbas de caráter alimentar. Contudo, não verifico o fumus boni iuris, é o que se passar a explicar. A celêuma consiste na possibilidade de o autor continuar a receber pensão por morte, após os 21 (vinte e um) anos, até os 24 (vinte e quatro), em virtude de exercer faculdade. Compulsando-se os autos, entendo que não cabe a pensão até os 24 (vinte e quatro) anos. O presente caso é de pensão por morte, sendo a lei clara no sentido de que é até os vinte e um anos, devendo a administração pública seguir o princípio da legalidade. Vejamos o art. 123, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994. “Art. 123 - São beneficiários das pensões: (…) IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (...)” Ao fim, a jurisprudência recente do E. STJ é no sentido de dar seguimento ao princípio da legalidade e deferir a pensão por morte até os 21 (vinte e um) anos: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O decisum combatido está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que não é possível prorrogar a pensão temporária por morte de servidor público até que o beneficiário complete vinte e quatro anos de idade ou conclua curso universitário, em razão da ausência de previsão legal nesse sentido, ressalvado o caso de invalidez. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.380.586/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)" Ao fim, observo a necessidade de alteração do valor da causa. Foi atribuído à causa o valor de R$ 41.613,11 (quarenta e um mil, seiscentos e treze reais e onze centavos). Entretanto, é preciso que o autor emende a inicial indicando doze prestações mensais do benefício requerido somados às prestações vencidas, nos termos do art. 292. Em seguida, cabe à parte autora, também, manifestar-se quanto à competência absoluta dos juizados especiais da fazenda pública para lides com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando devidamente o valor da causa, considerando as doze prestações vincendas acrescidas das prestações vencidas, nos termos do art. 292, do CPC, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Além de emendar a inicial, determino que a parte autora se manifeste quanto à competência dos juizados especiais da fazenda pública para julgamento da lide, em virtude da competência absoluta do referido juízo para lides até 60 (sessenta) salários-mínimos. TERESINA-PI, 31 de março de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina