Arilton Lemos De Sousa
Arilton Lemos De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 019020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arilton Lemos De Sousa possui 88 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI
Nome:
ARILTON LEMOS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
RECURSO INOMINADO CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800903-19.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA DO CARMO LIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à decisão. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes celebraram acordo, conforme as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo firmado extrajudicialmente e juntado aos autos (ID 78577804), requerendo sua homologação por este Juízo, para que produza os efeitos legais pertinentes. Verifica-se a regularidade do instrumento de transação. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado judicialmente, com o consequente encerramento da demanda. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, constante do ID 78577804, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Da homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da referida Lei. Ficam dispensadas a publicação e o registro, por se tratarem de autos eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801832-57.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de repetição de indébito ajuizada por JOAQUINA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, em face do BANCO BRADESCO. Sem relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. O Código Processual Civil afirma que com o falecimento de qualquer uma das partes, deve ser promovida a sucessão processual por intermédio do espólio, devidamente representado por seu inventariante, ou pelos sucessores do de cujus, caso não iniciado o inventário de seus bens, na forma do art. 110 c/c art. 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário ou a sucessão pelo espólio conforme a inteligência dos arts. 110, 687 e 688, II, todos do CPC e orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A falta de habilitação dos herdeiros no prazo determinado configura ausência de pressupostos de continuidade e desenvolvimento válido do processo, o que conduza extinção do feito sem julgamento do mérito. De acordo com o art. 51, V da Lei nº 9.099/95 caberá a extinção do processo no âmbito dos Juizados Especiais, quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias. Nesse sentido é a jurisprudência pátria. Veja-se. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADMISSÃO DO RECURSO COMO INTERPOSTO PELOS HERDEIROS. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS 11 (ONZE) MESES DA DATA DO ÓBITO DA PARTE AUTORA. ULTRAPASSADO EM MUITO O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO ART. 51, V, DA LEI 9.099/95. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 51, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-AM - Recurso Inominado Cível: 00007866120198042501 Autazes, Relator: Lídia de Abreu Carvalho Frota, Data de Julgamento: 18/07/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/07/2024). Compulsando os autos, observa-se que informado o falecimento da parte autora, em 18/02/2025 (ID 71100721), foi determinado que o patrono juntasse aos autos certidão de óbito legível, bem como procuração dos referidos herdeiros conferindo poderes ao advogado subscritor, o que não foi devidamente cumprido (ID 77075639). Esgotado o prazo legal, não houve habilitação de seu espólio, sucessores ou herdeiros, mantendo-se inerte até a presente data. Assim, verifica-se a ausência de pressuposto processual subjetivo, devendo a demanda ser extinta. Ademais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme dispõe o §1º do art. 51 da Lei n.º 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em honorários de advogado e custas processuais, de acordo com os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801580-63.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Direito Autoral] AUTOR: RONNYELY SUERDA CUNHA SILVAREU: DANIEL PEREIRA CONSTANCIO, RICARDO LOBO NOGUEIRA DESPACHO Tendo em vista Provimento Conjunto Nº 127/2024, publicado em 13 de dezembro de 2024, que instituiu o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens e outros meios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, defiro o pedido formulado em audiência, e determino a designação de nova audiência una e expedição de citação e intimação dos requeridos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, para os numero indicados, devendo ser observado o procedimento estabelecido no aludido provimento, notadamente quanto a correta identificação do destinatário. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802191-41.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.INTERESSADO: RAIMUNDO JULIO VAZ DUARTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. União/PI, data indicada no sistema informatizado. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802876-14.2022.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDEQUE MARQUES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Tendo em vista o acordo extrajudicial juntado aos autos sob o ID 74789453 e, logo em seguida, o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que esclareça as manifestações conflitantes apresentadas nos autos. À secretaria para evolução de classe (cumprimento de sentença). Após as devidas anotações no sistema, retorne os autos conclusos. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801112-22.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MIRANDA DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve regular andamento, tendo sido concluída a fase de conhecimento com o julgamento de indeferimento da petição inicial (ID 60973028). A parte autora interpôs recurso contra a referida decisão, o qual foi acolhido pela instância recursal, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a retomada do trâmite processual (ID 75097600). Diante disso, determino o prosseguimento do processo, com a intimação da parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, caso ainda não tenha sido apresentada, bem como a designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se. União/PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União – Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803129-02.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE JESUS DISTERRO DA SILVA INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Foi juntado aos autos pedido de cumprimento do acórdão (ID 77357454). Ressalte-se que a fase de cumprimento segue por iniciativa da parte interessada, a qual deve instruir seu requerimento nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. A parte executada realizou o pagamento voluntário do valor que entende devido, conforme ID 77672894. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor depositado, informando, em caso de concordância, os dados bancários necessários para expedição de alvará. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Cumpra-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede