Arilton Lemos De Sousa

Arilton Lemos De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 019020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arilton Lemos De Sousa possui 93 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJPI, TRF1, TJMA
Nome: ARILTON LEMOS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) RECURSO INOMINADO CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805527-82.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DOS SANTOS LOPES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, DESIGNO audiência UNA para o dia 07 de agosto de 2025, às 09h30min, a realizar-se na sede do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, ficando facultada a participação de forma telepresencial. CITO/INTIMO, neste ato, as partes, por intermédio de seus advogados devidamente habilitados. Cientifico as partes que se não for obtida a conciliação ou instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do juiz, ao passo que o autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência. 1.Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do seguinte link: https://bit.ly/3Sm6Yym ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ar5zQj1C_e-ecDeD3XPdQ5I1DJVAnu7zFCu7xaOnTCDc1%40thread.tacv2/1664366236672?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22846cb7f5-d178-4284-827b-d710f0c0185e%22%7d ou ID da Reunião: 273 792 969 901 Senha: QRkt4x 3.Disponibilizam-se os números de telefone 86 3265 1449 (apenas ligações) e 86 9 8108 4311 (WhatsApp), além do balcão virtual, objetivando prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. UNIÃO, 8 de julho de 2025. HINÁLIA DENIE RODRIGUES SILVA JECC União Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805639-51.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, DESIGNO audiência UNA para o dia 06 de agosto de 2025, às 11h00min, a realizar-se na sede do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, ficando facultada a participação de forma telepresencial. CITO/INTIMO, neste ato, as partes, por intermédio de seus advogados devidamente habilitados. Cientifico as partes que se não for obtida a conciliação ou instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do juiz, ao passo que o autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência. 1.Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do seguinte link: https://bit.ly/3Sm6Yym ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ar5zQj1C_e-ecDeD3XPdQ5I1DJVAnu7zFCu7xaOnTCDc1%40thread.tacv2/1664366236672?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22846cb7f5-d178-4284-827b-d710f0c0185e%22%7d ou ID da Reunião: 273 792 969 901 Senha: QRkt4x 3.Disponibilizam-se os números de telefone 86 3265 1449 (apenas ligações) e 86 9 8108 4311 (WhatsApp), além do balcão virtual, objetivando prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. UNIÃO, 8 de julho de 2025. HINÁLIA DENIE RODRIGUES SILVA JECC União Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801111-37.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA MIRANDA DO NASCIMENTO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, DESIGNO audiência UNA para o dia 07 de agosto de 2025, às 10h00min, a realizar-se na sede do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, ficando facultada a participação de forma telepresencial. CITO/INTIMO, neste ato, as partes, por intermédio de seus advogados devidamente habilitados. Cientifico as partes que se não for obtida a conciliação ou instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do juiz, ao passo que o autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência. 1.Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais. 2.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do seguinte link: https://bit.ly/3Sm6Yym ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ar5zQj1C_e-ecDeD3XPdQ5I1DJVAnu7zFCu7xaOnTCDc1%40thread.tacv2/1664366236672?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22846cb7f5-d178-4284-827b-d710f0c0185e%22%7d ou ID da Reunião: 273 792 969 901 Senha: QRkt4x 3.Disponibilizam-se os números de telefone 86 3265 1449 (apenas ligações) e 86 9 8108 4311 (WhatsApp), além do balcão virtual, objetivando prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. UNIÃO, 8 de julho de 2025. HINÁLIA DENIE RODRIGUES SILVA JECC União Sede
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804413-45.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LINO FERNANDES DA COSTA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de execução, tanto por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, quanto por meio do mandado de penhora e avaliação cumprido pelo oficial de justiça, que não localizou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique outros meios executórios aptos à satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. União/PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União – Sede
  6. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800013-70.2023.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA ZILDA DA COSTA LIMA DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LIMA EULALIO - PI19177, ARILTON LEMOS DE SOUSA - PI19020 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. BURITI/MA, Sábado, 05 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800903-19.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA DO CARMO LIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à decisão. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes celebraram acordo, conforme as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo firmado extrajudicialmente e juntado aos autos (ID 78577804), requerendo sua homologação por este Juízo, para que produza os efeitos legais pertinentes. Verifica-se a regularidade do instrumento de transação. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado judicialmente, com o consequente encerramento da demanda. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, constante do ID 78577804, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Da homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da referida Lei. Ficam dispensadas a publicação e o registro, por se tratarem de autos eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801832-57.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de repetição de indébito ajuizada por JOAQUINA PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, em face do BANCO BRADESCO. Sem relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. O Código Processual Civil afirma que com o falecimento de qualquer uma das partes, deve ser promovida a sucessão processual por intermédio do espólio, devidamente representado por seu inventariante, ou pelos sucessores do de cujus, caso não iniciado o inventário de seus bens, na forma do art. 110 c/c art. 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Desse modo, os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário ou a sucessão pelo espólio conforme a inteligência dos arts. 110, 687 e 688, II, todos do CPC e orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A falta de habilitação dos herdeiros no prazo determinado configura ausência de pressupostos de continuidade e desenvolvimento válido do processo, o que conduza extinção do feito sem julgamento do mérito. De acordo com o art. 51, V da Lei nº 9.099/95 caberá a extinção do processo no âmbito dos Juizados Especiais, quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias. Nesse sentido é a jurisprudência pátria. Veja-se. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADMISSÃO DO RECURSO COMO INTERPOSTO PELOS HERDEIROS. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS APÓS 11 (ONZE) MESES DA DATA DO ÓBITO DA PARTE AUTORA. ULTRAPASSADO EM MUITO O PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO ART. 51, V, DA LEI 9.099/95. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 51, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-AM - Recurso Inominado Cível: 00007866120198042501 Autazes, Relator: Lídia de Abreu Carvalho Frota, Data de Julgamento: 18/07/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 18/07/2024). Compulsando os autos, observa-se que informado o falecimento da parte autora, em 18/02/2025 (ID 71100721), foi determinado que o patrono juntasse aos autos certidão de óbito legível, bem como procuração dos referidos herdeiros conferindo poderes ao advogado subscritor, o que não foi devidamente cumprido (ID 77075639). Esgotado o prazo legal, não houve habilitação de seu espólio, sucessores ou herdeiros, mantendo-se inerte até a presente data. Assim, verifica-se a ausência de pressuposto processual subjetivo, devendo a demanda ser extinta. Ademais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme dispõe o §1º do art. 51 da Lei n.º 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil e art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em honorários de advogado e custas processuais, de acordo com os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. União-PI, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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