Rafael Araujo Silva
Rafael Araujo Silva
Número da OAB:
OAB/PI 018908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMT, TJPE, TJPA, TJES, TJRS, TJPR, TJRJ, TJBA, TRF1, TJMG, TJPB, TJRN, TRF3, TJSC, TJCE, TJMA
Nome:
RAFAEL ARAUJO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/GOjcivel1jatai@tjgo.jus.brProcesso nº: 5331736-84.2025.8.09.0094Autor(es): Yad Jehad TumRéu(s): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Nos termos do Enunciado nº 77 do Fonaje, o advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para recurso. Contudo, no caso dos autos, o procurador responsável pelo protocolo da demanda e assinatura eletrônica da peça inicial, Dr. Rafael Araújo Silva, não apresentou instrumento procuratório e, em sede de audiência, o demandante esteve acompanhado de outra causídica, Dra. Maria Vitória Rocha Véras (OAB/PI 25.227).Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para regularizar sua capacidade postulatória, mediante juntada de procuração, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e ineficácia dos atos praticados. Feito isso, conclusos para sentença.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5005900-77.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Transporte Aéreo] AUTOR: DEBORAH ESTEPHANI BRITO FRANCA CPF: 139.337.076-41 RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 DESPACHO Ante o exíguo lapso temporal para citação e intimação da parte requerida, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 14/07/2025 às 11 horas. Após, intime-se a parte autora para emendar a inicial cumprindo as notas da certidão de triagem, em 15 dias, sob pena de extinção. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5005902-47.2025.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Transporte Aéreo, Atraso de vôo] AUTOR: ADRIELLI CUNHA CPF: 081.430.466-48 RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 DESPACHO Ante o exíguo lapso temporal para citação e intimação da parte requerida, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 14/07/2025 às 11:40 horas. Após, intime-se a parte autora para emendar a inicial cumprindo as notas da certidão de triagem, em 15 dias, sob pena de extinção. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000302-25.2025.8.16.0101 Processo: 0000302-25.2025.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): REGINALDO MASCARENHAS OLIVEIRA Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. Vistos. 1.A parte autora apresentou manifestação no seq. 25.1, pugnando pela concessão definitiva dos benefícios da gratuidade da justiça em seu favor, visto que o processo foi extinto sem resolução de mérito por ausência do autor na audiência de conciliação. Ademais, acostou aos autos documentos, a fim de demonstrar a veracidade de suas alegações. É o que interessa relatar. Passo a decidir. 2. Os documentos acostados junto à sua manifestação demonstram a sua hipossuficiência financeira e, por consequência, a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. 3.Após, não havendo manifestação e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de João Monlevade PROCESSO Nº: 5003366-32.2025.8.13.0362 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA CPF: 115.289.966-07 VIVO S.A. CPF: 02.449.992/0001-64 Fica a parte requerente INTIMADA da juntada ID10482456549 e para requerer o que entender de direito. LUCIENNE VILLAMEA COTTA Oficial(a) Judiciário(a) data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1002054-62.2025.8.11.0001 Requerente: LUIZ FRANCISCO RAMOS Requerido: MOTOROLA INDUSTRIA LTDA Visto. Conforme se depreende dos autos, a parte recorrente, ora requerente, interpôs recurso inominado pugnando pelo benefício da justiça gratuita, no entanto, não apresentou documentos que comprovam a hipossuficiência financeira alegada à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tampouco, comprovou o recolhimento do preparo recursal. Diante do exposto, julgo deserto o recurso inominado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, em combinação com o Enunciado nº 80 do FONAJE. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação, arquive-se o feito. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé que, procedo a intimação da parte autora para, no prazo legal, impugnar a contestação.
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da Legislação vigente e do Provimento 56/2007-CGJ, impulsiono este feito com a finalidade de intimar as partes para informar se possuem provas a produzir, esclarecendo a necessidade e pertinência da mesma, valendo o silêncio pela inexistência, sob pena de indeferimento e preclusão, no prazo de 15(quinze) dias, bem como, intimar a parte requerida para manifestar sobre o julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0708286-78.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FELIPE PIMENTEL DO CARMO RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado. Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais. Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça. Após indeferida a gratuidade de justiça requerida (ID 73043873), não foi feito o pagamento das custas no prazo devido (ID 73261509). Patente a deserção do recurso inominado interposto. Assim, não conheço do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/1995 c/c com o artigo 11, inciso V, do RITR. Conforme artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do recorrido, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Dr. Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 / e-mail: juizcivcrim_bal@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1485 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800950-93.2025.8.10.0147 AUTOR: ISMAEL CARLOS PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ARAUJO SILVA - PI18908 REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESTINATÁRIO: ISMAEL CARLOS PEREIRA DE SOUSA GOL LINHAS AÉREAS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), devidamente INTIMADO(A)(S) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe, vinculada ao presente. Datado e assinado digitalmente. CYRLANE DA SILVA RABELO Tecnico Judiciario Assinado eletronicamente Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.