Carlos Eduardo Sales De Resende

Carlos Eduardo Sales De Resende

Número da OAB: OAB/PI 018765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Sales De Resende possui 66 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF1, TJRO, TJMA, TJPI
Nome: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1066601-21.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: GESSIANE MENDES BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF n. 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mencionada Recomendação. A parte autora e a(s) testemunha(s) deverão responder às perguntas padronizadas (anexo I, deste despacho), sem prejuízo de outras que sua representação entenda cabíveis. A validade da prova oral gravada em vídeo, sob orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos, sob pena de invalidade probatória: a) Menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; b) Limite de 50 MB, em formato MP4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento; c) Identificação por documento original com foto no início da gravação; d) Qualificação das testemunhas; e) Compromisso das testemunhas com a verdade, sob pena do crime de falso testemunho; f) Gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza; g) Obrigatoriedade de respostas às perguntas pertinentes ao caso concreto. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Pelo princípio da cooperação, deve ainda a parte autora trazer aos autos, caso não tenha apresentado com a inicial: a) Informação (e comprovação, quando houver) de outro pleito administrativo de mesma natureza, bem como se houve êxito no pedido. b) Documentos pessoais legíveis(documento de identificação e CPF); c) Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial; d) Certidão de nascimento; e) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006. A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. A representação do menor deve se dar por meio do representante legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. A representação do INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. ATENTE-SE a parte autora para observar e cumprir os itens acima. Caso não o faça, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. f) Verificar/ratificar a regularidade do contrato de honorários eventualmente juntado aos autos: O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais. g) Em caso de concessão administrativa do benefício ou pedido de desistência, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de desistência". Por fim, havendo adesão expressa e juntada dos elementos de prova, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre o pleito no fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal ANEXO I Roteiro de Questionamentos para Depoimento Pessoal e Oitiva de Testemunha. DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA 1.Lugar de Nascimento e Residência Qual é o seu nome completo, onde você nasceu e onde você atualmente reside? 2.Nível de Escolaridade Fale sobre sua formação educacional. Até que série você estudou? 3.Trabalho de Carteira Assinada Informe se você já trabalhou de carteira assinada. Se sim, descreva brevemente essas experiências. O pai da criança ou seu cônjuge também já trabalhou de carteira assinada? 4.Atividades Profissionais Descreva suas atividades profissionais. Qual é a sua ocupação principal e há quanto tempo você a desempenha? Com quem você reside e trabalha? 5.Local e Natureza do Trabalho Onde você realiza suas atividades de trabalho? Descreva o local (nome do rio, propriedade rural, fábrica, escritório etc.) e a natureza do trabalho. 6.Deslocamento para o Trabalho Caso você precise se deslocar para o trabalho, qual a distância até o local e quanto tempo leva para chegar lá? Como você faz esse deslocamento? 7.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você trabalha e qual é o seu horário de trabalho? 8.Produção e Excedentes Descreva a produção resultante do seu trabalho (pescado, colheita, produtos manufaturados etc.). O que você faz com o excedente da produção? Você vende o que sobra? 9.Benefícios e Contribuições Você já recebeu algum benefício previdenciário, como auxílio-doença ou salário maternidade? Você contribui para a previdência social? 10.Relevância do Trabalho Explique como o seu trabalho contribui para o sustento da sua família e se há dependentes que vivem com você. OITIVA DE TESTEMUNHA 1.Relacionamento com a Autora Qual é a sua relação com a autora? Como você a conheceu e há quanto tempo? 2.Confirmação das Atividades Profissionais Você pode confirmar as atividades profissionais da autora? Descreva o que você sabe sobre o trabalho dela e as condições em que é realizado. 3.Observações Pessoais Você já presenciou a autora trabalhando? Em que circunstâncias? Descreva o que você observou. 4.Detalhes do Deslocamento Você pode confirmar a distância e o tempo de deslocamento que a autora leva para chegar ao local de trabalho? Como ela realiza esse deslocamento? 5.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você sabe que a autora trabalha e quais são os horários? 6.Produção e Excedente Você pode confirmar o tipo de produção resultante do trabalho da autora? O que ela faz com o excedente da produção? 7.Contribuição ao Sustento Familiar Na sua opinião, como o trabalho da autora contribui para o sustento da família dela? 8.Benefícios e Contribuições Você sabe se a autora já recebeu algum benefício previdenciário? Ela contribui para a previdência social? 9.Condições de Trabalho Descreva as condições de trabalho da autora. O local é seguro e adequado para a atividade que ela desempenha? 10.Testemunho Geral Há algo mais que você gostaria de acrescentar sobre a autora e seu trabalho que possa ser relevante para o depoimento? CONSIDERAÇÕES FINAIS Assegure-se de que tanto a autora quanto as testemunhas estejam à vontade para fornecer seus depoimentos. Garanta que todos os pontos sejam abordados de forma clara e objetiva, sem deixar dúvidas sobre a veracidade das informações. Utilize um ambiente calmo para a gravação dos vídeos, evitando ruídos e distrações que possam interferir na qualidade do depoimento.
  3. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça, Av. Getúlio Vargas, s/nº Centro Magalhães de Almeida/MA CEP: 65560-000, Fone: (98)2055-4126/4127 e-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PUBLICAÇÃO ATO MAGISTRADO DJEN PROCESSO Nº 0800313-07.2025.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) PARTE(S) REQUERENTE(S): JECIANE CARVALHO DA SILVA COSTA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765 PARTE(S) REQUERIDA(S): DHONY COSTA PEREIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seu advogado, da Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA: "Trata-se de Ação Divórcio Consensual proposta por JECIANE CARVALHO DA SILVA COSTA e DHONY COSTA PEREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Os requerentes pugnam pela decretação do divórcio, de forma consensual, uma vez que já se encontram separados. Da união adveio o nascimento de dois filhos, ainda menores de idade, alegando os autores, também, não terem bens a dividir. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 141434736 a ID 141434743). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela procedência do pedido inicial (ID 141699931). Vieram-se os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Consoante o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Assim, resta suprimido qualquer condicionante prévia para o divórcio, como separação judicial anterior ou mesmo separação de fato, tendo como pressuposto apenas a manifestação de vontade, conjunta ou isolada, do interessado, sem prejuízo da resolução de outras questões resultantes do divórcio. O divórcio configura-se como um direito potestativo, ou seja, mesmo quando o outro cônjuge for incapaz ou não concordar com a dissolução do casamento, o divórcio não poderá ser obstado. Analisando os autos, vislumbra-se que as partes não constituíram bens durante a relação conjugal, advindo desta dois filhos, os quais são menores de idade. Em relação a estes, os genitores acordaram que a guarda dos filhos ficará com a mãe, resguardado o direito de visita do autor. No que toca a obrigação de prestar alimentos, a parte autora informou que a prestação alimentícia será mantida na forma que já vem sendo cumprida pelo alimentante. Nesse contexto, cabe destacar, ainda, a desnecessidade de realização da audiência de ratificação, anteriormente prevista na lei do divórcio, considerando a possibilidade de desfazimento extrajudicial do relacionamento conjugal. Desta feita, considerando os fatos expostos e a preservação do interesse dos filhos das partes, não resta a este juízo alternativa, senão declarar o divórcio dos requerentes, uma vez que preenchidas as exigências dispostas nos art. 226, §6º, da Constituição Federal, consoante a documentação presente nos autos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, decretando o divórcio de JECIANE CARVALHO DA SILVA COSTA e DHONY COSTA PEREIRA, homologando, assim, os pedidos iniciais, para que produza seus efeitos legais. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Jeciane Carvalho da Silva. Sem condenação em custas e nem honorários, em face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca, a fim de que sejam feitas as anotações necessárias, sem a cobrança de custas aos requerentes. Após, proceda-se a baixa na distribuição e o arquivamento, observadas as formalidades necessárias. Atribuo a esta sentença a força de mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves. Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA".
  4. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800304-79.2024.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOAO MARIA FERREIRA NUNES ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765 e, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800304-79.2024.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: DECISÃO SERVINDO DE MANDADO: DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Seguro Defeso Pescador Artesanal proposta por João Maria Ferreira Nunes, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Sucintamente, afirma o autor que é pescador artesanal, conforme cadastro realizado em 07/12/2009, e que requereu, administrativamente, o seguro defeso relativo aos meses do período de defeso da pesca, sendo que tal pedido foi indeferido, mesmo recebendo o referido seguro em anos anteriores. Em sede de tutela provisória, requereu-se a concessão do seguro defeso em questão. Com a inicial, vieram acostados documentos (ID 116620031 a ID 116620059). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O regramento jurídico brasileiro, art. 294, CPC, autoriza a concessão de tutela provisória, fundamentada na urgência ou na evidência. Esta tutela é analisada em cognição sumária, utilizando os elementos já inseridos no processo. A decisão liminar é pautada, em regra, na existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo e na probabilidade do direito. Este último requisito, juízo de probabilidade, é reivindicado, tanto nas tutelas de urgência quanto nas de evidência, determinando que apesar de não haver certeza, o direito alegado deve, pelo menos, ser provável. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão da parte autora, em tese, se amolda ao conceito de tutela provisória de urgência, a qual requer, para o seu deferimento, a configuração dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Analisando os autos, vislumbra-se que os documentos apresentados aos autos não são suficientes para demonstrar a configuração dos requisitos legais para concessão do seguro defeso pleiteado, nos termos da Lei nº 10.779/03, sendo necessária, portanto, a produção de provas, o que refuta o deferimento de tal pleito, em sede de cognição sumária. Assim, não restou evidenciado o requisito legal da probabilidade do direito da parte demandante. Associado, consoante o art. 1.059 do CPC, aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º, todos da Lei nº 8.437/92, aos casos de tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, sendo que o art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92, veda a concessão de medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação, situação esta que se evidencia no presente caso, posto que o pleito antecipatório corresponde ao objeto da demanda. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência pretendido na inicial. Ademais, intime-se o autor, por meio do(s) seu(s) advogado(s), para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Atribuo a esta decisão a força de mandado. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA Magalhães de Almeida/MA, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Técnico Judiciário Mat:116806 RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002633-80.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA FELICIANO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765 e NAIZA FERREIRA SILVA - MA28060 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCA FELICIANO DOS SANTOS NAIZA FERREIRA SILVA - (OAB: MA28060) CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - (OAB: PI18765) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800925-76.2024.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FERNANDO DE SOUSA NUNES ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765, HALADA BARROSO DE CARVALHO - PI22723 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765, HALADA BARROSO DE CARVALHO - PI22723 , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800925-76.2024.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: ATO ORDINATÓRIO SERVINDO DE MANDADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo legal. MAGALHãES DE ALMEIDA/MA, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 Datado e assinado digitalmente Magalhães de Almeida/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025. RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Secretária Judicial/Técnico Judiciário RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800925-76.2024.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FERNANDO DE SOUSA NUNES ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765, HALADA BARROSO DE CARVALHO - PI22723 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765, HALADA BARROSO DE CARVALHO - PI22723 , nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800925-76.2024.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: ATO ORDINATÓRIO SERVINDO DE MANDADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Autora, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à(s) Contestação(ões), no prazo legal. MAGALHãES DE ALMEIDA/MA, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 Datado e assinado digitalmente Magalhães de Almeida/MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025. RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Secretária Judicial/Técnico Judiciário RAIMUNDO OLINDA DOS SANTOS FILHO Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
  8. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA Fórum Casa da Justiça: Avenida Getulio Vargas, s/nº, centro Magalhães de Almeida/MA-CEP.: 65.560-000. Fone: (98)2055-4126/4127 E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800127-86.2022.8.10.0095 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DO CARMO FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765, DUANES SOUSA MENDONCA - PI19424 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A INTIMAÇÃO VIA DJEN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A): do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - PI18765, DUANES SOUSA MENDONCA - PI19424, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800127-86.2022.8.10.0095, do Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença, que segue transcrito(a) abaixo: ATO ORDINATÓRIO/DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: Processo nº 0800127-86.2022.8.10.0095 Ação: Anulatória c/c Obrigação de Fazer, Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente: MARIA DO CARMO FERREIRA DA COSTA Advogados: CARLOS EDUARDO SALES DE RESENDE - OAB/PI 18.765 e DUANES SOUSA MENDONCA - OAB/PI 19.424 Requerido(a): BANCO BMG S/A Advogado: FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124.809 DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 149615901, intime-se a parte autora, por meio dos seus advogados, para informar se ainda há interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido tal prazo, certifique-se e façam os autos conclusos. Sirva-se do presente despacho como mandado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/MA, data do sistema. Muryelle Tavares Leite Gonçalves Juíza de Direito Titular da Comarca de Magalhães de Almeida/MA Magalhães de Almeida/MA, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. FRANCISCA FARIAS SOUSA Secretária Judicial FRANCISCA FARIAS SOUSA Fórum Casa da Justiça, Avenida Getulio Vargas, s/n.º, Centro - Cep.: 65.560-000. Tel.: (98) 2055-4126/4127. E-mail: vara1_malm@tjma.jus.br
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