Luciana Mendes Morais Silva

Luciana Mendes Morais Silva

Número da OAB: OAB/PI 018577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Mendes Morais Silva possui 33 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT22, TRT16, TJMA, TJDFT, TRF1, TJPI
Nome: LUCIANA MENDES MORAIS SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801716-37.2025.8.10.0054 REQUERENTE(S): JOSE CARNEIRO Rua Raimundo França, s/n, Campo Dantas, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MENDES MORAIS SILVA - PI18577 REQUERIDO(A)(S): UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Travessa Sebastião, 7, Sepetiba, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23530-000 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Id. 153301787), proposta em 02.07.2025, por JOSE CARNEIRO, em face de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, ao postular, em síntese, o cancelamento das cobranças em sua conta benefício, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. Nos termos do artigo 16, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20.08.2025, às 11 (onze) horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA. Na ocasião, será utilizado o Sistema GoogleMeet para a gravação deste ato processual. Caso optem as partes por não comparecerem ao Fórum fica, desde já, disponibilizado o link de acesso por meio de ato ordinatório e compete a estas, nesta hipótese, o manuseio com a utilização de seus equipamentos eletrônicos e/ou internet, para a prática do ato, oportunidade em que não implicará adiamento do ato qualquer falha nesse manuseio/internet (Provimento 32021-CGJ). Cite-se e intime-se a parte requerida, para, querendo, contestar o pedido em audiência (artigo 30, Lei nº 9.099/1995) e com as advertências contidas no artigo 18, § 1º, Lei nº 9.099/1995. Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. Por fim, as partes ficam cientificadas de que, em virtude de todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Maranhão integrarem o Programa Juízo 100% Digital (Resolução nº 345/2020, CNJ c/c Portaria-GP 9632020, TJMA) e a priori não ter havido recusa a este Juízo, qualquer objeção à realização do ato processual pela via telepresencial deverá ser trazida no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência. Ao ocorrer o transcurso in albis do referido prazo, será considerada a concordância dos(as) envolvidos(as). Em caso de objeção, autos imediatamente conclusos. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que as partes, igualmente, sejam intimadas a indicarem, com antecedência, o telefone para contato ou WhatsApp e correio eletrônico, para fins de facilitação da comunicação. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016625-42.2025.5.16.0009 AUTOR: JESSIANE LEITE ROCHA RÉU: ORLEANS A OLIVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8a230 proferido nos autos. Designo audiência por videoconferência  para  19 de Agosto de 2025 às 14h10.   Intimações às partes com os requisitos para participação. CAXIAS/MA, 08 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSIANE LEITE ROCHA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1085152-49.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: THAYNA SILVA TAVARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF n. 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mencionada Recomendação. A parte autora e a(s) testemunha(s) deverão responder às perguntas padronizadas (anexo I, deste despacho), sem prejuízo de outras que sua representação entenda cabíveis. A validade da prova oral gravada em vídeo, sob orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos, sob pena de invalidade probatória: a) Menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; b) Limite de 50 MB, em formato MP4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento; c) Identificação por documento original com foto no início da gravação; d) Qualificação das testemunhas; e) Compromisso das testemunhas com a verdade, sob pena do crime de falso testemunho; f) Gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza; g) Obrigatoriedade de respostas às perguntas pertinentes ao caso concreto. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Pelo princípio da cooperação, deve ainda a parte autora trazer aos autos, caso não tenha apresentado com a inicial: a) Informação (e comprovação, quando houver) de outro pleito administrativo de mesma natureza, bem como se houve êxito no pedido. b) Documentos pessoais legíveis(documento de identificação e CPF); c) Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial; d) Certidão de nascimento; e) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006. A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. A representação do menor deve se dar por meio do representante legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. A representação do INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. ATENTE-SE a parte autora para observar e cumprir os itens acima. Caso não o faça, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. f) Verificar/ratificar a regularidade do contrato de honorários eventualmente juntado aos autos: O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais. g) Em caso de concessão administrativa do benefício ou pedido de desistência, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de desistência". Por fim, havendo adesão expressa e juntada dos elementos de prova, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre o pleito no fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal ANEXO I Roteiro de Questionamentos para Depoimento Pessoal e Oitiva de Testemunha. DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA 1.Lugar de Nascimento e Residência Qual é o seu nome completo, onde você nasceu e onde você atualmente reside? 2.Nível de Escolaridade Fale sobre sua formação educacional. Até que série você estudou? 3.Trabalho de Carteira Assinada Informe se você já trabalhou de carteira assinada. Se sim, descreva brevemente essas experiências. O pai da criança ou seu cônjuge também já trabalhou de carteira assinada? 4.Atividades Profissionais Descreva suas atividades profissionais. Qual é a sua ocupação principal e há quanto tempo você a desempenha? Com quem você reside e trabalha? 5.Local e Natureza do Trabalho Onde você realiza suas atividades de trabalho? Descreva o local (nome do rio, propriedade rural, fábrica, escritório etc.) e a natureza do trabalho. 6.Deslocamento para o Trabalho Caso você precise se deslocar para o trabalho, qual a distância até o local e quanto tempo leva para chegar lá? Como você faz esse deslocamento? 7.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você trabalha e qual é o seu horário de trabalho? 8.Produção e Excedentes Descreva a produção resultante do seu trabalho (pescado, colheita, produtos manufaturados etc.). O que você faz com o excedente da produção? Você vende o que sobra? 9.Benefícios e Contribuições Você já recebeu algum benefício previdenciário, como auxílio-doença ou salário maternidade? Você contribui para a previdência social? 10.Relevância do Trabalho Explique como o seu trabalho contribui para o sustento da sua família e se há dependentes que vivem com você. OITIVA DE TESTEMUNHA 1.Relacionamento com a Autora Qual é a sua relação com a autora? Como você a conheceu e há quanto tempo? 2.Confirmação das Atividades Profissionais Você pode confirmar as atividades profissionais da autora? Descreva o que você sabe sobre o trabalho dela e as condições em que é realizado. 3.Observações Pessoais Você já presenciou a autora trabalhando? Em que circunstâncias? Descreva o que você observou. 4.Detalhes do Deslocamento Você pode confirmar a distância e o tempo de deslocamento que a autora leva para chegar ao local de trabalho? Como ela realiza esse deslocamento? 5.Rotina de Trabalho Quantos dias na semana você sabe que a autora trabalha e quais são os horários? 6.Produção e Excedente Você pode confirmar o tipo de produção resultante do trabalho da autora? O que ela faz com o excedente da produção? 7.Contribuição ao Sustento Familiar Na sua opinião, como o trabalho da autora contribui para o sustento da família dela? 8.Benefícios e Contribuições Você sabe se a autora já recebeu algum benefício previdenciário? Ela contribui para a previdência social? 9.Condições de Trabalho Descreva as condições de trabalho da autora. O local é seguro e adequado para a atividade que ela desempenha? 10.Testemunho Geral Há algo mais que você gostaria de acrescentar sobre a autora e seu trabalho que possa ser relevante para o depoimento? CONSIDERAÇÕES FINAIS Assegure-se de que tanto a autora quanto as testemunhas estejam à vontade para fornecer seus depoimentos. Garanta que todos os pontos sejam abordados de forma clara e objetiva, sem deixar dúvidas sobre a veracidade das informações. Utilize um ambiente calmo para a gravação dos vídeos, evitando ruídos e distrações que possam interferir na qualidade do depoimento.
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - [email protected] TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ATOrd 0016914-78.2021.5.16.0020. AUTOR: HELIS DE SOUSA MACEDO. RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA. DESTINATÁRIO: HELIS DE SOUSA MACEDO   NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para  manifestação acerca da impugnação oposta pela reclamada, no prazo de 5 dias. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os atos e documentos do processo poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Impugnação Impugnação 25070413105122900000024453568 Intimação Intimação 25050911090306100000023958340 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25050910264504100000023957574 Decisão Decisão 25050909284280800000023956352 Requerimento De Início de Execução Manifestação 25050909245739400000023956290 Intimação Intimação 25050710161112900000023935223 Despacho Despacho 25050708562059300000023934013 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25042910051410900000023876510 TST - Certidão de Origem de Documento Eletrônico Documento Diverso 25042812561100000000023875550 TST - Termo de Remessa ao TRT Documento Diverso 25042812560900000000023875549 TST - Certidão de Trânsito em Julgado Documento Diverso 25042812560800000000023875548 TST - Certidão de Divulgação/Publicação de Acórdão Documento Diverso 25030500000000000000023875547 TST - Acórdão Documento Diverso 25022518284800000000023875546 TST - Certidão de Julgamento Documento Diverso 25022500000000000000023875545 TST - Certidão de Inclusão em Pauta Documento Diverso 25020700000000000000023875544 Capa de Processo Documento Diverso 25020517564600000000023875543 TST - Visto. À Pauta Documento Diverso 24121122245100000000023875542 MPT - Parecer Documento Diverso 23102004073800000000023875541 TST - Termo de Distribuição Documento Diverso 23101015504500000000023875540 TST - Termo de Autuação Documento Diverso 23101015105400000000023875539 Certidão Certidão 23081615213077500000023875538 CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO SEM CONTRARRAZÕES - RR Certidão 23081015471491300000023875537 Ciência Manifestação 23080119391300000000023875536 Intimação Intimação 23071315275232800000023875535 Intimação Intimação 23071315275214500000023875534 Decisão Decisão 23071111272829900000023875533 Certidão de Interposição de Recurso de Revista Certidão 23070313363108500000023875532 Recurso de Revista Recurso de Revista 23062619223691200000023875531 Intimação Intimação 23053110374213700000023875530 Intimação Intimação 23053110374208300000023875529 Acórdão Acórdão 23041714412385200000023875528 Certidão de inclusão em pauta da sessão virtual do dia 30/05/2023 Certidão 23052213024507400000023875527 Cancelamento de pauta Certidão 23050912335965700000023875526 Inclusão em pauta da sessão virtual do dia 09/05/2023 Certidão 23042809170107800000023875525 Cota Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) 21111714422400000000023875524 Intimação Intimação 21111208080909800000023875523 Despacho Despacho 21111112434313800000023875522 Certidão Redistribuição Certidão 21111014370364400000023875521 Despacho Despacho 21110809021053900000015393182 Intimação Intimação 21092908435649000000015166238 Decisão Decisão 21092109133636700000015104603 RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário 21092017281453300000015101427 Intimação Intimação 21082413054613000000014934914 Cálculo Planilha de Cálculos 21082413060320600000014934919 Sentença Sentença 21082408253544600000014928764 Ata da Audiência Ata da Audiência 21081917161288000000014906204 CONTESTAÇÃO Contestação 21081913162811100000014902796 LEIS Documento Diverso 21081913171452700000014902805 Jurisprudência Jurisprudência 21081913171788200000014902807 Jurisprudência Jurisprudência 21081913172157600000014902810 Jurisprudência Jurisprudência 21081913172531000000014902811 HABILITAÇÃO Solicitação de Habilitação 21081911011587200000014899685 Procuração Procuração 21081911022915600000014899697 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21071513475708000000014679769 Mandado Mandado 21070712124212100000014622931 Intimação Intimação 21070712124205300000014622930 Apresentação de Procuração Apresentação de Procuração 21031815271214000000013885088 Petição Inicial Petição Inicial 21021911551301600000013689589 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 21021911562106700000013689598 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} PRESIDENTE DUTRA/MA, 07 de julho de 2025. FELIPE SOCORRO RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELIS DE SOUSA MACEDO
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016625-42.2025.5.16.0009 distribuído para Vara do Trabalho de Caxias na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300033800000024457727?instancia=1
  7. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801700-83.2025.8.10.0054 REQUERENTE(S): ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA RUA DA LAGOA, S/N, POV CREOLI DO JOVINIANO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MENDES MORAIS SILVA - PI18577 REQUERIDO(A)(S): ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Centro Empresarial Assis Chateaubriand, s/n, SRTVS Conjunto L Lote 38, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70340-906 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Id. 153073906), proposta em 01.07.2025, por ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, em face de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, ao postular, em síntese, o cancelamento das cobranças em sua conta benefício, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. Verifico, de pronto, a ausência de instrumento procuratório e de extrato previdenciário da parte autora, para fins de análise inicial da demanda, bem como o comprovante de residência de Id. 153073907, pertence a terceiro estranho à lide, cuja a relação não foi esclarecida, pelo que não atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC/2015). Dessa forma, nos termos do artigo 321, CPC/2015, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sane as irregularidades acima apontadas, sob pena de ser extinto o feito. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 17 de junho de 2025 às 15h00min e término em 24 de junho de 2025 às 14h59min. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816927-96.2022.8.10.0029 EMBARGANTE:BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADA: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A EMBARGADO: BENEDITO VIEIRA DA CONCEICAO - ADVOGADO: LUCIANA MENDES MORAIS SILVA - OAB PI18577-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO EMENTA Direito processual civil. Embargos de declaração. Suposta omissão na decisão monocrática. Efeitos infringentes. Inexistência de vício. Rejeição. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo, contudo, a improcedência dos pedidos de nulidade contratual, indenização por danos morais e repetição do indébito. O embargante alega omissão quanto à autenticidade da assinatura por impressão digital no contrato e ausência de prova da entrega do crédito. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre (i) a autenticidade da assinatura por impressão digital constante no contrato e (ii) a suficiência da prova da entrega do crédito ao consumidor. III. Razões de decidir A decisão embargada analisou adequadamente os fundamentos do recurso, conforme a jurisprudência consolidada do STJ sobre o termo inicial dos juros moratórios. A alegação de omissão reflete mero inconformismo da parte com o resultado da decisão, não se enquadrando nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0816927-96.2022.8.10.0029, em que figuram as partes acima identificadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da relatora. Votaram os Juízes, em Substituição no Segundo Grau, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e a Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro (Relatora). Sessão Virtual da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 17 de junho de 2025 às 15h00min e término em 24 de junho de 2025 às 14h59min. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
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