Jose Wellen Da Silva Cardoso
Jose Wellen Da Silva Cardoso
Número da OAB:
OAB/PI 018480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Wellen Da Silva Cardoso possui 106 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJMA, TJGO, TRF1
Nome:
JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
Guarda de Família (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015401-66.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILBERTO DA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 e AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - PI16279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILBERTO DA SILVA DOS SANTOS AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - (OAB: PI16279) JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - (OAB: PI18480) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011428-06.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THAYS SOUSA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 e AYRISTON RICARDO ALVES RAMOS - PI16279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0807066-66.2025.8.10.0034 Requerente: VALDEMAR FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ARAUJO SANTOS NETO - MA28683, JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com base na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), e na inexistência de signos presuntivos de riqueza nos autos. Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC neste momento por entender mais oportuna e conveniente a sua realização após a apresentação da contestação pela parte requerida. Nesse sentido, ressalto que, à luz das diretrizes do Código de Processo Civil de 2015, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo todos os atores do processo civil estimulá-la em todas as fases, cooperando para a promoção da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. CITE-SE a requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, ambos do CPC, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do CPC). Apresentada a contestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos todos os prazos, voltem os autos conclusos. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações. Serve o presente de ofício/mandado. Codó/MA, data do sistema. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0803799-86.2025.8.10.0034 1ª Vara da Comarca Codó/MA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA AMARANTE Advogado(s) do reclamante: JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO (OAB 18480-PI), JOSE ARAUJO SANTOS NETO (OAB 28683-MA) Requerido: MUNICIPIO DE CODO ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos. Codó(MA), 16 de junho de 2025 Bel. Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1089271-53.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GABRIEL ANDRADE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GABRIEL ANDRADE CARVALHO JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - (OAB: PI18480) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n° 0806873-51.2025.8.10.0034 Autor(a): VALDEMAR FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ARAUJO SANTOS NETO - MA28683, JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 Réu: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA VALDEMAR FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE OU INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO também qualificado nos autos. Juntou documentos. Em petição de ID nº 151568307 a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório. Decido. Segundo consta no art. 485, VIII, do NCPC, o processo será extinto sem resolução do mérito feito pedido de desistência da ação pelo autor. Por sua vez, o §4º, do mesmo artigo informa que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Na hipótese dos autos não foi apresentada resposta pelo requerido, vez que o réu sequer chegou a ser citado. Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código Processual Civil. Por derradeiro, ressalto que "nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz deve decidir de forma concisa. Inexigível a observância do rigoroso formalismo do CPC 458" (JTJ 148/141). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015. Transitada esta em julgado, certificado o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Codó-MA, data do sistema. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Codó/MA, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó/MA