Marcos Adriano Paiva Soares

Marcos Adriano Paiva Soares

Número da OAB: OAB/PI 018433

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMA
Nome: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0806883-18.2022.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] EXEQUENTE: TEREZA DE JESUS OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE PASSOS SCHLEICH - RS76284, CESAR VOLMIR DE BARCELOS FRAGA - RS29402, RODRIGO SCOPEL - RS40004-A, ROGERIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES - RS85641 SENTENÇA Cuida-se de procedimento executivo manejado por TEREZA DE JESUS OLIVEIRA, em face de BANCO AGIBANK S.A., todos já qualificados. Após regular tramitação, a parte executada juntou comprovante de depósito judicial (ID 124634600). No atual estágio, não resta nenhuma questão pendente de apreciação. A parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 138967421). É o necessário a ser relatado. Considerando que a parte demandada cumpriu a obrigação a que se viu condenada (ID 124634600), DEFIRO de forma parcial o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 138967421). Analisando os autos, verifica-se que o contrato de serviços advocatícios fixou a remuneração do patrono em 50% sobre o valor da condenação que, acrescido da verba sucumbencial, conduz o valor a ser auferido pelo patrono para quase a metade de toda a condenação. Entendo que, no caso dos autos, necessária se faz a readequação do quantum a ser percebido pelo causídico, considerando a condição socioeconômica do autor, seu estado de vulnerabilidade e bem como por se tratar de demanda judicial de massa, visando o atendimento do ditame da razoabilidade e combater a abusividade. Repise-se ser plenamente possível a limitação dos honorários convencionais pelo Poder Judiciário. Precedente:"STJ, REsp 1903416 RS 2020/0285981-9, 2ª turma, Relator Ministro Herman Benjamin, publicado em 13/4/2021". Diga-se ainda que, no tocante a limitação, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão possui recente decisão, onde restou reconhecida a legitimidade da ordem judicial de decote do valor a ser recebido como verba honorária: "(TJMA, Apelação Cível 0804427-03.2019.8.10.0029, 5ª Câmara Cível, Relator Desembargador José de Ribamar Castro, julgado em 28/06/2023)". Nesse tanto, limito os honorários contratuais ao importe de 30% (trinta por cento) da condenação. Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte TEREZA DE JESUS OLIVEIRA, no importe de R$ 3.536,48 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 no valor de R$ 2.020,84 (dois mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial. Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores. Diga-se que a satisfação da obrigação, por pagamento é uma das modalidades de extinção do procedimento executivo, conforme dispõe Código de Processo Civil. Nesse tanto, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com esteio nos art.513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Após, caso necessário ,remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Tendo estas já sido recolhidas, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual. Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Alessandro Arrais Pereira, Juiz Auxiliar, ora respondendo (conforme portaria 547/2025 - CGJ)
  2. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO Nº 0803370-46.2021.8.10.0039 AGRAVANTE: ROSIMAR DOS SANTOS FEITOSA ADVOGADO: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - OAB PI18433-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A Relatora: Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte DESPACHO Em atenção ao art. 1.021,§2º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravada, para manifestação. Após voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta Rosaria de Fatima Almeida Duarte Relatora
  3. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp PROCESSO Nº: 0808067-43.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALBINO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes EXEQUENTE/EXECUTADA, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria no id. 151325647. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias, data do sistema. VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor(a) da 2ª Vara Cível
  4. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0803707-84.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Contratos Bancários, Direito de Imagem] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO FRAGOSO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 , para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, apresentando: 1. comprovante de endereço em nome próprio (caso não conste nos autos) ou declaração do terceiro em cujo nome consta o comprovante de endereço apresentado, com firma reconhecida em cartório, informando que a parte autora reside no endereço indicado; 2. procuração atualizada com a finalidade específica de ajuizar ação de declaração de nulidade/inexistência do contrato mencionado na petição inicial; e, no caso da parte autora ser pessoa analfabeta, com a observância dos requisitos trazidos no art. 595 do Código Civil, bem com instruída com cópia de documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração, assim como os seus respectivos endereços; e 3. comprovante de solicitação formal, dirigida ao banco demandado, formulado pelo próprio consumidor junto à plataforma consumidor.gov para tratar sobre o contrato impugnado, demonstrando o desinteresse do demandado em resolver a lide administrativamente e que a sua pretensão é resistida. O presente item será suprido no caso do requerimento não ter sido respondido pela instituição financeira no prazo de dez dias. Brejo-MA, Terça-feira, 10 de Junho de 2025. RYAN DANIEL DO NASCIMENTO SOUSA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº :0803160-92.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: ADELAIDE ARAUJO MEDEIROS SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos. Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo. Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito. Retifique-se no PJE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente. Sem custas e honorários. Publique-se via DJE. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Guilherme Valente Soares Amorim Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra - MA, em respondência A3
  6. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0803834-22.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO AMPARO PASSOS LOPES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, apresentando: 1. comprovante de endereço em nome próprio (caso não conste nos autos) ou declaração do terceiro em cujo nome consta o comprovante de endereço apresentado, com firma reconhecida em cartório, informando que a parte autora reside no endereço indicado; 2. procuração atualizada com a finalidade específica de ajuizar ação de declaração de nulidade/inexistência do contrato mencionado na petição inicial; e, no caso da parte autora ser pessoa analfabeta, com a observância dos requisitos trazidos no art. 595 do Código Civil, bem com instruída com cópia de documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração, assim como os seus respectivos endereços; e 3. comprovante de solicitação formal, dirigida ao banco demandado, formulado pelo próprio consumidor junto à plataforma consumidor.gov para tratar sobre o contrato impugnado, demonstrando o desinteresse do demandado em resolver a lide administrativamente e que a sua pretensão é resistida. O presente item será suprido no caso do requerimento não ter sido respondido pela instituição financeira no prazo de dez dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. RYAN DANIEL DO NASCIMENTO SOUSA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes Processo: 0801069-46.2022.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ZILDA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO - PJe Intimação da Parte Exequente ZILDA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, por seu advogado (a), para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do alvará judicial expedido nos autos. Santo Antonio dos Lopes/MA, 9 de junho de 2025. VIRGINIA MARIA ROSA PRASERES DE MIRANDA Servidor (a) da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0802146-25.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDEVINO DA CONCEICAO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial sob pena de indeferimento, apresentando: 1. comprovante de endereço em nome próprio (caso não conste nos autos) ou declaração do terceiro em cujo nome consta o comprovante de endereço apresentado, com firma reconhecida em cartório, informando que a parte autora reside no endereço indicado; 2. procuração atualizada com a finalidade específica de ajuizar ação de declaração de nulidade/inexistência do contrato mencionado na petição inicial; e, no caso da parte autora ser pessoa analfabeta, com a observância dos requisitos trazidos no art. 595 do Código Civil, bem com instruída com cópia de documento de identificação das testemunhas que assinaram a procuração, assim como os seus respectivos endereços; e 3. comprovante de solicitação formal, dirigida ao banco demandado, formulado pelo próprio consumidor junto à plataforma consumidor.gov para tratar sobre o contrato impugnado, demonstrando o desinteresse do demandado em resolver a lide administrativamente e que a sua pretensão é resistida. O presente item será suprido no caso do requerimento não ter sido respondido pela instituição financeira no prazo de dez dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. RYAN DANIEL DO NASCIMENTO SOUSA Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803207-66.2021.8.10.0039 AGRAVANTE: ADELAIDE ARAUJO MEDEIROS SOUSA ADVOGADO (A): MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - OAB/PI18433-A AGRAVADO(A): BANCO PAN S.A. ADVOGADO (A): GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre o agravo interno oposto. Cumpra-se por atos ordinatórios, servindo cópia do presente, se necessário, como mandado de notificação, de intimação, de ofício e para as demais comunicações de estilo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator AJ13
  10. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N°0802728-73.2021.8.10.0039 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do EMBARGANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/MA 19.411-A EMBARGADO: ADONIAS DOS SANTOS Advogado do EMBARGADO: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - OAB/MA 23.047-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO DESPACHO Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso haja interesse, apresente suas contrarrazões (art. 1023, §2º, do CPC/15). Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
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