Lorrane Jessica Carvalho
Lorrane Jessica Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 018427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorrane Jessica Carvalho possui 36 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TRF2, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJPI, TRF2, TRF1, TJSP, TRT22
Nome:
LORRANE JESSICA CARVALHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800381-85.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DE NAZARE DE SOUSA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Vistos, etc., Recebo a inicial, bem como defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de descontos efetuados em benefício previdenciário, através de descontos sindicais supostamente aderido espontaneamente pela parte autora cuja validade está amparada por legislação e regulamentação específica, inexistindo, portanto, nesse átrio de cognição sumária, probabilidade do direito suficiente para o deferimento de medida liminar (art. 300 do CPC). Assim sendo, INDEFIRO a tutela de urgência. Impulsionando o feito, considerando que a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020 apontou a validade da realização de conciliação por recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando o disposto na Portaria conjunta nº 994/2020, de 6 de maio de 2020, da Presidência do TJPI e da Supervisão dos Juizados Especiais do TJPI, e na Portaria nº 1295, de 22 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que disciplinam a realização de audiências de forma virtual/digital, no âmbito do Judiciário piauiense; DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ______ de _____________ de ______, às ___ : ___ horas (a data e o horário serão oportunamente consignados nos autos por ato ordinatório, considerando a organização da pauta judicial), ficando facultado o comparecimento presencial ou participação virtual conforme Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, os quais as partes deverão acessar link: (...) , plataforma Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Excepcionalmente, será permitida a participação nas dependências do Fórum daqueles que não tiverem acesso aos citados meios tecnológicos, observando-se, para tanto, o distanciamento adequado e o limite máximo de pessoas, nos termos dos artigos 10 e 11 da portaria nº. 2121/2020, bem como o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ nº. 185/2017. Em caso de ausência do demandado ou recusa em participar da audiência, os autos deverão ser remetidos ao gabinete para que seja proferida sentença, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95. O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e sua via física será assinada apenas pelo servidor encarregado da lavratura, que lhe conferirá fé, a teor da Portaria nº 1295/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. À Secretaria para incluir o presente processo em pauta, devendo o Mandado de Citação constar o link acima mencionado. A intimação das partes e demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar preferencialmente por telefone, envio de e-mail ou whatsapp, conforme o disposto na Portaria nº 920/2020 do TJPI. Expedientes necessários. BATALHA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800386-10.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VICTOR RODRIGUES FERREIRAREU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. DESPACHO Vistos, etc., Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência. Constata-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, conforme apontado na certidão de ID: 78129893, uma vez que, o comprovante de residência da parte autora encontra-se desatualizado, sendo necessário a regularização documental para o adequado prosseguimento do feito. Em face da IRREGULARIDADE apontada, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio ou acompanhado de declaração firmada pelo titular do comprovante, com assinatura de duas testemunhas e firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento na forma do art. 485, I do CPC. Intime-se BATALHA-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003504-74.2025.4.02.5006/ES AUTOR : MARIA DO ROSARIO GOMES CALISTA ADVOGADO(A) : LORRANE JESSICA CARVALHO (OAB PI018427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para cumprimento da decisão de evento 7, DESPADEC1 . Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800311-68.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Por conseguinte, de ordem do MM° Juiz de Direito, Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Titular do Juizado Especial da Comarca de Batalha/PI, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 28/07/2025 às 10h, a qual será realizada de forma TELEPRESENCIAL no Juizado Especial de Batalha/PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados. Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/d20bf4 QR code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade jecc.batalha@tjpi.jus.br. Ressalta-se que, as partes e testemunhas poderão comparecer na audiência presencialmente na unidade judiciária, no endereço constante no cabeçalho do presente, ou de sua residência ou de outro local que lhe for mais conveniente, desde que respeitados o decoro e a dignidade da justiça e se acautelando de que uma testemunha não ouça o depoimento das demais, na forma do art. 456 do CPC. BATALHA, 4 de julho de 2025. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800311-68.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES INTERESSADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Vistos, etc., Recebo a inicial, bem como defiro a gratuidade da justiça. Trata-se de descontos sindicais ocorridos em benefício previdenciário em desfavor de MARIA DE LOURDES FERREIRA GOMES, sob a denominação de SIND/CONTAG, supostamente aderido espontaneamente pela parte autora cuja validade está amparada por legislação e regulamentação específica, inexistindo, portanto, nesse átrio de cognição sumária, probabilidade do direito suficiente para o deferimento de medida liminar (art. 300 do CPC). Assim sendo, INDEFIRO a tutela de urgência. Impulsionando o feito, considerando que a Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020 apontou a validade da realização de conciliação por recursos tecnológicos no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando o disposto na Portaria conjunta nº 994/2020, de 6 de maio de 2020, da Presidência do TJPI e da Supervisão dos Juizados Especiais do TJPI, e na Portaria nº 1295, de 22 de abril de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que disciplinam a realização de audiências de forma virtual/digital, no âmbito do Judiciário piauiense; DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia ______ de _____________ de ______, às ___ : ___ horas (a data e o horário serão oportunamente consignados nos autos por ato ordinatório, considerando a organização da pauta judicial), ficando facultado o comparecimento presencial ou participação virtual conforme Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, os quais as partes deverão acessar link: (...) , plataforma Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Excepcionalmente, será permitida a participação nas dependências do Fórum daqueles que não tiverem acesso aos citados meios tecnológicos, observando-se, para tanto, o distanciamento adequado e o limite máximo de pessoas, nos termos dos artigos 10 e 11 da portaria nº. 2121/2020, bem como o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ nº. 185/2017. Em caso de ausência do demandado ou recusa em participar da audiência, os autos deverão ser remetidos ao gabinete para que seja proferida sentença, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95. O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e sua via física será assinada apenas pelo servidor encarregado da lavratura, que lhe conferirá fé, a teor da Portaria nº 1295/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. À Secretaria para incluir o presente processo em pauta, devendo o Mandado de Citação constar o link acima mencionado. A intimação das partes e demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar preferencialmente por telefone, envio de e-mail ou whatsapp, conforme o disposto na Portaria nº 920/2020 do TJPI. Expedientes necessários. BATALHA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800206-62.2023.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: MARIA DA SAUDE MENDES DE ARAUJO REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte requerente/exequente, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos e do envio do(s) mesmo(s) à instituição bancária para cumprimento, nos termos da certidão de id 77926523. BATALHA, 24 de junho de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000509-93.2025.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA LOPES RÉU: LAC CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL Ficam as partes notificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade telepresencial, designada para o dia 24/07/2025 10:30, sob pena de confissão ficta e julgamento do processo no estado em que se encontra. O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. O não comparecimento do autor na referida audiência importará no arquivamento do presente feito (Art.844 da CLT). O não comparecimento do reclamado na referida audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato (Art. 844 da CLT). Tratando-se de AUDIÊNCIA INICIAL não haverá necessidade de arrolar ou convidar testemunhas, uma vez que, havendo necessidade de prova oral, será designada audiência específica para essa finalidade. PIRIPIRI/PI, 02 de julho de 2025. FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS SILVA LOPES