Lorrane Jessica Carvalho
Lorrane Jessica Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 018427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorrane Jessica Carvalho possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF2, TRF1, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF2, TRF1, TJPI, TJSP, TRT22
Nome:
LORRANE JESSICA CARVALHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800378-38.2022.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Consórcio] EXEQUENTE: MARIA JOSE FLORINDO EXECUTADO: V. DE M. BRANDAO - EIRELI - ME, VALDENOR DE MELO BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações da ordem judicial de consulta/bloqueio obtidas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do executado VALDENOR DE MELO BRANDAO, conforme documentos de id 79094085, id 79095700 e id 79113967. BATALHA, 14 de julho de 2025. DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800436-07.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RONALDO MAGALHAES COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela proposta por RONALDO MAGALHAES COSTA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a qual foi julgada procedente (ID: 53806416). Considerando que a parte exequente disponibilizou os dados bancários nos autos, nos termos do despacho anterior (ID: 77900881), proceda-se à expedição do competente alvará judicial, em favor da parte exequente, com base nas informações disponibilizadas em manifestação de ID: 78593294. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. BATALHA-PI, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800334-14.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCA ELENIRA CANUTO DE CARVALHO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos comprovante de residência em seu nome. Caso não o possua, deverá apresentar documento que comprove vínculo com o titular do comprovante de endereço apresentado, ou, declaração firmada pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas, conforme determinado em decisão id.77547277. BATALHA, 16 de junho de 2025. DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800436-07.2023.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: RONALDO MAGALHAES COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela proposta por RONALDO MAGALHAES COSTA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, a qual foi julgada procedente (ID: 53806416). Considerando o teor do ato ordinatório anteriormente lançado, reafirmo a intimação à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seus dados bancários completos, ou complemente as informações constantes na petição de ID: 71573844, especificando AGÊNCIA, NÚMERO DA CONTA, TIPO DE CONTA, NOME DO BANCO, NOME E CPF DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA, a fim de viabilizar o cumprimento da sentença de ID: 71831407, que determinou a expedição de alvará judicial. Cumpra-se. BATALHA-PI, 24 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800324-04.2024.8.18.0142 RECORRENTE: FRANCISCO JOSE CANUTO AMARAL Advogado(s) do reclamante: LORRANE JESSICA CARVALHO RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDO DE TROCA DE TRANSFORMADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DANO OU DO DEVER DE SUBSTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800324-04.2024.8.18.0142 RECORRENTE: FRANCISCO JOSE CANUTO AMARAL Advogado do(a) RECORRENTE: LORRANE JESSICA CARVALHO - PI18427-A RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso. A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800805-69.2021.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Consórcio] EXEQUENTE: DAMIANA CARVALHO RODRIGUES EXECUTADO: V. DE M. BRANDAO - EIRELI - ME e outros DECISÃO Vistos, etc., Constata-se nos autos a realização de diversas diligências destinadas à localização de bens passíveis de constrição, por meio dos sistemas SISBAJUD (ID 73610217), RENAJUD (ID 71580514 e seguintes) e INFOJUD (ID 71583287 e seguintes), bem como o encaminhamento de ofícios ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (ID 73104310) e ao Cartório do Ofício Único de Batalha (ID 72652160), cujas respostas restaram devidamente acostadas. Todavia, as partes, embora regularmente intimadas, quedaram-se inertes, deixando de se manifestar acerca das informações obtidas, tampouco requereram o prosseguimento do feito ou indicaram novas diligências úteis à satisfação da obrigação exequenda. Diante da inércia quanto ao prosseguimento do feito por parte da exequente, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de reativação, caso sobrevenham novas informações ou requerimento fundamentado da parte interessada. Cumpra-se. BATALHA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0825659-02.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MAYANNE CARREIRO DE OLIVEIRA SOUSA Advogados do(a) APELANTE: ANDERSON DE SOUSA FERREIRA - PI19582, MILENA KARLA CRAVEIRO DOS SANTOS - PI15342-A, LORRANE JESSICA CARVALHO - PI18427-A APELADO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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