Larissa Raquel Barrozo Silva
Larissa Raquel Barrozo Silva
Número da OAB:
OAB/PI 018116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Raquel Barrozo Silva possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TJMA, STJ, TJPI, TRT13, TJDFT
Nome:
LARISSA RAQUEL BARROZO SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000307-74.2025.5.13.0006 AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477b1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa=PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA e HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA, nos autos da Ação Trabalhista movida por DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0758941-50.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva] PACIENTE: DIEGO AURELIO CAMPOS SILVA DECISÃO Segundo consulta aos autos originais (Sistema PJ’e), em 9 de julho de 2025, sobreveio decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente, sendo expedido o alvará de soltura (ID 78893441 – autos originais). Posto isso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus pela perda superveniente do seu objeto, e determino a devida baixa na Distribuição, arquivando-se o feito, nos termos do que dispõe o art. 659 do CPP c/c os arts. 91, VI, e 217, do RITJ/PI. Publique-se e intime-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000271-35.2025.5.13.0005 AUTOR: GRACILENE TRAJANO DA SILVA RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO. Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. Id 8f4bdce. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRACILENE TRAJANO DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000271-35.2025.5.13.0005 AUTOR: GRACILENE TRAJANO DA SILVA RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO. Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. Id 8f4bdce. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000271-35.2025.5.13.0005 AUTOR: GRACILENE TRAJANO DA SILVA RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO. Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. Id 8f4bdce. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801534-55.2020.8.18.0102 EMBARGANTE: BANCO SAFRA S A, BANCO SAFRA S A Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, SIGISFREDO HOEPERS EMBARGADO: SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: MILLON MARTINS DA ROCHA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Banco contra acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto. O embargante alega omissão no acórdão quanto à compensação de créditos, afirmando que houve depósito do valor do empréstimo em favor da parte embargada, e requer o saneamento da referida omissão. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão foi omisso ao não determinar a compensação de créditos; (ii) estabelecer se houve comprovação válida do repasse dos valores referentes ao empréstimo para justificar a compensação. 3. A omissão alegada pelo embargante não se verifica, uma vez que o acórdão impugnado expressamente tratou da questão relativa à compensação de créditos, afastando-a por falta de comprovação idônea do repasse dos valores alegados. 4. O documento apresentado pelo banco não constitui comprovante válido de pagamento, não sendo suficiente para demonstrar o depósito do valor do empréstimo na conta do embargado. 5. Diante da inexistência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, e estando a decisão suficientemente fundamentada, não há justificativa para acolhimento dos embargos de declaração. 6. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO SAFRA S.A., em face do acórdão (ID. 19534905) proferido nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA (Proc. Nº 0801534-55.2020.8.18.0102), ajuizada por SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, ora embargada. Nas razões recursais (ID. 20009755), o banco embargante alega que o acórdão recorrido restou omisso na medida em que não determinou a compensação dos créditos. Reforça que restou comprovado que foi realizado depósito do valor do empréstimo em favor da embargada. Ao final, pede que seja sanada a omissão. Sem contrarrazões (ID. 21032771). É o relatório. VOTO I. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos embargos de declaração. Passo à análise do mérito. II. MÉRITO Inicialmente, prevê o art. 1.022, do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; I - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Alega o banco embargante que o acórdão recorrido restou omisso na medida em que não determinou a compensação dos créditos. Diz, também, que o julgado não analisou a comprovação de que o valor do empréstimo foi transferido para a conta da embargada. Contudo, analisando o acórdão embargado (ID. 19534905), verifico que este órgão colegiado expressamente tratou sobre a matéria alegada. Veja-se: “Compulsando os autos, verifica-se que, embora o contrato tenha sido juntado aos autos, não há prova de que a instituição financeira tenha creditado o valor dos empréstimos na conta-corrente da parte requerente, uma vez que o documento inserido no corpo da contestação (Id. 10144485, fl. 4) carece de autenticidade, por se tratar de “print” de tela de computador.” Com efeito, inexistindo comprovante idôneo do repasse dos valores alegados, não há que se falar em compensação de créditos. Por conseguinte, tendo em vista que o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado e isento de quaisquer vícios que justifiquem sua reforma, não resta outra medida senão o desprovimento destes aclaratórios. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos ao juízo de origem. É como voto. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos PROCESSO Nº: 0825451-47.2024.8.18.0140 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: M. P. D. E. D. P., D. E. D. R. A. N. -. D., D. P. D. E. D. P. INVESTIGADO: R. D. N. S., F. J. A. D. A., E. M. D. S., F. E. N. S., J. G. D. S. P., J. M. A. D. L., S. R. M., R. D. C. D. S. S. INTIMAÇÃO Intima-se a Defesa para conhecimento da Decisão exarada pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos de Teresina - Piauí. , 1 de julho de 2025. ALINE MICHELLI VERAS DE LIMA Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Sigilosos
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