Jurandi Brito Santos Junior
Jurandi Brito Santos Junior
Número da OAB:
OAB/PI 018058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jurandi Brito Santos Junior possui 34 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT16 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRT16, TRT22
Nome:
JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0850210-46.2022.8.18.0140 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS APELANTE: S. R. D. S. S. Advogados do(a) APELANTE: JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR - PI18058-A, VALERIA SANTOS SILVA DO NASCIMENTO - PI18911-A APELADO: P. G. D. J. D. E. D. P. INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO do(a) APELANTE, via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) Acórdão de ID nº 26014562. COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 2 de julho de 2025
-
Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 2055-1064 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE PROCESSO Nº 0800704-04.2023.8.10.0039 POLO ATIVO/REQUERENTE: RAY DA CONCEICAO SILVA POLO PASSIVO/REQUERIDO: ADRIANNE NASCIMENTO DE ALMEIDA DESPACHO Considerando o conteúdo do relatório psicológico acostado aos autos (ID 141013248), que aponta diagnóstico compatível com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sintomas associados à ansiedade de separação, recomenda-se que o regime de convivência com o genitor seja realizado com cautela e acompanhamento, de forma a não comprometer o bem-estar da criança. Ressalte-se, contudo, que a existência de diagnóstico de TEA não impede, por si só, o convívio familiar paterno, sendo essencial que tal convivência seja adaptada às necessidades específicas do infante, conforme recomendação técnica, evitando-se, ao mesmo tempo, o completo afastamento de um dos genitores, o que poderia agravar o quadro emocional da criança. Verifica-se ainda que a decisão liminar proferida em 20/03/2024 (ID 114322400) permanece vigente, estabelecendo direito de visitas ao genitor, Ray da Conceição Silva. Consoante informado nos autos, a parte requerida, Adrianne Nascimento de Almeida, vem descumprindo reiteradamente as disposições da referida decisão, sem justificativa técnica que fundamente a recusa total ao convívio. Diante disso, e com fulcro nos artigos 139, IV, e 536, §1º, do Código de Processo Civil, é cabível a adoção de medidas coercitivas para garantir a efetividade da ordem judicial. Ante o exposto, intime-se a parte requerida, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e proponha um cronograma de visitas que observe as recomendações do relatório psicológico, com acompanhamento inicial pela genitora, caso necessário, e supervisão gradual, sob pena de imposição de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento injustificado. Faculto às partes a apresentação de proposta de plano gradual de convivência, com acompanhamento técnico, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público para manifestação sobre a proposta apresentada e eventual necessidade de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Cumpra-se com urgência. Esta decisão substitui o competente mandado. Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito titular da Comarca de Paulo Ramos/MA Respondendo pela 2ª Vara de Lago da Pedra/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA/MA Processo nº 0801858-23.2024.8.10.0039 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente: RAY DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: RAYLLA DA CONCEICAO SILVA - MA22904 Requerido: ADRIANNE NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado do(a) REU: JURANDI BRITO SANTOS JUNIOR - PI18058 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO as partes litigantes, por seus causídicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, o nobre representante do Ministério Público do Estado do Maranhão, manifestar-se acerca da decisão de ID. 133662081, bem como, tomar conhecimento da Portaria que designou a Juíza Barbara Silva de Oliveira Aneth, para presidir os presentes autos, em razão de suspeição deste Juízo. Lago da Pedra – MA, 13/06/2025. Elizabeth Cristina Ribeiro de Sousa Técnica Judiciária Matrícula: 172932
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0812713-47.2025.8.10.0000 Impetrante: IERECER NOLETO BARBOSA COELHO Advogado: Jurandir Brito Santos Junior (OAB/PI 18.058) IMPETRADO: Secretário de Estado da Educação LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Ierecer Noleto Barbosa Coelho contra ato atribuído ao Secretário de Educação do Estado do Maranhão. Analisando os autos, verifico que a parte impetrante não juntou aos autos elementos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tampouco requereu a gratuidade da justiça. Ante o exposto, determino a intimação da impetrante, para que recolha em dobro o valor das custas. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803971-60.2022.8.18.0050 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Partilha] REQUERENTE: G. S. L. P. REQUERIDO: C. C. P. ATO ORDINATÓRIO Intimo a autora a manifestar-se sobre a manutenção do nome de casada ou se volta a usar o nome de solteira para fins de confecção de mandado de averbação de divórcio, no prazo de cinco dias. ESPERANTINA, 28 de março de 2025. MARCOS ANTONIO ANDRADE SANTOS 2ª Vara da Comarca de Esperantina
-
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO PROCESSO Nº: 0845180-59.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] APELANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI APELADO: MARIA DA COSTA E SILVA RELATOR: Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 1.012, CAPUT, DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo nos termos do art. 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para parecer, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
-
Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000476-55.2024.5.22.0003 AUTOR: ANGELITA COSTA DOS SANTOS RÉU: AUGUSTO CESAR ROLIM VERAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f92a4 proferido nos autos. Vistos, etc. Fica a parte reclamada intimada para depositar o valor relativo aos 30% de entrada do parcelamento, requisito para deferimento, no prazo de 05 dias. Inerte, providências de bloqueio online pelo valor integral da execução. Em caso de depósito pela reclamada, retornem conclusos. Publique-se. TERESINA/PI, 25 de maio de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA COSTA DOS SANTOS