Pedro Henrique Furtado Azevedo Pacheco
Pedro Henrique Furtado Azevedo Pacheco
Número da OAB:
OAB/PI 018045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Furtado Azevedo Pacheco possui 81 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJRJ, TRF1, TJPI, TRT16, TJCE, TJMA
Nome:
PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO AP 0017019-84.2018.5.16.0012 AGRAVANTE: IB INSTITUTO BIOSAUDE E OUTROS (4) AGRAVADO: KATIA CILENE GOMES DE CARVALHO A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RENATA GIAZZI NASSRI
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO AP 0017019-84.2018.5.16.0012 AGRAVANTE: IB INSTITUTO BIOSAUDE E OUTROS (4) AGRAVADO: KATIA CILENE GOMES DE CARVALHO A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CILENE GOMES DE CARVALHO
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016896-52.2019.5.16.0012 AUTOR: RAILANNE MARINHO DA SILVA RÉU: IB INSTITUTO BIOSAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2aead proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc, Considerando que jurisprudência do TST é firme no sentido de que não se faz necessário o exaurimento das possibilidades executivas contra o devedor principal para que se proceda contra o devedor subsidiário, bastando que fique patente nos autos o insucesso da execução contra o primeiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXAURIMENTO DAS VIAS EXECUTÓRIAS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGIBILIDADE. 1. O benefício de ordem, na hipótese de responsabilização subsidiária, não enseja a necessidade de, frustrada a execução contra a fornecedora de mão de obra, desconsiderar-se a personalidade jurídica desta última para direcionar a execução contra os sócios, para só então executar o devedor subsidiário. Precedentes. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST – AIRR 25500-13.2002.5.04.0018, 4ª Turma, Rel. João Oreste Dalazen, Public. 06/09/2013, Julgam. 28/08/2013). É suficiente, portanto, que se adote ao menos uma medida executiva contra o devedor principal e, no presente caso, isso foi feito, pois tentou-se a penhora on line de ativos financeiros do primeiro executado e RENAJUD. Também não foi localizado em outros processos bens imóveis livres e desembaraçados da 1ª Reclamada para garantir o pagamento da dívida. Logo, não há óbice para o redirecionamento imediato da execução contra o garantidor subsidiário. Logo, defiro o pedido autoral de redirecionamento da execução para a 2ª reclamada. 1. Para tanto, atualize-se o autor, a conta de liquidação, já que esta Vara não dispõe de calculista, devendo retirar as custas processuais haja vista a concessão dos privilégios da fazenda pública para pagamento de débitos. 2. Após, notifiquem o terceiro Executado - Estado do Maranhão, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo in albis, intimem-na para pagar o débito em 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, por tratar-se de débito de pequeno valor, sob pena de sequestro. 4. Paralelamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador que detenha poderes para receber valores em seu favor, a fim de que, em havendo pagamento espontâneo da obrigação, seja expedido alvará judicial de transferência em seu favor. 5. Decorrido in albis o prazo do item 2, cadastre-se a execução no GPREC e proceda-se ao sequestro do valor devido, de forma solidária e subsidiária pela EMSERH, via SISBAJUD. Fica advertido o ente público reclamado de que poderá indicar conta bancária para o sequestro de que trata este item, sob pena de que a constrição recaia em qualquer conta de sua titularidade. 5. Efetivada a transferência em favor do credor da dívida, mediante expedição de alvará, façam-se os autos conclusos para extinção da vertente execução por sentença. IMPERATRIZ/MA, 11 de julho de 2025. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAILANNE MARINHO DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016896-52.2019.5.16.0012 AUTOR: RAILANNE MARINHO DA SILVA RÉU: IB INSTITUTO BIOSAUDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2aead proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc, Considerando que jurisprudência do TST é firme no sentido de que não se faz necessário o exaurimento das possibilidades executivas contra o devedor principal para que se proceda contra o devedor subsidiário, bastando que fique patente nos autos o insucesso da execução contra o primeiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXAURIMENTO DAS VIAS EXECUTÓRIAS CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGIBILIDADE. 1. O benefício de ordem, na hipótese de responsabilização subsidiária, não enseja a necessidade de, frustrada a execução contra a fornecedora de mão de obra, desconsiderar-se a personalidade jurídica desta última para direcionar a execução contra os sócios, para só então executar o devedor subsidiário. Precedentes. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST – AIRR 25500-13.2002.5.04.0018, 4ª Turma, Rel. João Oreste Dalazen, Public. 06/09/2013, Julgam. 28/08/2013). É suficiente, portanto, que se adote ao menos uma medida executiva contra o devedor principal e, no presente caso, isso foi feito, pois tentou-se a penhora on line de ativos financeiros do primeiro executado e RENAJUD. Também não foi localizado em outros processos bens imóveis livres e desembaraçados da 1ª Reclamada para garantir o pagamento da dívida. Logo, não há óbice para o redirecionamento imediato da execução contra o garantidor subsidiário. Logo, defiro o pedido autoral de redirecionamento da execução para a 2ª reclamada. 1. Para tanto, atualize-se o autor, a conta de liquidação, já que esta Vara não dispõe de calculista, devendo retirar as custas processuais haja vista a concessão dos privilégios da fazenda pública para pagamento de débitos. 2. Após, notifiquem o terceiro Executado - Estado do Maranhão, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo in albis, intimem-na para pagar o débito em 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, por tratar-se de débito de pequeno valor, sob pena de sequestro. 4. Paralelamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador que detenha poderes para receber valores em seu favor, a fim de que, em havendo pagamento espontâneo da obrigação, seja expedido alvará judicial de transferência em seu favor. 5. Decorrido in albis o prazo do item 2, cadastre-se a execução no GPREC e proceda-se ao sequestro do valor devido, de forma solidária e subsidiária pela EMSERH, via SISBAJUD. Fica advertido o ente público reclamado de que poderá indicar conta bancária para o sequestro de que trata este item, sob pena de que a constrição recaia em qualquer conta de sua titularidade. 5. Efetivada a transferência em favor do credor da dívida, mediante expedição de alvará, façam-se os autos conclusos para extinção da vertente execução por sentença. IMPERATRIZ/MA, 11 de julho de 2025. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011825-38.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSILDA MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - PI18045 e VICTOR DE AGUIAR PIRES - PI8931 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSILDA MARIA DA SILVA VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002551-50.2024.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO GOMES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - PI18045 e VICTOR DE AGUIAR PIRES - PI8931 POLO PASSIVO:SUBSECRETARIA DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL e outros Destinatários: RAIMUNDO NONATO GOMES LIMA VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004621-40.2024.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: F. A. C. D. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - PI18045 e VICTOR DE AGUIAR PIRES - PI8931 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: F. A. C. D. N. VICTOR DE AGUIAR PIRES - (OAB: PI8931) PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO - (OAB: PI18045) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI