Alana Gomes De Medeiros
Alana Gomes De Medeiros
Número da OAB:
OAB/PI 017983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alana Gomes De Medeiros possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPI, STJ, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPI, STJ, TRT22, TJMA, TJBA
Nome:
ALANA GOMES DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811680-70.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Anulação de Débito Fiscal, Execução Fiscal ] EMBARGANTE: HELCIO RIBEIRO LIMA, H R LIMA - ME EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, boleto de ID 76209575, a que fora condenada na sentença proferida nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e nos cadastros da SERASA. TERESINA, 23 de maio de 2025. MAURA REJANE MOREIRA FREITAS 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001460-30.2024.5.22.0006 AUTOR: JULIO CESAR CARDOSO SILVA RÉU: SUSHUI CLUB EMPORIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f2fb1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca da petição de Id 1de5f3e da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUSHUI CLUB EMPORIO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001460-30.2024.5.22.0006 AUTOR: JULIO CESAR CARDOSO SILVA RÉU: SUSHUI CLUB EMPORIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f2fb1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca da petição de Id 1de5f3e da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR CARDOSO SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0803010-12.2023.8.18.0042 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: T. S. D. S. REQUERIDO: D. D. S. A. SENTENÇA Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com alimentos proposta por T. S. D. S., representando sua filha Bianca Emanuelly Silva dos Santos, em face de D. D. S. A.. A requerente alega, em síntese, que teve um breve relacionamento com o requerido no ano de 2013, do qual nasceu Bianca Emanuelly Silva dos Santos, registrada apenas com o nome da mãe. Afirma que o requerido nunca reconheceu a paternidade da menor, nem contribuiu para seu sustento. Menciona a realização de um exame de DNA anterior, com resultado negativo, cuja idoneidade questiona, requerendo a realização de nova perícia para comprovar a paternidade e a fixação de alimentos. O requerido, em sua contestação (ID 57582587), impugna a alegação de paternidade, argumentando que não há provas de um relacionamento estável e duradouro com a requerente, e que já foram realizados dois exames de DNA com resultados negativos. Afirma que se submeteu a novo exame de DNA em 10 de maio de 2024, cujo resultado poderá confirmar a ausência de paternidade. Durante a instrução processual, foi realizada audiência de conciliação (ID 56822097), sem obtenção de acordo. Foi determinada a realização de exame de DNA, com coleta de material genético em 10 de maio de 2024. Após diversas diligências para a obtenção do laudo pericial, inclusive com expedição de ofício ao LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública), o resultado do exame de DNA foi juntado aos autos (ID 75321213), excluindo a paternidade de D. D. S. A. em relação a Bianca Emanuelly Silva dos Santos. A parte autora manifestou-se requerendo a extinção do processo, diante do resultado negativo do exame de DNA (ID 75321211). O Ministério Público opinou pela improcedência da ação (ID 75538620). É o relatório. Decido. O cerne da presente controvérsia reside na comprovação da paternidade de D. D. S. A. em relação a Bianca Emanuelly Silva dos Santos. A Ação de Investigação de Paternidade tem como objetivo precípuo o reconhecimento do vínculo biológico entre o investigado e o investigante, com todas as consequências jurídicas daí decorrentes, como o direito ao nome, à herança e, eventualmente, aos alimentos. No caso em tela, a prova pericial, consubstanciada no exame de DNA, é o meio de prova mais adequado e seguro para dirimir a dúvida acerca da filiação. O resultado do exame de DNA juntado aos autos (ID 75321213) é categórico ao excluir a paternidade de D. D. S. A. em relação a Bianca Emanuelly Silva dos Santos. Diante da prova pericial negativa, e considerando a manifestação da parte autora requerendo a extinção do processo, não restam dúvidas de que a presente ação não merece prosperar. A ausência de vínculo biológico entre o requerido e a investigante afasta a pretensão de reconhecimento da paternidade e, por consequência, o pedido de fixação de alimentos. Ante o exposto, e considerando o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a atuação da Defensoria Pública na defesa dos interesses da parte autora. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BOM JESUS-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001344-24.2024.5.22.0006 AUTOR: GABRIELA BEATRIZ DA SILVA SANTOS RÉU: ARRUMADINHO ORIENTAL ORIGINAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2092878 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca do petitório de Id 42ae33d, da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARRUMADINHO ORIENTAL ORIGINAL LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001344-24.2024.5.22.0006 AUTOR: GABRIELA BEATRIZ DA SILVA SANTOS RÉU: ARRUMADINHO ORIENTAL ORIGINAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2092878 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica a parte Reclamada, notificada para manifestar-se acerca do petitório de Id 42ae33d, da parte reclamante sobre descumprimento de acordo, no prazo de 72 horas. Em caso de manifestação, voltem conclusos. Caso a parte reclamada permaneça inerte, ao SCLJ, para apurar o devido, inclusive com multa respectiva. Em seguida, providências de execução, utilizando-se todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao juízo, a iniciar-se pelo SISBAJUD. Cumpra-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA BEATRIZ DA SILVA SANTOS
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