Ricardo Feitosa Reis
Ricardo Feitosa Reis
Número da OAB:
OAB/PI 017977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Feitosa Reis possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT21, TRT16, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT21, TRT16, TRT22, TST, TRT5
Nome:
RICARDO FEITOSA REIS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000303-41.2023.5.22.0108 AUTOR: UBIRATAN LUSTOSA DE CARVALHO RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6760330 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que Acórdão ID 1c1227a, do C. TST, dando provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, afastou a responsabilidade subsidiária da autarquia federal, de modo que, nesta oportunidade, procede-se à sua exclusão do polo passivo desta reclamação. Sem mais modificações pelas instâncias superiores, transitou em julgado a fase de conhecimento em 21/05/2025, conforme certidão ID 3c89067. Em razão do pedido expresso da parte para início e prosseguimento da execução em ata de audiência ID 46a59f0, em atendimento ao art. 878 da CLT, DETERMINO: 1. ENCAMINHEM-SE os autos ao setor de cálculo para liquidação do julgado, ID 6ec7900; 2. Após retorno dos autos, de pronto, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada acerca da planilha de cálculos apresentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3. Em seguida, com ou sem impugnação às contas, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 22 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN LUSTOSA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000303-41.2023.5.22.0108 AUTOR: UBIRATAN LUSTOSA DE CARVALHO RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6760330 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que Acórdão ID 1c1227a, do C. TST, dando provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, afastou a responsabilidade subsidiária da autarquia federal, de modo que, nesta oportunidade, procede-se à sua exclusão do polo passivo desta reclamação. Sem mais modificações pelas instâncias superiores, transitou em julgado a fase de conhecimento em 21/05/2025, conforme certidão ID 3c89067. Em razão do pedido expresso da parte para início e prosseguimento da execução em ata de audiência ID 46a59f0, em atendimento ao art. 878 da CLT, DETERMINO: 1. ENCAMINHEM-SE os autos ao setor de cálculo para liquidação do julgado, ID 6ec7900; 2. Após retorno dos autos, de pronto, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada acerca da planilha de cálculos apresentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3. Em seguida, com ou sem impugnação às contas, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 22 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001156-65.2023.5.22.0006 AUTOR: FERNANDO DE MELO SILVA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f85d13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID 2fd501d e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios Jomayra Pereira dos Santos (CPF: 143.017.957-07) e Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira (CPF: 023.717.623-85), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE MELO SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001156-65.2023.5.22.0006 AUTOR: FERNANDO DE MELO SILVA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f85d13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição de ID 2fd501d e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios Jomayra Pereira dos Santos (CPF: 143.017.957-07) e Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira (CPF: 023.717.623-85), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-22.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MAIRA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000485-22.2023.5.05.0004 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do alvará de transferência expedido nos autos. SALVADOR/BA, 22 de maio de 2025. ADRIANA MARIA SANTANA DE SOUZA E SA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-22.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MAIRA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000485-22.2023.5.05.0004 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de ID. a88b84d proferido nos autos: 1. Verifique a Secretaria, no sistemas SIF, SISCONDJ e Conectividade Social os depósitos efetuados pelo BANCO DO BRASIIL. 2. Após, libere-se ao BANCO DO BRASIL os saldos dos depósitos encontrados. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência para a(s) conta(s) informada(s) na manifestação de id 169a142, notifique-se e proceda a sua inabilitação do polo passivo, consoante os termos do Acórdão de id 26874cb. 3. Notifique-se a exequente para atualizar os cálculos de id a0bf2ab, incluindo a multa cominada no acórdão de id 23c7183, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da ação e arquivamento provisório. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ADRIANA MARIA SANTANA DE SOUZA E SA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MAIRA BARBOSA DE JESUS
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-22.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: MAIRA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000485-22.2023.5.05.0004 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do despacho de ID. a88b84d proferido nos autos: 1. Verifique a Secretaria, no sistemas SIF, SISCONDJ e Conectividade Social os depósitos efetuados pelo BANCO DO BRASIIL. 2. Após, libere-se ao BANCO DO BRASIL os saldos dos depósitos encontrados. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência para a(s) conta(s) informada(s) na manifestação de id 169a142, notifique-se e proceda a sua inabilitação do polo passivo, consoante os termos do Acórdão de id 26874cb. 3. Notifique-se a exequente para atualizar os cálculos de id a0bf2ab, incluindo a multa cominada no acórdão de id 23c7183, observando os termos do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da ação e arquivamento provisório. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ADRIANA MARIA SANTANA DE SOUZA E SA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RM SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI