Ricardo Feitosa Reis
Ricardo Feitosa Reis
Número da OAB:
OAB/PI 017977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Feitosa Reis possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TST, TRT22, TRT21 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TST, TRT22, TRT21, TRT16, TRT5
Nome:
RICARDO FEITOSA REIS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017453-22.2022.5.16.0016 AUTOR: JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO RÉU: CENTRO MEDICO MARANHENSE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11af7d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que na petição retro anexada a parte exequente impulsionou a execução requerendo o prosseguimento do feito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 23 de maio de 2025 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) Vistos etc... 1. Considerando que o valor do crédito exequendo é substancialmente superior à do depósito recursal de ID.259a81b, libere ao exeqüente, via alvará, o referido depósito, com a advertência de que deverá comprovar nos autos o valor sacado, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução do remanescente. Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, conta bancária para fins de transferência direta do depósito recursal acima mencionado. 2. Comprovado o valor sacado e já requerido o início da execução, conforme petição de ID.6881767, tendo pois sido atendida a exigência do art. 878 da CLT, remetam-se os autos ao setor de cálculos para a atualização da dívida com dedução da quantia levantada e, em seguida, cite-se a parte executada, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006. 3. Havendo pagamento espontâneo, proceda a imediata liberação ao autor, por meio de alvará judicial, com seus acréscimos legais, e retenções devidas, notificando-o para seu recebimento. 4. Do contrário, decorrido o prazo e inerte o executado, e sendo certo que o próprio art. 880 da CLT dispõe que o não pagamento ou garantia do juízo no prazo legal ensejará a penhora de bens do devedor, determino sejam buscados valores ou bens da parte executada, mediante utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, sucessivamente. SAO LUIS/MA, 23 de maio de 2025. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSILEA VIVIANE E SILVA PINHEIRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000934-69.2024.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO OLIMPIO DE ARAUJO RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1731723 proferida nos autos. HDS DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 05/05/2025, com prazo recursal até 22/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 22/05/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. As partes reclamadas MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME e A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, ora recorridas, notificadas da sentença em 21/02/2025, com prazo recursal até 10/03/2025, interpuseram recurso ordinário, tempestivamente, em 09/03/2025. No entanto, não comprovaram o pagamento do depósito recursal nem das custas processuais. Assim, NÃO RECEBO o recurso interposto pelas partes reclamadas, eis que não atendidos os requisitos de admissibilidade. 3. Notifiquem-se as partes reclamante e reclamadas para, querendo, apresentarem suas contrarrazões e/ou manifestação, no prazo legal. 4. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região para apreciação dos recursos. 5. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO OLIMPIO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000934-69.2024.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO OLIMPIO DE ARAUJO RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1731723 proferida nos autos. HDS DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 05/05/2025, com prazo recursal até 22/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 22/05/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. As partes reclamadas MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME e A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, ora recorridas, notificadas da sentença em 21/02/2025, com prazo recursal até 10/03/2025, interpuseram recurso ordinário, tempestivamente, em 09/03/2025. No entanto, não comprovaram o pagamento do depósito recursal nem das custas processuais. Assim, NÃO RECEBO o recurso interposto pelas partes reclamadas, eis que não atendidos os requisitos de admissibilidade. 3. Notifiquem-se as partes reclamante e reclamadas para, querendo, apresentarem suas contrarrazões e/ou manifestação, no prazo legal. 4. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região para apreciação dos recursos. 5. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001339-36.2023.5.22.0006 AUTOR: JEAN CARLOS HOLANDA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab942c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, 1-A parte reclamada opôs, TEMPESTIVAMENTE, Embargos à Execução (ID -6e7bf95), em 22/05/2025, em face do despacho de Id 1f0fffa, ciente em 19/05/2025 , conforme expediente publicado no DOJ, com prazo para manifestação até 26/05/2025 2-Abra-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. 3-Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento. 4-Dê-se ciência TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS HOLANDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001339-36.2023.5.22.0006 AUTOR: JEAN CARLOS HOLANDA RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab942c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, 1-A parte reclamada opôs, TEMPESTIVAMENTE, Embargos à Execução (ID -6e7bf95), em 22/05/2025, em face do despacho de Id 1f0fffa, ciente em 19/05/2025 , conforme expediente publicado no DOJ, com prazo para manifestação até 26/05/2025 2-Abra-se vista à parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. 3-Após, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento. 4-Dê-se ciência TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000932-02.2024.5.22.0101 AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf1c2a proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 05/05/2025, com prazo recursal até 22/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 22/05/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamada, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME - A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000932-02.2024.5.22.0101 AUTOR: PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS RÉU: MISEL - MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO E SERVICO DE LIMPEZA EM PREDIOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf1c2a proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 05/05/2025, com prazo recursal até 22/05/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 22/05/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamada, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS