Tatiana Maria Lima Cruz

Tatiana Maria Lima Cruz

Número da OAB: OAB/PI 017772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Maria Lima Cruz possui 42 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF1, TRT22, TJMA, TJPR, TJPI, TRT12
Nome: TATIANA MARIA LIMA CRUZ

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PETIçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001355-87.2023.5.22.0006 AUTOR: LUCAS MACHADO DOS SANTOS RÉU: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ce36f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Como requer a parte autora, expeça-se Certidão de Habilitação Crédito Trabalhista para que o Reclamante possa habilitar nos autos da ação de Recuperação Judicial na 1ª Vara Cívil de Paulista/PE Processo nº 0025498-92.2023.8.17.3090. Ato contínuo, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, cumprir a obrigação de fazer (anotação da CTPS), conforme sentença de Id e82b52a, sob pena de aplicação de multa.   TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MACHADO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO 0000214-08.2024.5.22.0003 : JYNMY WILSON MACEDO MARTINS : RUBENS PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cce2f9 proferido nos autos. PROCESSO n. 0000214-08.2024.5.22.0003  RECORRENTE: JYNMY WILSON MACEDO MARTINS ADVOGADO: JOSE RIBAMAR ROCHA, OAB: 1315 RECORRIDO: RUBENS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MONICA VIRGINIA REIS PRADO, OAB: 23112 ADVOGADO: TATIANA MARIA LIMA CRUZ, OAB: 17772 RELATOR(A): LIANA FERRAZ DE CARVALHO   DESPACHO O recorrente  JYNMY WILSON MACEDO MARTINS (CNPJ: 26.234.135/0001-05), requer a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito recursal, a fim de assegurar seu acesso à jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Sem razão. A Justiça do Trabalho conferiu maior amplitude à interpretação em decorrência do novo CPC, com a conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1 na Súmula 463: "I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". (destacou-se) Dessa forma, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos aplica-se apenas às pessoas físicas, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, não se estendendo às pessoas jurídicas. Cabia, portanto, à empresa recorrente o ônus de comprovar, de forma inequívoca, sua alegada insuficiência financeira (TST, SBDI-II, RO-563-05.2011.5.03.0000), o que não restou demonstrado nos autos, uma vez que a demandada não anexou balancetes, extratos financeiros ou quaisquer documentos contemporâneos à interposição do recurso que pudessem corroborar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, indefere-se o pedido de concessão da justiça gratuita. Em consequência, converte-se o feito em diligência e fixa-se o prazo de cinco dias para que a primeira recorrente providencie o preparo recursal e comprove nos autos, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, c/c a Súmula 245 do TST e a OJ 269, II, da SDI-1/TST. Após, voltem-me conclusos os autos para o prosseguimento do feito. Publique-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025.  LIANA FERRAZ DE CARVALHO  RELATORA Intimado(s) / Citado(s) - JYNMY WILSON MACEDO MARTINS
  4. Tribunal: TJMA | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0814906-83.2024.8.10.0060 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: BENTO EMIDIO DE SOUSA FILHO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES MADUREIRA - PI158-A, TATIANA MARIA LIMA CRUZ - PI17772 Requerido: RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA - ME DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA. SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/05/2025 14:40 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE SÃO LUÍS-MA, NOS TERMOS DA (O) DESPACHO/DECISÃO DE ID 145826440 E ATO ORDINATÓRIO DE ID Nº 147015933. Aos 28/04/2025, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Timon (MA), Segunda-feira, 28 de Abril de 2025 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000991-84.2024.5.22.0005 : YARA PEREIRA DA SILVA : INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0726bd proferida nos autos. Vistos etc. Em face da divergência dos cálculos  apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados ao SCLJ, para análise. 01. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E HOMOLOGO os cálculos de id-8708b6a do SCLJ, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 5.184,11, atualizado até 30.04.2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YARA PEREIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000991-84.2024.5.22.0005 : YARA PEREIRA DA SILVA : INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0726bd proferida nos autos. Vistos etc. Em face da divergência dos cálculos  apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados ao SCLJ, para análise. 01. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E HOMOLOGO os cálculos de id-8708b6a do SCLJ, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 5.184,11, atualizado até 30.04.2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MATEUS LTDA - ME
  7. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800042-30.2019.8.18.0048 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Revisão] INTERESSADO: JOSE CARLOS DA COSTA REU: JOSE CARLOS DA COSTA e outros DECISÃO JOSÉ CARLOS DA COSTA , EM id 56191462, requer a justiça gratuita , alegando não ter condições para a paga-la. Entretanto este não comprovou sua condição financeira para não poder pagar as custa, sendo assim indefiro o pedido e determino que seja expedido oficio ao FERMOJUDPI, para fins de cobrança das custas processuais. A pós as formalidades legais arquivem os autos dando baixa na fdistribuição. DEMERVAL LOBãO-PI, 22 de abril de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  8. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800042-30.2019.8.18.0048 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Revisão] INTERESSADO: JOSE CARLOS DA COSTA REU: JOSE CARLOS DA COSTA e outros DECISÃO JOSÉ CARLOS DA COSTA , EM id 56191462, requer a justiça gratuita , alegando não ter condições para a paga-la. Entretanto este não comprovou sua condição financeira para não poder pagar as custa, sendo assim indefiro o pedido e determino que seja expedido oficio ao FERMOJUDPI, para fins de cobrança das custas processuais. A pós as formalidades legais arquivem os autos dando baixa na fdistribuição. DEMERVAL LOBãO-PI, 22 de abril de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou