Icaro Sol Almondes Santos
Icaro Sol Almondes Santos
Número da OAB:
OAB/PI 017660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Icaro Sol Almondes Santos possui 50 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TST, TJPI
Nome:
ICARO SOL ALMONDES SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000385-19.2025.5.22.0006 AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA RÉU: ANTONINA MARTINS FRANCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bbce2 proferida nos autos. Vistos etc... DANIELE PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista, com pedido de antecipação da tutela, em face de ANTONINA MARTINS FRANCO e MARIA DO CARMO VELOSO DA SILVA SANTOS. Asseverou que foi admitida em 01.11.2017, para exercer a função de cuidadora de idoso, mediante contraprestação pecuniária mensal de um salário mínimo, não tendo sido o pacto de emprego anotado em sua CTPS. Afirmou que em 29.01.2025, tendo falecido a Sra. Antonina Martins Franco (primeira reclamada), foi “demitida”, não obstante estivesse gestante, não tendo recebido, até o momento do ajuizamento da ação, o pagamento de verbas rescisórias. Postulou, à vista do que expôs, “a condenação das reclamadas”, “de forma solidária”, ao cumprimento das obrigações de fazer consistentes em formalizar e rescindir o contrato de trabalho, bem como ao pagamento “de todas as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa”. Vindicou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, provimento judicial para os seguintes fins: a) determinar a sua reintegração ao emprego, com garantia de estabilidade provisória gestacional; b) expedição de alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; c) determinar “o pagamento do respectivo salário da categoria, verbas vencidas e consectários legais”. Analiso. Veicula o ar. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso dos autos, não diviso, neste momento da marcha processual, os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Tenho que há necessidade de se esperar a defesa da reclamada, de modo a efetivar o contraditório, a fim de que se possa, à vista do contraste decorrente das alegações e provas produzidas pelas partes, aquilatar a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Veja-se que há necessidade de produção de prova de modo a propiciar subsídios para a apreciação da alegada prestação de serviços mediante contrato de emprego. Ademais, é relevante observar que a primeira reclamada, falecida antes do ajuizamento da presente ação trabalhista, não tem legitimidade para figura no polo passivo do dissídio, em razão do que deve a parte autora adotar providências para o fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, de modo a sanar a irregularidade apontada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, subsidiário. Destarte, indefiro, neste momento, o pleito de concessão de tutela de urgência, ao tempo em que concedo à parte autora prazo de 5 (cinco) dias para emendar a inicial, de modo a sanar a irregularidade apontada, qual seja, a impossibilidade de demandar em face de pessoa falecida antes do ajuizamento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, subsidiário. Dê-se ciência. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000385-19.2025.5.22.0006 AUTOR: DANIELE PEREIRA DA SILVA RÉU: ANTONINA MARTINS FRANCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bbce2 proferida nos autos. Vistos etc... DANIELE PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista, com pedido de antecipação da tutela, em face de ANTONINA MARTINS FRANCO e MARIA DO CARMO VELOSO DA SILVA SANTOS. Asseverou que foi admitida em 01.11.2017, para exercer a função de cuidadora de idoso, mediante contraprestação pecuniária mensal de um salário mínimo, não tendo sido o pacto de emprego anotado em sua CTPS. Afirmou que em 29.01.2025, tendo falecido a Sra. Antonina Martins Franco (primeira reclamada), foi “demitida”, não obstante estivesse gestante, não tendo recebido, até o momento do ajuizamento da ação, o pagamento de verbas rescisórias. Postulou, à vista do que expôs, “a condenação das reclamadas”, “de forma solidária”, ao cumprimento das obrigações de fazer consistentes em formalizar e rescindir o contrato de trabalho, bem como ao pagamento “de todas as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa”. Vindicou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, provimento judicial para os seguintes fins: a) determinar a sua reintegração ao emprego, com garantia de estabilidade provisória gestacional; b) expedição de alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; c) determinar “o pagamento do respectivo salário da categoria, verbas vencidas e consectários legais”. Analiso. Veicula o ar. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso dos autos, não diviso, neste momento da marcha processual, os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência. Tenho que há necessidade de se esperar a defesa da reclamada, de modo a efetivar o contraditório, a fim de que se possa, à vista do contraste decorrente das alegações e provas produzidas pelas partes, aquilatar a probabilidade do direito alegado pela parte autora e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Veja-se que há necessidade de produção de prova de modo a propiciar subsídios para a apreciação da alegada prestação de serviços mediante contrato de emprego. Ademais, é relevante observar que a primeira reclamada, falecida antes do ajuizamento da presente ação trabalhista, não tem legitimidade para figura no polo passivo do dissídio, em razão do que deve a parte autora adotar providências para o fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, de modo a sanar a irregularidade apontada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, subsidiário. Destarte, indefiro, neste momento, o pleito de concessão de tutela de urgência, ao tempo em que concedo à parte autora prazo de 5 (cinco) dias para emendar a inicial, de modo a sanar a irregularidade apontada, qual seja, a impossibilidade de demandar em face de pessoa falecida antes do ajuizamento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, subsidiário. Dê-se ciência. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO VELOSO DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800771-14.2023.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO, RAPHAEL SANTOS MELO Advogado do(a) APELANTE: MATTSON RESENDE DOURADO - PI6594-A Advogados do(a) APELANTE: ICARO SOL ALMONDES SANTOS - PI17660-A, FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A, MATHEUS SILVA PAES SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS SILVA PAES SOARES - PI18175-A APELADO: RAPHAEL SANTOS MELO, MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO Advogados do(a) APELADO: MATHEUS SILVA PAES SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS SILVA PAES SOARES - PI18175-A, FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA - PI10076-A, ICARO SOL ALMONDES SANTOS - PI17660-A Advogado do(a) APELADO: MATTSON RESENDE DOURADO - PI6594-A RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1002148-97.2018.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RICARDO DA SILVA FEITOSA FILHO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO - PI11026, CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA - PI3778 e ICARO SOL ALMONDES SANTOS - PI17660 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. TERESINA, 20 de maio de 2025. LILIAN MELO DE OLIVEIRA PEREIRA 2ª Vara Federal Cível da SJPI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000964-72.2022.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO LUCAS TEIXEIRA DA SILVA RÉU: LEAL ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abfc3d proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de LEAL ENGENHARIA LTDA - ME e seu sócio GUSTAVO PEREIRA DA SILVA LEAL BRAGA. Compulsando os autos verifica-se que foram determinadas as medidas de Sisbajud e Renajud em face dos executados. Requereu a parte autora a penhora de direitos sobre contratos em vigor firmados pelos executados a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de pagamento do crédito. Indeferida a medida, ante a ausência de informações acerca de contratos nos quais a empresa ré e/ou seu sócio possuam créditos a receber. Intimada para apresentar a documentação pertinente, a parte autora informou a ausência de elementos específicos para individualizar os créditos contratuais da empresa. Requereu a expedição de ofícios ou diligência via Infojud/ RENAJUD/ SISBAJUD com o objetivo de identificar contratos ativos firmados pela executada junto a entes públicos e/ ou privados bem como a realização de diligências que se mostrem necessárias à satisfação do crédito exequendo. Indefiro a expedição de ofícios na forma requerida eis que se não tornaria medida viável e efetiva para o deslinde da execução. Inobstante o indeferimento acima, por questões de celeridade e economia processuais, determino a utilização da ferramenta SNIPER. Ressalte-se que é possível obter, por meio da busca no Portal da Transparência, eventuais contratos firmados pelas executadas. Após, intime-se a parte autora para ciência e, no prazo de 5 dias, requerer o que for de seu interesse. Exp. Nec. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEAL ENGENHARIA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000964-72.2022.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO LUCAS TEIXEIRA DA SILVA RÉU: LEAL ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abfc3d proferido nos autos. Vistos etc, Trata-se de execução em face de LEAL ENGENHARIA LTDA - ME e seu sócio GUSTAVO PEREIRA DA SILVA LEAL BRAGA. Compulsando os autos verifica-se que foram determinadas as medidas de Sisbajud e Renajud em face dos executados. Requereu a parte autora a penhora de direitos sobre contratos em vigor firmados pelos executados a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de pagamento do crédito. Indeferida a medida, ante a ausência de informações acerca de contratos nos quais a empresa ré e/ou seu sócio possuam créditos a receber. Intimada para apresentar a documentação pertinente, a parte autora informou a ausência de elementos específicos para individualizar os créditos contratuais da empresa. Requereu a expedição de ofícios ou diligência via Infojud/ RENAJUD/ SISBAJUD com o objetivo de identificar contratos ativos firmados pela executada junto a entes públicos e/ ou privados bem como a realização de diligências que se mostrem necessárias à satisfação do crédito exequendo. Indefiro a expedição de ofícios na forma requerida eis que se não tornaria medida viável e efetiva para o deslinde da execução. Inobstante o indeferimento acima, por questões de celeridade e economia processuais, determino a utilização da ferramenta SNIPER. Ressalte-se que é possível obter, por meio da busca no Portal da Transparência, eventuais contratos firmados pelas executadas. Após, intime-se a parte autora para ciência e, no prazo de 5 dias, requerer o que for de seu interesse. Exp. Nec. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUCAS TEIXEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001179-83.2024.5.22.0003 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI RÉU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO Fica notificado o EMBARGADO, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela Embargante. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. RAISSA DE SOUSA LIMA RODRIGUES LEAL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI
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