Icaro Sol Almondes Santos
Icaro Sol Almondes Santos
Número da OAB:
OAB/PI 017660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Icaro Sol Almondes Santos possui 50 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT22, TJMA, TRF1, TST, TJPI
Nome:
ICARO SOL ALMONDES SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001230-03.2024.5.22.0001 AUTOR: MARCUS VINICIUS SANTOS MOURA MOUTA RÉU: PROGREDIR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9417647 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado por Hérika de Vasconcelos Queiroz, por meio do qual requer sua admissão nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial da reclamada Progredir Serviços e Manutenção Ltda., com fundamento nos arts. 119 a 124 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. A requerente alega interesse jurídico na presente demanda, sob o argumento de que ainda figura formalmente como sócia da empresa reclamada, uma vez que a notificação de sua retirada do quadro societário não foi averbada na Junta Comercial competente. Sustenta, ainda, que os créditos trabalhistas discutidos referem-se a período anterior à sua alegada retirada informal da sociedade, o que poderia ensejar sua responsabilização patrimonial. Contudo, conforme se verifica nos autos, a Sra. Hérika de Vasconcelos Queiroz foi regularmente notificada por Oficial de Justiça em 30/01/2025 para comparecimento à audiência inaugural realizada em 7/2/2025, oportunidade em que poderia exercer plenamente seu direito de manifestação e defesa. Todavia, manteve-se inerte, deixando transcorrer o momento oportuno sem qualquer pronunciamento. O ingresso de assistente é admitido até antes da sentença definitiva, desde que não haja preclusão ou omissão injustificada. No caso, a parte interessada foi devidamente cientificada dos atos processuais, tendo oportunidade de se manifestar em momento anterior, mas optou pela inércia, o que enfraquece a alegação de tempestividade e boa-fé processual. Ante o exposto, e considerando a ausência de atuação tempestiva da requerente, INDEFIRO o pedido de assistência litisconsorcial formulado por Hérika de Vasconcelos Queiroz. Determino, ainda, que seja realizada pesquisa junto ao sistema INFOJUD quanto à declaração de bens do ex-empregado IGOR AUGUSTO DE SOUSA RIBEIRO, que figura como sócio da empresa Concretizar Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda., com o objetivo de verificar se, à época da constituição da referida empresa, havia lastro financeiro suficiente para tal empreendimento, considerando eventual indício de fraude ou sucessão irregular. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SANTOS MOURA MOUTA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001230-03.2024.5.22.0001 AUTOR: MARCUS VINICIUS SANTOS MOURA MOUTA RÉU: PROGREDIR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9417647 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado por Hérika de Vasconcelos Queiroz, por meio do qual requer sua admissão nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial da reclamada Progredir Serviços e Manutenção Ltda., com fundamento nos arts. 119 a 124 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. A requerente alega interesse jurídico na presente demanda, sob o argumento de que ainda figura formalmente como sócia da empresa reclamada, uma vez que a notificação de sua retirada do quadro societário não foi averbada na Junta Comercial competente. Sustenta, ainda, que os créditos trabalhistas discutidos referem-se a período anterior à sua alegada retirada informal da sociedade, o que poderia ensejar sua responsabilização patrimonial. Contudo, conforme se verifica nos autos, a Sra. Hérika de Vasconcelos Queiroz foi regularmente notificada por Oficial de Justiça em 30/01/2025 para comparecimento à audiência inaugural realizada em 7/2/2025, oportunidade em que poderia exercer plenamente seu direito de manifestação e defesa. Todavia, manteve-se inerte, deixando transcorrer o momento oportuno sem qualquer pronunciamento. O ingresso de assistente é admitido até antes da sentença definitiva, desde que não haja preclusão ou omissão injustificada. No caso, a parte interessada foi devidamente cientificada dos atos processuais, tendo oportunidade de se manifestar em momento anterior, mas optou pela inércia, o que enfraquece a alegação de tempestividade e boa-fé processual. Ante o exposto, e considerando a ausência de atuação tempestiva da requerente, INDEFIRO o pedido de assistência litisconsorcial formulado por Hérika de Vasconcelos Queiroz. Determino, ainda, que seja realizada pesquisa junto ao sistema INFOJUD quanto à declaração de bens do ex-empregado IGOR AUGUSTO DE SOUSA RIBEIRO, que figura como sócio da empresa Concretizar Serviços de Manutenção e Limpeza Ltda., com o objetivo de verificar se, à época da constituição da referida empresa, havia lastro financeiro suficiente para tal empreendimento, considerando eventual indício de fraude ou sucessão irregular. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROGREDIR SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - CONCRETIZAR SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000826-68.2023.5.22.0103 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI RÉU: LUZ SANTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6852493 proferido nos autos. Vistos, Dê-se ciência ao Sindicato autor da petição do réu de Id 92e04bb, apresentando os documentos faltantes, em cumprimento ao despacho de Id 64e20bb, intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação. Cumpre pontuar se constatado o eventual não cumprimento da obrigação de fazer do(s) trabalhador(es) substituídos, conforme determinação no título judicial, a liquidação e execução desta sentença coletiva deverá ser feita de forma individual ou individual plúrima, observado o limite máximo de 03 (três) trabalhadores por ação, de modo a viabilizar a liquidação dos valores, discussão sobre os cálculos, e respectiva execução. Decorrido o prazo assinalado ao Sindicato autor, venham os autos conclusos. Publique-se. PICOS/PI, 23 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000544-36.2023.5.22.0004 AUTOR: NAYARA NEY CARDOSO PEREIRA RÉU: ECOSYSTEN CONTROLE AMBIENTAL DE PRAGAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e07fe proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Converto em penhora o bloqueio judicial efetuado. Abra-se vista à parte executada (quem efetivamente sofreu a constrição) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação da executada, liberem-se os créditos a quem de direito. Considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, a qual dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal no acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias por esta Especializada quando o valor total da contribuição devida no processo for igual ou inferior a R$ 40.000,00, resta desnecessária a intimação da União. Ficam liberadas quaisquer penhoras, assim como liberado depósito recursal ou saldo em conta judicial em favor da demandada. Arquivem-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAYARA NEY CARDOSO PEREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000544-36.2023.5.22.0004 AUTOR: NAYARA NEY CARDOSO PEREIRA RÉU: ECOSYSTEN CONTROLE AMBIENTAL DE PRAGAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e07fe proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Converto em penhora o bloqueio judicial efetuado. Abra-se vista à parte executada (quem efetivamente sofreu a constrição) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação da executada, liberem-se os créditos a quem de direito. Considerando o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, a qual dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal no acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias por esta Especializada quando o valor total da contribuição devida no processo for igual ou inferior a R$ 40.000,00, resta desnecessária a intimação da União. Ficam liberadas quaisquer penhoras, assim como liberado depósito recursal ou saldo em conta judicial em favor da demandada. Arquivem-se. TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECOSYSTEN CONTROLE AMBIENTAL DE PRAGAS LTDA - EPP
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800120-50.2025.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento, Fazenda Pública] REQUERENTE: LIZZIANE TATILA MACHADO SOARES ALVESREQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO LONGA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido contra ente público, visando à exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Registra-se que ao presente cumprimento de sentença aplicam-se as disposições dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil, por se tratar de execução contra a Fazenda Pública. Analisando a petição inicial, verifica-se o atendimento dos requisitos legais previstos no dispositivo supracitado. Diante disso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, podendo alegar as matérias previstas no art. 535 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. ALTOS-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001432-74.2024.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI RÉU: FUNDACAO PE ANTONIO DANTE CIVIERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1ae2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina CONHECER e REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela reclamada, FUNDACAO PE ANTONIO DANTE CIVIERO, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Sem custas e sem honorários. Publique-se para ciência às partes. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI