Mateus Amorim Carvalho
Mateus Amorim Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 016907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Amorim Carvalho possui 103 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT11 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT11
Nome:
MATEUS AMORIM CARVALHO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1049997-55.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DOMINGOS ARAUJO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DOMINGOS ARAUJO DA SILVA MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010625-93.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DO SOCORRO MOURA MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005343-40.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA DA SILVA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANA PAULA DA SILVA SOARES MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011838-37.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. L. D. S. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Destinatários: D. L. D. S. N. ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028524-47.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANDA LUCIA CARVALHO AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: VANDA LUCIA CARVALHO AMORIM MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPERTINÊNCIA. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. VALORAÇÃO NEGATIVA DA VETORIAL RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto por Francisco de Assis da Silva contra sentença que julgou procedente a inicial acusatória, condenando-a às penas do artigo 1º, inciso I e II, da Lei nº 8.137/90. Tenciona a Defesa a absolvição por não se vislumbrar o dolo específico do agente, além do redimensionamento da pena-base e o afastamento da condenação relativa à obrigação de reparar os danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a conduta do apelante é típica, considerando a alegada ausência de dolo específico; (ii) aferir a validade jurídica da fração de aumento empregada pelo juízo de origem para a exasperação da pena-base do apelante; (iii) avaliar a fundamentação empregada para valorar negativamente a basilar referente às consequências do crime; (iv) perquirir se a condenação na obrigação de reparar os danos em crimes de natureza tributária configura bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Nos crimes contra a ordem tributária, o dolo genérico é suficiente para a tipificação, caracterizado pela vontade livre e consciente de suprimir tributo, sem a necessidade de comprovação de dolo específico. 4. Ademais, a alegação de ausência de dolo não se sustenta quando constatado no caderno processual, a sistemática conduta de suprimir tributos por parte do acusado, acarretando expressivo prejuízo ao Erário. 5. A materialidade e autoria dos crimes restaram comprovadas pelos documentos fiscais e pela inscrição dos créditos tributários em dívida ativa. 6. É de se registrar que a condição de sócio administrador impõe ao apelante a responsabilidade pela regularidade fiscal da empresa, sendo irrelevante a delegação das atividades contábeis a subordinados. 7. Diante da ausência de previsão legal, o “quantum" de aumento da pena-base em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente fica a critério do julgador, que usa da sua discricionariedade em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização critério matemático pré-estabelecido, desde que haja fundamentação idônea para a exasperação aplicada. 8. Se o expressivo dano ao erário, caracterizado pelo valor vultuoso de tributo sonegado, já for utilizado para amparar a aplicação da causa de aumento prevista no art. 12, inciso, I, da Lei nº 8.137/90, resta inviável a utilização de tal fundamento também na primeira fase da dosimetria, como forma de negativar das consequências do crime, sob pena de bis in idem. 9. Inviável aplicação do art. 387, IV, do CP, para condenar o agente à reparação de danos quando o débito tributário foi incluído em dívida ativa, o que possibilita a execução pela Fazenda Pública. IV. TESE E DISPOSITIVO: 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para redimensionar a reprimenda aplicada ao apelante, em dissonância com o parecer ministerial. Teses de julgamento: 1. O tipo penal do artigo 1º da Lei n.º 8.137/90 não exige a vontade livre e consciente de suprimir ou reduzir tributo, fazendo-se necessário apenas o dolo genérico para a sua configuração. 2. Na primeira fase da dosimetria, o magistrado, à luz da proporcionalidade, da razoabilidade e do princípio da individualização da pena, pode utilizar diferentes critérios para exasperação da pena-base, não possuindo o réu direito subjetivo à aplicação do critério que lhe seja mais favorável. 3. A utilização de dano à coletividade não pode ser usada ao mesmo tempo como fundamento na primeira fase da dosimetria, valorando negativamente as consequências do crime, e para amparar a aplicação da causa de aumento do art. 12, I, da Lei 8137/90, sob pena de bis in idem. 4. Inviável a fixação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque o valor devido já se encontra inscrito em dívida ativa, de modo a viabilizar a correspondente ação de execução fiscal. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/90, art. 1º, I, II; Código Penal, art. 59, 68 e 71; Código Tributário Nacional, art. 135. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.971.092/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 07.06.2022; STJ, AgRg no HC n. 892.151/SC. Relatora Ministra Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. em 17/12/2024; REsp n. 1.533.316/RS. Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. em 17/5/2016.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014689-21.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí