Mateus Amorim Carvalho
Mateus Amorim Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 016907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Amorim Carvalho possui 84 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT11, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT11, TRF1, TJPI
Nome:
MATEUS AMORIM CARVALHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001048-69.2024.5.11.0018 RECORRENTE: BRUNA NUNES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: BRUNA NUNES DA SILVA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) AMAZONAS ENERGIA S.A, de parte, do teor do Acórdão de Id.341494b, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25051513504871600000014168517, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante, pela reclamada e pela litisconsorte contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista para condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais (R$7.000,00) e materiais (R$1.295,00), decorrentes de doença ocupacional, e rejeitou os pedidos de indenização pela estabilidade acidentária e restabelecimento do plano de saúde (ou, alternativamente, custeio integral do tratamento necessário para a recuperação). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) estabelecer se é devida a indenização por danos materiais, na modalidade pensionamento, em virtude da incapacidade parcial e temporária da reclamante; (ii) verificar se o valor da indenização por danos morais atende aos critérios legais; (iii) definir se é cabível a condenação ao restabelecimento do plano de saúde ou ao custeio do tratamento necessário; e (iv) apurar o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária diante do reconhecimento de nexo concausal entre a enfermidade e as atividades desempenhadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar. Preclusão quanto ao pedido de estabilidade acidentária. A ausência de embargos de declaração para suprir omissão da sentença não impede o exame da matéria em recurso ordinário, que possui efeito devolutivo em profundidade, conforme § 1º do art. 1.013 do CPC e Súmula nº 393 do TST. Rejeita-se. 4. Laudo pericial. O laudo atesta nexo concausal, em grau leve, entre a síndrome do túnel do carpo e as atividades executadas pela reclamante, que exigiam movimentos repetitivos e esforço nos punhos, com risco ergonômico caracterizado. 5. Responsabilidade civil. A responsabilidade civil do empregador é subjetiva e se fundamenta na omissão em garantir condições adequadas de saúde e segurança no ambiente laboral, conforme previsão constitucional e legal. 6. Indenização por danos materiais. A incapacidade laboral é parcial e temporária, com déficit funcional de 5%, o que justifica a indenização por danos materiais, na forma de pensionamento (R$1.295,74). Já o restabelecimento de plano de saúde, após a extinção contratual, não encontra respaldo legal, por ausência de contribuição da empregada para o custeio do benefício durante o contrato. Contudo, é cabível o custeio do tratamento necessário para a recuperação, dada a responsabilidade concausal reconhecida. Defere-se, portanto, a indenização relativa ao custeio de tratamento fisioterapêutico e consultas médicas (R$3.800,00), nos termos do laudo técnico. 7. Indenização por danos morais. A indenização por danos morais, arbitrada em R$7.000,00, é mantida por se mostrar proporcional à extensão do dano e à condição econômica das partes, considerando a natureza da incapacidade e o tempo de vínculo empregatício. 8. Indenização por estabilidade acidentária. Reconhecido o direito à estabilidade acidentária com base em nexo concausal, é devida a indenização substitutiva do período de 12 meses, conforme tese fixada pelo TST em repercussão geral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da reclamante parcialmente provido. Improvidos os recursos da reclamada e da litisconsorte. Tese de julgamento: 1. A existência de nexo concausal entre doença ocupacional e atividades laborais autoriza a responsabilização subjetiva do empregador. 2. A incapacidade parcial e temporária da empregada para as mesmas atividades antes desempenhadas ao empregador, justifica o deferimento de indenização por danos materiais, sob a forma de pensionamento, durante um período estimado e no limite do déficit aferido em laudo pericial. 3. A negativa de restabelecimento do plano de saúde é válida quando não comprovada a contribuição do empregado durante o vínculo, mas o empregador fica responsável pelo dano material referente às despesas médicas decorrentes da necessidade de tratamento para recuperação do empregado, em razão do nexo concausal. 4. A reparação por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme a gravidade do dano e a extensão da culpa. 5. A comprovação de nexo concausal posterior à dispensa dá ensejo à indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos; rejeitar a preliminar de preclusão consumativa quanto ao pedido de reintegração/estabilidade acidentária; e, no mérito, negar provimento aos da reclamada e da litisconsorte, e dar parcial provimento ao da reclamante para deferir: (i) a indenização por danos materiais (custo integral do tratamento necessário para a recuperação), no valor de R$3.800,00; e (ii) a indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária (12 meses, a contar de 3.7.2024 - data da dispensa), equivalente aos salários (incluindo o adicional de periculosidade) com reflexos em férias mais 1/3, 13° salário e FGTS (8%+40%) do período da estabilidade. Tudo conforme fundamentos. Fica mantida a sentença nos seus demais termos. Custas de atualização, pela reclamada, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$46.000,00), no importe de R$920,00, parcialmente recolhidas." Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no dia 1º de julho de 2025. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des. Paulo Freitas, Centro, LUZILÂNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800617-60.2023.8.18.0060 CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) ASSUNTO: [Perda ou Modificação de Guarda, Nomeação] REQUERENTE: M. S. D. S. REQUERIDO: K. K. S. C., L. K. S. C., P. K. S. C. ATO ORDINATÓRIO Intimoe-se a parte Autora acerca do inteiro teor da Sentença expedida em ID nº 73431001. LUZILÂNDIA, 7 de julho de 2025. EVANDRO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012580-62.2024.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESSICA MARTINS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GESSICA MARTINS DOS SANTOS MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000746-28.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEUCIPIO DE SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: LEUCIPIO DE SOUSA LIMA MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005050-76.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HAGAMENON ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): HAGAMENON ALVES DA SILVA MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006846-39.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SONIA MARIA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): SONIA MARIA LOPES MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014810-49.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEXANDRE FIRMINO DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINE PERES SOUZA - PI18610, MATEUS AMORIM CARVALHO - PI16907 e MARCOS VINICIOS CIPRIANO COELHO - PI8635 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE FIRMINO DE PAIVA MARCOS VINICIOS CIPRIANO COELHO - (OAB: PI8635) MATEUS AMORIM CARVALHO - (OAB: PI16907) KARINE PERES SOUZA - (OAB: PI18610) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí