Leandro Francisco Pereira Da Silva

Leandro Francisco Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 016833

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJPI, TJMA, TJSC, TRF1, TRT22
Nome: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019229-15.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE NARCISIO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PI16833 e TAYANNE RAVENA OLIVEIRA ARAUJO - PI22305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE NARCISIO DO NASCIMENTO TAYANNE RAVENA OLIVEIRA ARAUJO - (OAB: PI22305) LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - (OAB: PI16833) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021045-32.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO GOMES DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PI16833 e TAYANNE RAVENA OLIVEIRA ARAUJO - PI22305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANTONIO GOMES DUARTE TAYANNE RAVENA OLIVEIRA ARAUJO - (OAB: PI22305) LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - (OAB: PI16833) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Dourado No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800803-17.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ENEDINA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentenca vergastada em todos os seus termos.. Ordem : 2 Processo nº 0800159-27.2024.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a Sentenca vergastada em todos os seus termos e fundamentos. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em atencao ao disposto no art. 85, 2 e 11, do CPC/2015, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte recorrente, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 3 Processo nº 0800684-09.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo provimento, em parte, do recurso de apelacao da parte autora, ora apelante, para o fim de reformar parcialmente a sentenca vergastada no sentido de majorar o valor indenizatorio a titulo de dano moral para a importancia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ), e acrescido de juros moratorios de 1% a.m. (um por cento ao mes) a contar do fato danoso (Sumula 54/STJ); Determinar a repeticao do indebito em dobro para os valores descontados apos 30/03/2021, nos termos da modulacao do EAREsp 676.608/RS, e em sua forma simples para os valores anteriores. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao houve condenacao a tal titulo em desfavor da parte autora pelo juizo de 1 grau, bem como por nao caber majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica... Ordem : 4 Processo nº 0822829-29.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE RIBAMAR MACHADO DE AMORIM (APELANTE) Polo passivo : FERNANDO DOS SANTOS REIS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a r. sentenca em sua integralidade. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Sem parecer ministerial.. Ordem : 7 Processo nº 0800891-60.2022.8.18.0027 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : NILSON MENDES (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos de declaracao e lhes dar provimento para corrigir a contradicao apontada, esclarecendo que a sentenca de primeiro grau foi integralmente reformada, com o reconhecimento da validade do contrato de emprestimo consignado e a consequente improcedencia dos pedidos do autor e, ainda, esclarecer que o recurso interposto pela parte autora ficou prejudicado.. Ordem : 8 Processo nº 0803626-70.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REIS RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 9 Processo nº 0801442-76.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade,conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 10 Processo nº 0804745-11.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 11 Processo nº 0803691-10.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO PINHEIRO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majorar, em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 12 Processo nº 0803538-11.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCA LUIZA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao embargado.. Ordem : 13 Processo nº 0803415-81.2023.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JACINTA DE FATIMA FERNANDES SOUSA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 14 Processo nº 0801343-64.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para modificar a sentenca primeva, somente para afastar a condenacao do patrono por litigancia de ma-fe. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao, alem de ja ter sido fixada em seu percentual maximo na origem.. Ordem : 15 Processo nº 0800529-69.2022.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO PEDRO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS mantendo o acordao vergastado em todos os seus termos.. Ordem : 16 Processo nº 0802030-49.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HELENA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentenca e minorar a multa por litigancia de ma-fe para 2% (dois por cento) do valor da causa. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.. Ordem : 17 Processo nº 0800813-73.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA DE SOUSA BATISTA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, acolher os Embargos de Declaracao para suprir a omissao, afastar a majoracao dos honorarios advocaticios e manter os honorarios advocaticios da sentenca, a luz do art. 85, 11, do CPC/2015.. Ordem : 18 Processo nº 0758651-69.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : LINA CLARA CASTELO BRANCO ISMAEL (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, dar provimento ao presente Agravo Interno para reformar a decisao monocratica de Id. 18812454, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n 0758651-69.2024.8.18.0000. Desta feita, nos termos da fundamentacao supra, sendo devida a concessao parcial da tutela recursal pleiteada, determinando que a parte agravada efetue a cobertura do tratamento da agravante junto as clinicas informadas nos autos, na forma prescrita a infante e sem limitacao de sessoes, limitada, contudo, ao reembolso dos valores praticados junto a sua rede credenciada. A determinacao deve ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidencia de multa diaria fixada desde ja em R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a incidir somente caso nao cumprida a determinacao de cobertura, no prazo concedido. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se.. Ordem : 19 Processo nº 0800907-80.2022.8.18.0102 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE BARROS FRANCO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 20 Processo nº 0800085-70.2023.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER o presente recurso para, no merito, ACOLHE-LOS, com efeitos infringentes, a fim de sanar a contradicao apontada, no sentido de reconhecer que os descontos realizados antes da data de 10/01/2018, estao parcialmente prescritos, devendo os autos serem remetidos ao juizo de 1 grau para o seu devido processamento e julgamento.. Ordem : 21 Processo nº 0814114-66.2021.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.. Ordem : 22 Processo nº 0804480-33.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FELICIANA JOSE DE MACEDO NONATO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos presentes recursos, para, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, bem como, DAR PROVIMENTO, em parte, ao recurso da instituicao financeira para tao somente a fim de determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia e nego provimento ao recurso da parte autora. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau.. Ordem : 23 Processo nº 0800849-56.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DURCILENE FONTENELE ISAIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso, mas para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte requerente/apelante, para o fim de manter a sentenca de 1 grau, restando prejudicado o recurso autoral.. Ordem : 24 Processo nº 0761675-08.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : OSMAR PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e mantenho a decisao monocratica constante em id.19591279, negando-lhe provimento, para manter a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 25 Processo nº 0805294-85.2023.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, mas para DAR PROVIMENTO ao recurso da parte re/apelante, para o fim de reforma integralmente a sentenca de 1 grau e julgar improcedentes os pedidos iniciais, restando prejudicado o recurso autoral. Inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte Autora/Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85, do CPC, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 26 Processo nº 0801289-52.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO AMPARO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 27 Processo nº 0837090-96.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VINOLIA NOGUEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Terceiros : BANCO BRADESCO S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para, no merito, negar provimento ao recurso autoral e dar parcial provimento ao recurso do banco requerido apenas para determinar que seja realizada, no momento da liquidacao judicial, a compensacao do montante resultante da condenacao com o valor disponibilizado em conta da parte autora, qual seja, R$ 458,18 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos), nos termos do art. 368, do Codigo Civil, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso, conforme art. 398 CC e Sumula 54 do STJ e correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, Sumula 43 do STJ. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 28 Processo nº 0801372-17.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da sentenca vergastada. Deixo de majorar a condenacao em honorarios sucumbenciais visto que ja arbitrados, pelo magistrado a quo, no maximo legal, ou seja, 20% sobre o valor da causa atualizado, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC.. Ordem : 29 Processo nº 0756850-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANTONIO JOSE DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal.. Ordem : 30 Processo nº 0801359-93.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS VERAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 31 Processo nº 0802632-52.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, suscitar de oficio a preliminar de nulidade por error in procedendo para desconstituir a sentenca apelada e determinar a remessa dos autos a origem para que a parte autora seja intimada a regularizar a peticao inicial. Reputo, assim, prejudicado o recurso de apelacao. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 32 Processo nº 0800130-44.2024.8.18.0064 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JUSCELIA DE CARVALHO XAVIER (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 33 Processo nº 0800856-11.2022.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RUBINA FOLHA MAIA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso da parte re, para julgar improcedente os pedidos da parte autora e voto pelo improvimento do recurso interposto pela parte autora. Inverter os onus de sucumbencia e honorarios advocaticios, no entanto, em decorrencia da parte apelada ser beneficiaria da justica gratuita, restam suspensas, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.. Ordem : 34 Processo nº 0801572-28.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LINA MARIA DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 35 Processo nº 0802594-75.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO CARMO DOS SANTOS COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 36 Processo nº 0800290-69.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA FRANCISCA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.. Ordem : 37 Processo nº 0800169-56.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL MOREIRA BELEM (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO, do recurso, reformando integralmente a sentenca a fim de julgar parcialmente procedente os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistencia do contrato de emprestimo consignado; b) condenar o reu/apelado a restituicao do indebito, determinando que se proceda de forma simples para os valores indevidamente descontados antes de marco/2021 e em dobro de abril/2021 ate a efetiva cessacao dos descontos, nos moldes do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n. 362 da Sumula do STJ); d) que seja feita a compensacao do valor de R$ 2.073,61 (dois mil, setenta e tres reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizado, no calculo do montante a ser devolvido, nos termos do art. 398, do Codigo Civil, com juros de mora de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ). Inverter os onus sucumbenciais, devendo a parte apelada responder pelas custas processuais e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 38 Processo nº 0800718-30.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA DA SILVA CASTRO AMANCIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de manter integralmente a sentenca. Majorar em 5%, totalizando 15%, as verbas e honorarios sucumbenciais sobre o valor da causa, contudo, resta suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 39 Processo nº 0801228-43.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAQUIM MARCOS ALBERTO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Deixo de majorar a condenacao da parte apelante nos honorarios advocaticios sucumbenciais em virtude da ausencia de condenacao na sentenca primeva.. Ordem : 40 Processo nº 0801363-89.2022.8.18.0050 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, dar-lhes parcial acolhimento, a fim de determinar que, no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, esta deve ser realizada de forma simples ate o dia 30/03/2021 e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676.608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 41 Processo nº 0800773-78.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, somente para excluir da condenacao a indenizacao no valor correspondente a 02 (dois) salarios minimos, decorrente da aplicacao da pena da litigancia de ma-fe, arbitrada em desfavor da parte autora/apelante, mantendo-se, no mais, a sentenca do magistrado de origem. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau.. Ordem : 42 Processo nº 0801752-33.2020.8.18.0054 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA NELIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER para: Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverao incidir correcao monetaria a partir do efetivo prejuizo, conforme Sumula n 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mes), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Sumula n 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela;. Ordem : 43 Processo nº 0801877-08.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO BORGES SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para modificar a sentenca primeva, somente para afastar a condenacao do patrono por litigancia de ma-fe. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.. Ordem : 44 Processo nº 0801768-10.2023.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARCAL FRANCISCO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC. Ordem : 45 Processo nº 0805079-79.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 46 Processo nº 0822301-92.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, a fim de MANTER integralmente a sentenca de improcedencia dos pedidos iniciais. Desta forma, fixa-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 2%, de forma que o total passa a ser de 17% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 47 Processo nº 0800236-58.2023.8.18.0058 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 48 Processo nº 0804692-54.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO SILVA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto, e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, manter-se-a a sentenca integralmente. Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco pontos percentuais), nos termos do art. 85, 11, do CPC, totalizando 15% (doze por cento) sobre o valor da condenacao. Sem parecer ministerial.. Ordem : 49 Processo nº 0804815-98.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EUGENIA MARIA DE DEUS (APELANTE) e outros Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para no merito negar-lhes provimento, mantendo na integra a sentenca primeva em todos os seus termos. Desta forma, majora-se a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para cada parte, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, em relacao a parte autora, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 50 Processo nº 0800644-29.2022.8.18.0076 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DIONISIO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Custas e honorarios advocaticios nos moldes fixados na sentenca de 1 grau.. Ordem : 51 Processo nº 0801516-42.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO HONORATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal vez que nao fora fixada na origem.. Ordem : 52 Processo nº 0801406-36.2020.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 53 Processo nº 0844332-77.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRANCISCO JOSE DE AMORIM (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 54 Processo nº 0801467-27.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SABEMI SEGURADORA SA (APELANTE) Polo passivo : SEVERIANO PAES RIBEIRO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso interposto pela parte re, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca vergastada para: condenar o banco reu/apelante a repeticao do indebito, de forma simples, para os descontos ocorridos antes de 30-03-2021 e em dobro, para os descontos ocorridos apos a citada data, mantendo-se no mais a r. sentenca. E voto, ainda, pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto pela parte autora. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica. Deixo de condenar a parte autora/apelante, visto que nao foram arbitrados honorarios em seu desfavor no juizo de 1 grau.. Ordem : 55 Processo nº 0801180-91.2021.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GERUZA ANTONIETA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 56 Processo nº 0825895-17.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA RIBEIRO DA CRUZ (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, tao somente para determinar a compensacao do valor de R$ 420,87 (quatrocentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), comprovadamente repassado em beneficio da parte embargada em decorrencia do contrato questionado nos autos, com os valores resultantes da condenacao, e devem ser atualizados, com os mesmos indices da restituicao material.. Ordem : 57 Processo nº 0801776-81.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratorios e, no merito, os ACOLHER PARCIALMENTE para: ii) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; iv) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 1.246,88 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) , referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela.. Ordem : 58 Processo nº 0807525-75.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE RIBAMAR DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 59 Processo nº 0801544-79.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FILHO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentenca primeva no tocante a restituicao, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do efetivo prejuizo (Sumula 43 do STJ) e determinar a compensacao dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 1.607,49 (mil seiscentos e sete reais e quarenta e nove centavos), utilizando-se os mesmos indices da restituicao acima. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.. Ordem : 60 Processo nº 0808556-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 62 Processo nº 0803455-48.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE LUIZ SOARES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 63 Processo nº 0802717-70.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 64 Processo nº 0837696-61.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSEFA JOANA FEITOSA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021 e na forma dobrada apos o mencionado marco.. Ordem : 65 Processo nº 0828441-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADELICE RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 15%, suspendendo a exigibilidade das obrigacoes decorrentes de sua sucumbencia, tendo em vista ser beneficiaria da gratuidade judiciaria, conforme disposto no artigo 98, 3, do CPC.. Ordem : 66 Processo nº 0801331-67.2022.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALTINA LOPES DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Custas e honorarios advocaticios nos moldes fixados na sentenca de 1 grau.. Ordem : 67 Processo nº 0800758-63.2021.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021.. Ordem : 68 Processo nº 0800807-34.2019.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : LUZIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, para sanar a omissao quanto a substituicao do polo passivo e esclarecer a incidencia dos juros moratorios, fixando-os a partir da citacao, nos termos do art. art. 398 do CC e Sumula 54 do STJ.. Ordem : 69 Processo nº 0841199-90.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio e DAR-LHE PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de emprestimo; b) condenar a empresa re a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados apos a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS; c) ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 594,93 (quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e tres centavos), com os valores resultantes da condenacao; e) condenar a parte re/apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.. Ordem : 70 Processo nº 0801417-07.2022.8.18.0066 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA PATROCINIA DE FATIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que a repeticao do indebito se de na forma simples em relacao a cobranca realizada anteriormente a 30/03/2021 e na forma dobrada apos o mencionado marco.. Ordem : 71 Processo nº 0825139-08.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSENI SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 72 Processo nº 0800146-79.2019.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO IVO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 73 Processo nº 0835891-39.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 74 Processo nº 0802903-85.2020.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HERMINA MARIA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 75 Processo nº 0800810-09.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITO SOARES DA MOTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 76 Processo nº 0823626-44.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL (EMBARGANTE) Polo passivo : ALBERTO SAMPAIO PIEROTE (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os embargos de declaracao, mantendo integralmente o acordao que reformou a sentenca de origem, determinando o retorno dos autos ao juizo de primeiro grau para o regular processamento do feito.. Ordem : 77 Processo nº 0803233-71.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO CARDOSO ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.. Ordem : 78 Processo nº 0804011-21.2021.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 79 Processo nº 0804919-53.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LUCIA MARIA DE BRITO (EMBARGANTE) Polo passivo : CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 80 Processo nº 0800673-05.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BARTOLOMEU VIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentenca recorrida, no sentido de julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais, restando prejudicado o recurso da parte autora/apelante. Desta forma, inverter o onus da sucumbencia para condenar a parte autora/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da cobranca dos onus sucumbenciais a parte apelada, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade de justica.. Ordem : 81 Processo nº 0801448-79.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSIRENE RICARDO DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 82 Processo nº 0801342-57.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IDELFONSO DA SILVA CHAGAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 83 Processo nº 0807052-55.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 84 Processo nº 0802533-85.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO PAN S/A, reformando a sentenca, tao somente, para: a) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ.. Ordem : 85 Processo nº 0801237-91.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA FERREIRA LIMA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0801399-52.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA PINHEIRO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no merito, dar-lhe provimento, para afastar a possibilidade de compensacao, ante a ausencia de disponibilizacao de credito para parte autora/apelante. Como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Desta forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal arbitrada em desfavor da parte re, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 87 Processo nº 0801450-97.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO BILEU DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelacao, para no merito dar provimento, devendo, assim, ser reformada a sentenca, tao somente, para: a) Condenar o banco apelado ao pagamento em dano morais, para o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo a correcao monetaria sobre o quantum devido a titulo de danos morais a partir da data do arbitramento (Sumula 362/STJ) e os juros de mora, desde o evento danoso (Sumula 54/STJ), com os indices da Tabela da Justica Federal; b) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, por quanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista que a parte autora/apelante nao sofreu condenacao na origem. Sem parecer do Ministerio Publico Superior.. Ordem : 88 Processo nº 0800920-87.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GEDECI DAMACENO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 89 Processo nº 0801102-66.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ISABEL DE SOUSA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambos os recursos de Apelacao, para no merito dar parcial provimento aquele interposto por MARIA ISABEL DE SOUSA ARAUJO, tao somente para correcao dos consectarios legais. E, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO PAN S/A, reformando a sentenca para: a) Reconhecer a prescricao em relacao as parcelas anteriores a 22/04/2017; b) Reduzir o valor dos danos morais para R$ 2.000,00 (cinco mil reais), ato continuo, condenar a instituicao financeira ao pagamento da referida indenizacao por danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento, com base na tabela da Justica Federal; c) Determinar que a repeticao do indebito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentacao, qual seja, para os descontos efetuados ate 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados apos esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; d) Determinar a compensacao do valor recebido de R$ 920,31 (novecentos e vinte reais e trinta e um centavos) referido valor atualizado monetariamente a partir da data de deposito, deve ser compensado com o montante resultante da condenacao, a ser apurado em fase de liquidacao judicial. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; e) Deixo de majorar os honorarios na forma do art. 85, 11, do CPC, porquanto nao preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, tendo em vista o parcial provimento do recurso. Ordem : 90 Processo nº 0803307-15.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 91 Processo nº 0755834-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (AGRAVANTE) Polo passivo : BR IMOVEIS LTDA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o efeito suspensivo concedido, para determinar a suspensao da ordem de levantamento do valor depositado, ate o julgamento definitivo dos Embargos a Execucao. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 92 Processo nº 0753761-24.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : DINA MARTHA ANDRADE ALENCAR SOUSA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.. Ordem : 93 Processo nº 0800596-35.2019.8.18.0057 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOSE VALDECI DE LACERDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : REGINALDO PEDRO ALVES (EMBARGADO) Terceiros : RENILDA LUCIA DE LACERDA (TESTEMUNHA), JOSE LUCIANO VELOSO (TESTEMUNHA), CONCEICAO LUCIA DE LACERDA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 94 Processo nº 0807216-65.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS DE ARAUJO LUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentenca, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Sem majoracao dos honorarios advocaticios (art. 85, 11, do CPC), haja vista a nao perfectibilizada a relacao processual. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 95 Processo nº 0011908-25.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : TIAGO VENICIO DE CARVALHO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Custas pelo autor/apelante. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) do valor da causa, em atencao aos parametros estabelecidos no art. 85, 2 e 11, do CPC.. Ordem : 96 Processo nº 0812154-41.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE MORAIS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, pois valida a constituicao da mora do devedor, devendo o feito retornar a origem para seu regular prosseguimento.. Ordem : 97 Processo nº 0003212-93.1998.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : JOAO BOSCO MADEIRA CAMPOS (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo desprovimento da apelacao, para manter a sentenca que reconheceu a prescricao intercorrente e extinguiu a execucao, nos termos do art. 924, V, do CPC. Deixam de majorar os honorarios advocaticios, pois nao houve condenacao a tal titulo pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 98 Processo nº 0800470-64.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IZAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, tao somente, reduzir a multa por litigancia de ma-fe para 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e excluir a indenizacao arbitrada em favor da instituicao financeira, mantendo-se incolume os demais termos da sentenca vergastada por seus proprios fundamentos e pelos que ora acresco. Em se tratando de provimento parcial, com minima alteracao do julgado de 1 grau, descabe a majoracao dos honorarios sucumbenciais. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 99 Processo nº 0800543-03.2023.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : DIANA FREIRE CARDOSO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas e tao somente para reducao do valor da indenizacao dos danos morais para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre a qual deverao incidir, a SELIC (que ja engloba ambos), a titulo de juros moratorios e de correcao monetaria desde este arbitramento, nos termos da Sumula 362 do STJ. Mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quando ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais.. Ordem : 100 Processo nº 0800177-85.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA DELMIRA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BMG SA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e, no merito, pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso apelatorio, reformando integralmente a Sentenca de 1 grau, para: a) declarar a nulidade do contrato de cartao de credito consignado, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora/apelante; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Ressalte-se, por oportuno, que as parcelas anteriores a Janeiro/2017 (5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda) encontram-se prescritas; c) condenar o banco recorrido ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; e, d) por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 1.044,00 (um mil e quarenta e quatro reais), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverter os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, 2 e 11, do CPC.. Ordem : 101 Processo nº 0757848-86.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ELIANE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA BARBOSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, tornando sem efeito a decisao atacada no tocante ao reconhecimento da prescricao parcial, determinando o regular prosseguimento da acao originaria, com a analise integral do pedido de ressarcimento dos valores supostamente sacados indevidamente.. Ordem : 102 Processo nº 0756554-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCO CHAVES CAVALCANTE (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo interno, mantendo incolume a decisao monocratica combatida que nao conheceu do Agravo de Instrumento, por ausencia de cabimento legal.. Ordem : 103 Processo nº 0753797-66.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : LUCIANA ANGELA SOARES MAIA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer dos Embargos de Declaracao e dar-lhes provimento, para, reconhecendo a omissao no acordao embargado, reconsiderar a decisao anteriormente proferida e nao conhecer do Agravo de Instrumento n 0753797-66.2023.8.18.0000, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.. Ordem : 104 Processo nº 0800002-32.2022.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO PAULO BISPO (APELANTE) Polo passivo : TIM CELULAR S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Custas pelo autor/apelante. Majorar, em grau recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios sucumbenciais, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atencao aos parametros estabelecidos no art. 85, 2 e 11, do CPC. Ficam os onus sucumbenciais, contudo, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 105 Processo nº 0802329-17.2021.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DORALICE FERREIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da sentenca vergastada. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia uma vez que nao houve condenacao no 1 grau.. Ordem : 106 Processo nº 0802596-37.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARMELITA FRANCISCA VIEIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Deixo de majorar a verba sucumbencial, tendo em vista que nao houve condenacao a titulo de honorarios advocaticios pelo juizo de 1 grau.. Ordem : 107 Processo nº 0800287-02.2021.8.18.0103 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ELIZABETE VIEIRA LOPES SARDINHA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissoes apontadas, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 108 Processo nº 0823202-36.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : ADAUTO SILVA TORRES JUNIOR (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento a fim de manter incolume a sentenca combatida. Majorar os honorarios advocaticios arbitrados em sentenca para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 109 Processo nº 0800539-30.2022.8.18.0051 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO BEZERRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao, pois nao ha omissao no acordao embargado. O entendimento consolidado pelo STJ no EAREsp n 676.608/RS foi corretamente aplicado, afastando a exigencia de comprovacao de ma-fe para repeticao do indebito. Alem disso, considerando que os descontos indevidos tiveram inicio apos 30/03/2021, nao ha necessidade de modulacao dos efeitos da decisao, uma vez que a condenacao ja se encontra dentro dos parametros estabelecidos pelo STJ.. Ordem : 110 Processo nº 0756111-48.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE DE ASSIS NETO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 111 Processo nº 0830727-35.2019.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MEIRINALDA FERREIRA LIMA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.. Ordem : 112 Processo nº 0759747-22.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : ANITA CAROLINA DOS SANTOS ARAUJO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 113 Processo nº 0753793-29.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : D J MARTINS ALVES LTDA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para manter integralmente a decisao combatida e a liminar de id.11192176.. Ordem : 114 Processo nº 0761754-84.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (AGRAVANTE) Polo passivo : PETRONE BANDEIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com os arts. 6 e 196, da CF/1988 e com o entendimento firmado pelo STJ a respeito da materia, e considerando a essencialidade do tratamento ao paciente, a abusividade da negativa de cobertura pelo plano de saude, o dever da operadora de respeitar a prescricao medica e a preponderancia do direito a saude sobre interesses financeiros da operadora, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo intacta a decisao agravada. Ato continuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 115 Processo nº 0757690-31.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : KASSIA REGINA MONTEIRO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, e no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando ao juizo de origem que reavalie o valor das astreintes, de modo a adequa-las aos principios da proporcionalidade e razoabilidade. Determinar, ainda, que seja mantida a suspensao da execucao da multa diaria ate que o juizo de origem fixe o novo montante. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na Distribuicao de 2 grau, procedendo-se ao arquivamento dos presentes autos.. Ordem : 116 Processo nº 0000172-17.2015.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume o teor da Sentenca de primeiro grau. Sem custas e sem honorarios advocaticios.. Ordem : 117 Processo nº 0762097-80.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : RAIMUNDO CARVALHO DE ARAUJO (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais, rejeitando a preliminar suscitada e a prejudicial de merito de prescricao, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisao agravada. Preclusas as vias impugnatorias, proceda-se a baixa e arquivamento do feito.. Ordem : 118 Processo nº 0832864-82.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (APELANTE) Polo passivo : BR IMOVEIS LTDA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo PROVIMENTO da Apelacao, para acolher a preliminar de nulidade da sentenca, determinando o retorno dos autos a instancia de origem, a fim de que seja garantido a parte apelante o exercicio do contraditorio e da ampla defesa na fase de instrucao. Ato continuo, declarar a PERDA DE OBJETO do Agravo Interno, ante a sua manifesta prejudicialidade. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.. Ordem : 119 Processo nº 0801217-42.2023.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : IGOR EMANUEL RIBEIRO DE ASSIS (APELANTE) e outros Polo passivo : DAMIAO RODRIGUES DE ASSIS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial, votar pelo conhecimento e provimento da Apelacao Civel, a fim de anular a sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para o regular processamento do feito.. Ordem : 120 Processo nº 0823693-38.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALPHAVILLE URBANISMO S/A (APELANTE) e outros Polo passivo : JACKSON KENNEDY JACOME DE LIRA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca a quo em todos os seus termos. Desta forma, majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, para o percentual de 12% sobre o valor da causa em desfavor da parte re/apelante... Ordem : 121 Processo nº 0762213-86.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE CLAUDIO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : SHYMONE APARECIDA FAUSTO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisao a quo em sua inteireza, por seus proprios e juridicos fundamentos.. Ordem : 122 Processo nº 0018554-90.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (APELANTE) Polo passivo : TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios de sucumbencia, totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em consonancia com o disposto no art. 85, 11, do CPC. Ficam os onus sucumbenciais, contudo, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 123 Processo nº 0825772-92.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : SEBASTIANA RODRIGUES DA COSTA (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau. Diante da fixacao da verba honoraria sucumbencial por apreciacao equitativa na origem, majorar, nesta instancia recursal, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) os honorarios advocaticios, totalizando o montante de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), em consonancia com o disposto no art. 85, 8, do CPC.. Ordem : 124 Processo nº 0844533-35.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ALEXSANDRO CARDEAL DE MESQUITA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : IDEAL MOTOS LTDA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 125 Processo nº 0801051-91.2019.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO CARLOS PEREIRA SOUSA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito dar-lhe parcial provimento, tao somente, para julgar improcedente o pleito de condenacao do Requerido, ora apelante, na reparacao do dano material, no valor estimado de R$ 10.440,00 (dez mil quatrocentos e quarenta reais), mantendo, contudo, a condenacao ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais) para cada Apelado. A sucumbencia sera reciproca, devendo cada parte arcar com 50% das custas e despesas processuais; os honorarios advocaticios reciprocamente devidos sao fixados em 10% sobre o valor da condenacao por danos morais, observada a gratuidade processual em relacao ao autor. Ficam prejudicados os pedidos de majoracao dos honorarios sucumbenciais e de fixacao de verba honoraria recursal, ante a readequacao dos onus sucumbenciais neste Grau de Jurisdicao.. Ordem : 126 Processo nº 0800278-11.2021.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA BERNADETE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca primeva e determinando a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 127 Processo nº 0803172-55.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO CRUZ (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se incolume a r. sentenca. Majorar, em grau recursal, os honorarios advocaticios sucumbenciais em para 1100,00(mil e cem reais), ficando, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 128 Processo nº 0018870-06.2011.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : AVANIR VIEIRA RAMOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MACEDO SERVICOS LTDA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, rejeito-lhes para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 129 Processo nº 0800699-49.2023.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria de sucumbencia recursal em 5%.. Ordem : 130 Processo nº 0751925-79.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CLINICA SANTA FE LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : JASMINE FONSECA SILVA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida. Transcorrido sem manifestacao no prazo recursal e CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. De-se BAIXA NA DISTRIBUICAO, apos as providencias de praxe. Cumpra-se.. Ordem : 131 Processo nº 0800872-32.2019.8.18.0036 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCO DA PAZ RIBEIRO (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA AURICELIA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo Interno e mantenho incolume a decisao monocratica combatida.. Ordem : 132 Processo nº 0800069-70.2017.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a r. sentenca em sua integralidade. Majorar a verba honoraria fixada na r. sentenca para 15% do valor da condenacao. Sem parecer ministerial.. Ordem : 133 Processo nº 0019776-54.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER (APELANTE) Polo passivo : NIVALDO PASSOS LUZ (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio da parte re, para, no merito, dar-lhe provimento, em parte, a fim de promover a inclusao das parcelas condominiais vencidas no curso do processo na condenacao, conforme dispoe o artigo 323 do CPC e determinar a aplicacao dos encargos moratorios previstos na convencao condominial (juros de 2% ao mes e multa de 2%) sobre as parcelas em atraso. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 134 Processo nº 0836341-21.2019.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : DOMINGOS MARQUES NETO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, ante os motivos consignados, votar pelo conhecimento e improvimento do presente Agravo Interno, devendo ser mantida a decisao monocratica que nao conheceu da apelacao interposta ante a sua desercao.. Ordem : 135 Processo nº 0800637-51.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : MARIA DO DESTERRO DE CARVALHO (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto, e no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO. Desta forma, manter-se-a a sentenca integralmente. Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco pontos percentuais), nos termos do art. 85, 11, do CPC, totalizando 15% (doze por cento) sobre o valor da condenacao.. Ordem : 136 Processo nº 0804306-33.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado.. Ordem : 137 Processo nº 0846707-17.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EUNICE DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 138 Processo nº 0801013-95.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SALES & ARAUJO CONSTRUTORA LTDA (APELANTE) Polo passivo : ALEXANDRA BRITO DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca proferida pelo Juizo a quo. Majorar a verba honoraria de sucumbencia em 5%, a teor do disposto no art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 139 Processo nº 0013404-60.2013.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL (APELANTE) Polo passivo : STAFF DE CONSTRUCOES E DRAGAGEM LTDA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca de origem. Majorar a verba honoraria de sucumbencia em 5%, a teor do disposto no art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 140 Processo nº 0829730-52.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto por Antonia Maria da Silva e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a separacao da cobranca do parcelamento da divida e da fatura mensal de consumo, mantendo-se os demais termos da sentenca recorrida. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao, restando suspensa a cobranca nos termos do art. 98, 3, CPC.. Ordem : 141 Processo nº 0804304-63.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DA SILVA MELO (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.. Ordem : 142 Processo nº 0761423-05.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE RIBAMAR MELO FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, para no merito negar-lhe provimento, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos quanto a prescricao decenal. e deixo de conhecer do recurso, quanto a producao de prova pericial, por nao estar no rol do art. 1015, CPC.. Ordem : 143 Processo nº 0813436-51.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUISA DE OLIVEIRA MELO (APELANTE) Polo passivo : CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no merito negar-lhe provimento, mantendo a sentenca primeva em sua integralidade. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.. Ordem : 144 Processo nº 0807392-21.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso e dar - lhe provimento em parte, para determinar: (a) o afastamento da comissao de permanencia, diante da sua cobranca cumulativa com outros encargos moratorios; (b) a exclusao da capitalizacao mensal de juros, por ausencia de clausula expressa que a autorize; (c) a revisao dos encargos moratorios, a fim de adequa-los aos limites legais e a media do mercado; (d) a manutencao da correcao monetaria prevista contratualmente, ante a inexistencia de demonstracao de sua abusividade; (e) a repeticao do indebito dos valores cobrados indevidamente de forma simples quanto aos descontos realizados ate 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores, conforme julgamento do EAREsp n. 676.608/RS; e (f) que eventual compensacao de valores ocorra de forma simples, limitada ao montante correspondente ao excesso apurado. Nao cabe majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 145 Processo nº 0757366-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DOMINGOS LOPES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisao agravada que declinou da competencia para a Comarca de Cristino Castro-PI.. Ordem : 146 Processo nº 0751754-25.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : AQUILES LISBOA FERNANDES (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NAO CONHECER do presente agravo interno, por ausencia de dialeticidade recursal.. Ordem : 147 Processo nº 0757457-34.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCA DA SILVA VIEIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : Espólio de Fernando Alberto de Brito Monteiro (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mas NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada por seus proprios fundamentos.. Ordem : 148 Processo nº 0763212-39.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA NEIDE BARBOSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios fundamentos. Ademais, revogar a liminar anteriormente concedida, nos termos deste voto.. Ordem : 149 Processo nº 0800100-40.2022.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentenca recorrida, determinando a devolucao dos autos ao juizo de origem para que seja realizada a necessaria dilacao probatoria. Sem honorarios sucumbenciais recursais. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao de 2 grau.. Ordem : 151 Processo nº 0800888-08.2021.8.18.0103 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : Banco Bradesco (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JOAO TEODORO CORREIA (EMBARGADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para eliminar a omissao apontada, a fim de determinar que no capitulo referente a restituicao dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.. Ordem : 152 Processo nº 0025282-74.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (APELANTE) Polo passivo : JOSE CARLOS DE SOUSA BRITO (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para tornar sem efeito a obrigacao de fazer (fornecimento de medicamento), em razao do falecimento do autor e reduzir o valor da indenizacao por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme fundamentado na sentenca. Mantem-se os demais termos da sentenca, inclusive quanto a condenacao em honorarios e custas, visto que foi arbitrada em percentual maximo em primeiro grau.. Ordem : 153 Processo nº 0803766-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : REGINALDO PINTO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a Sentenca de 1 grau em todos os seus termos. Custas pela parte autora/apelante. Majorar em grau recursal, os honorarios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ficam, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 154 Processo nº 0024017-08.2014.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : DEMETRIO VALERIO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE IVAN DIAS (AGRAVADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisao combatida.. Ordem : 155 Processo nº 0809354-06.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo : TERESA CARLOS DE ALMEIDA SANTOS (APELADO) e outros Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a Sentenca de primeiro grau, para julgar improcedentes os pedidos autorais. Inverter os onus sucumbenciais. Majorar, nesta instancia recursal, em 5% (cinco por cento) os honorarios advocaticios sucumbenciais fixados na instancia de origem, totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, todavia, suspensa a sua exigibilidade, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte autora/apelada, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 156 Processo nº 0803212-46.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTILIA SANTANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso apelatorio e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentenca monocratica, apenas e tao somente para restabelecer o beneficio da gratuidade de justica a parte autora/apelante, e com isso, suspender a exigibilidade dos onus sucumbenciais, nos termos do art. 98, 3, do CPC. Ficam mantidos os demais termos da Sentenca, inclusive quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais.. ADIADOS : Ordem : 150 Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : PEDRO DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 5 Processo nº 0800259-40.2019.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 6 Processo nº 0804094-13.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 61 Processo nº 0809161-25.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : KARINE COSTA BONFIM (APELANTE) Polo passivo : JARBAS MOURA MORAES (APELADO) Relator : MANOEL DE SOUSA DOURADO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 14 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801748-20.2022.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA, PARANA BANCO S/A APELADO: PARANA BANCO S/A, FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA DECISÃO TERMINATIVA Apelações do autor e do réu desprovidas, mantendo a declaração de nulidade do contrato de empréstimo objeto da lide, diante da ausência de comprovação da transferência dos valores ao consumidor, com a condenação do banco para restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Correção, ex officio, dos parâmetros de atualização da condenação. I. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA e PARANA BANCO S/A em face da sentença proferida pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, proposta por FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA contra PARANA BANCO S/A. Por sentença (ID 16645991), o MM. Juiz julgou procedentes os pedidos iniciais, para determinar o cancelamento do contrato de empréstimo consignado, condenar a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados e a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Opostos Embargos de Declaração pelo banco (ID 16645992), estes foram rejeitados (ID 16645995). Em suas razões recursais (ID 16645996), a parte ré alega preliminarmente cerceamento de defesa e conexão, e no mérito, defende a validade da contratação do empréstimo. Subsidiariamente, requer que seja determinada a devolução simples, a redução do valor da condenação por danos morais e a compensação da quantia recebida pela parte adversa. Em suas razões recursais (ID 16646004), a parte autora requer a majoração do valor arbitrado a título de danos morais, bem como a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da ocorrência do evento danoso a título de danos materiais e morais. A parte ré apresentou contrarrazões ao recurso do autor (ID 16646008), pugnando pelo seu improvimento, e a parte autora deixou de apresentar contrarrazões. O Ministério Público Superior deixou de apresentar parecer quanto ao mérito recursal, por não vislumbrar a presença de interesse público que o justificasse (ID 20351209). É o relato do necessário. II. FUNDAMENTAÇÃO II.A. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS Conheço dos recursos de apelação interpostos pelas partes (autor e réu), tendo em vista o cumprimento de seus requisitos de admissibilidade. II.B. DAS PRELIMINARES B.1. CERCEAMENTO DE DEFESA Alega o banco réu em suas razões, que houve cerceamento de defesa com o julgamento antecipado, pautado na ausência de apresentação de documentos, por parte da instituição financeira que, em sede de contestação, apresentou documentação que considera suficiente e, ainda assim, requereu a produção de provas. No caso dos autos, caberia ao réu acostar a prova referente à disponibilização dos valores, pois a instituição financeira deve fazer guarda dos documentos relativos à avença, sobretudo perante a atividade de risco exercida no mercado de consumo. Assim, tendo sido oportunizada a ré a juntada dos documentos a respeito do negócio em questão, não há que se falar em necessária expedição de ofício para outra instituição bancária. B.2. CONEXÃO De plano, rejeito a preliminar de conexão deste processo com os feitos listados pelo banco em suas razões, por se tratarem de discussão de relações jurídicas distintas, com instrução processual igualmente particular, o que afasta o risco da existência de decisões conflitantes. DO MÉRITO II.B.1. DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CASO Cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum. Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades. Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º, I, e 39, IV, ambos do CDC. Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, bem como da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, passa-se ao exame da controvérsia central deste recurso, qual seja, se existe contrato de empréstimo regularmente firmado entre os litigantes. O art. 932 do CPC prevê a possibilidade do relator proferir decisão monocrática para proceder ao julgamento do recurso nas seguintes hipóteses: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; [...] No presente caso, a matéria se encontra sumulada no Tribunal de Justiça do Piauí, nos seguintes termos: SÚMULA 18 – A ausência de transferência do valor do contrato para conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. Assim, passo a apreciar o mérito dos recursos, nos termos do art. 932, do CPC. II.B.2. DA INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora conseguiu demonstrar documentalmente a incidência de descontos de parcelas de empréstimos consignados, de responsabilidade do banco réu, em seu benefício previdenciário, desincumbindo-se do ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. Diante de tal contexto, ao banco réu cabia, por imposição do art. 373, II, do CPC, a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Competia ao banco demandado a demonstração da existência/regularidade do contrato, bem ainda a comprovação de que o valor do empréstimo foi transferido à parte autora. Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu a contento, posto que deixou de trazer aos autos documento idôneo para demonstrar a entrega à parte autora dos valores objeto dos contratos em debate. O Código Civil, em seu artigo 586, define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, sendo que o mutuário se obriga a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Para a configuração do mútuo, portanto, é indispensável a tradição do bem, ou seja, a transferência da posse da coisa do mutuante para o mutuário. Nesse sentido, a comprovação do pagamento assume papel fundamental, pois serve como prova da efetiva entrega do capital, elemento que aperfeiçoa o contrato de mútuo. A ausência desse comprovante gera incerteza quanto à concretização do negócio jurídico, colocando em dúvida a própria existência do mútuo. Logo, consoante já destacado, caberia ao banco demandado o ônus de comprovar a efetiva entrega do capital, por meio de documento hábil, como um recibo, extrato bancário ou qualquer outro meio de prova admitido em direito. Ocorre que, conforme se depreende dos autos, a instituição financeira requerida não se desincumbiu desse ônus, deixando de apresentar o comprovante de pagamento que demonstrasse a entrega do valor mutuado. Diante dessa omissão, impõe-se reconhecer a nulidade do contrato de mútuo, por ausência de prova de sua perfectibilidade. Calha asseverar que o documento, acostado pelo banco no ID 16645979, trata-se de prova unilateral, por se tratar de mero “print” dos sistemas internos da instituição, desprovido de elementos que demonstrem a autenticidade da transação. Assim sendo, considerando a ausência de comprovação do pagamento e a não demonstração da tradição do capital, impõe-se o reconhecimento da nulidade do contrato de mútuo em questão. II.B.3. DOS DANOS MORAIS E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO Não comprovada a existência de liame contratual válido entre os litigantes e não perfectibilizado o contrato de empréstimo, restando caracterizada a nulidade do empréstimo consignado objeto da lide, conclui-se que os descontos no benefício previdenciário da parte autora foram realizados à míngua de lastro jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de parca remuneração, absolutamente não condizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna. Inequívoco que os descontos indevidos perpetrados na remuneração da parte autora caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-la cativa de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência. Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente, a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos. Sobre a responsabilidade do banco réu, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor claramente estatui, nos termos que seguem, tratar-se de responsabilidade objetiva: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. [...] § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. […] No que alude à repetição do indébito, resta demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, decotes oriundos da conduta negligente do banco, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento válido, o que caracteriza a má-fé da instituição financeira, diante da cobrança sem amparo legal, e dada ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro. Assim estabelece o art. 42 do CDC, doravante transcrito: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Mutatis mutandis: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. EMPRÉSTIMO. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. FRAUDE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 373, II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante prevê o art. 169 do Código Civil, o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Logo, a falsidade da assinatura torna o contrato nulo, inválido, insuscetível de confirmação ou validação pelo decurso do tempo. Na hipótese, a pretensão não é de anulação, mas de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, de modo que não se aplica o prazo disposto no art. 178 do Código Civil. 2. O art. 6º, III e V, do CDC, proclama ser direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. Do mesmo modo, nos serviços de outorga de crédito, o art. 52 do CDC preconiza a necessidade do fornecedor de informar prévia e adequadamente os termos contratuais e encargos devidos, fato não ocorrido na hipótese dos autos. 3. Diante da alegação de fraude, incumbiria à ré comprovar a autenticidade do contrato, com fulcro no art. 429, II, do CPC. Apesar disso, o banco não de desincumbiu de seu encargo, devendo arcar com o ônus processual de sua inércia. 4. O parágrafo único do art. 42 do CDC dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. 5. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1706799, 07048206520228070006, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no PJe: 7/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não é outra a orientação adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça: CONSUMIDOR. CIVIL. EMPRÉSTIMO. ANALFABETO. APLICAÇÃO DO CDC. PROCURAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE. CONFISSÃO DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DO CONTRATO. IRRELEVANTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC. CONDENAÇÃO DO VENCIDO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (…) 8. Defiro, ainda, constatada a má-fé do Banco, o pedido de restituição do indébito em dobro, eis que cobrar empréstimo, com base em contrato nulo, afronta o direito do consumidor, e, nesse caso, deve o Banco devolver em dobro os valores descontados, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. (...) (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012344-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2019) Logo, deve ser mantida a declaração de nulidade do contrato objeto da lide, como procedeu o magistrado a quo, com a condenação do banco réu a restituir em dobro os valores descontados no benefício da parte autora, além de pagar indenização por danos morais. No que concerne ao valor da indenização, não merece acolhimento o pedido de majoração da parte autora, pois, em consonância com o parâmetro adotado por este órgão colegiado em demandas semelhantes, mostra-se revestida de razoabilidade e proporcionalidade a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para indenização por danos morais, diante dos descontos irregulares no benefício da parte autora, conforme julgado doravante transcrito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO PELA APELANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 18 DO TJPI. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando a hipossuficiência da apelante, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelado comprovar a regularidade da relação jurídica contratual entre as partes litigantes e, ainda, o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária daquela, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC. 2. Nos termos da Súmula nº. 18 deste Egrégio Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. 3 – Os transtornos causados a apelante, em razão dos descontos indevidos, são inegáveis e extrapolam os limites do mero dissabor, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo. 4 – Observados os princípios da equidade, razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais. 5 – A restituição em dobro, no caso, é medida que se impõe. 6 – Recurso conhecido e parcialmente provido. 7 – Sentença reformada. (TJPI, AP 0802807-73.2022.8.18.0078, Relator: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, 3ª Câmara Especializada Cível, Publicação em 23/10/2024) Por fim, quanto aos parâmetros de atualização da condenação, verifico que a sentença padece de retificação, sobretudo diante da atualização do Código Civil promovida pela Lei nº 14.905, de 2024. No caso dos autos, a devolução do indébito deverá acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). Já os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Vale registrar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou que: “A questão pertinente aos juros moratórios e à correção monetária, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz, independentemente de pedido ou recurso da parte, e a alteração dos seus termos tampouco configura reformatio in pejus.” (STJ - AgInt no REsp: 1935343 DF 2021/0127114-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 08/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2022) III. DECISÃO Ante o exposto, conheço dos recursos, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DO BANCO RÉU E DA PARTE AUTORA, corrigindo, ex officio, apenas os parâmetros de atualização da condenação consoante fundamentação supra. Intimem-se as partes. Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800157-57.2023.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS XAVIER DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da exequente MARIA DOS REMÉDIOS XAVIER DOS SANTOS, ambos já qualificados, alegando, em síntese inadequação dos cálculos da exequente por excesso de execução. Resposta à impugnação no ID 66401531. Vieram os autos conclusos para julgamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O executado reclama excesso de execução, sob o argumento de que os valores constantes na tabela apresentada pelo exequente são excessivos, e estão em desacordo com as determinações contidas na sentença executada. No entanto, a despeito da alegação, vejo que o exequente considerou corretamente o valor de R$ 483,00 para cada parcela indevidamente cobrada, adotando sua restituição em dobro, conforme expressamente determinado na decisão judicial, bem como os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data da citação, ocorrida em 23 de agosto de 2023, conforme se extrai dos autos. Ademais, no que se refere à atualização monetária, também não há qualquer equívoco, tendo em vista que o exequente utilizou como parâmetro a Tabela de Atualização Monetária da Justiça Federal, em conformidade com o Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI, motivo que não prospera a alegação de excesso de execução. Assim, tendo em vista que não há excesso de execução pela cobrança dos valores nos autos, tem-se que a quantia executada encontra-se correta, devendo, o exequente, apenas observar que, além da multa de 10% (dez por cento), também incidirá honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 526, § 2º, do CPC. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, determinando o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Sem prejuízo, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo, a qual, ante ausência do cumprimento voluntário pelo executado (CPC, art. 526, § 2º), deverá incidir multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor alhures estabelecido, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de imediato arquivamento. Custas ex lege. No caso não há condenação em honorários advocatícios, pois a impugnação restou rejeitada, consoante Súmula 519 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 22 de maio de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800366-94.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANALIA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0801835-64.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0802644-20.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CRUZ SOARES BRITO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0802697-40.2021.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA ALVES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0800952-14.2024.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DUCARMO LOURENCO (APELANTE) Polo passivo : PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0801080-10.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA ENEDINA SOUSA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0804365-12.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0800536-78.2021.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800239-27.2024.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO CARVALHO E SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0802180-69.2022.8.18.0078 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA HELENA DOS REIS SANTOS (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0800798-32.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0800106-92.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0801044-41.2021.8.18.0088 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JOAQUIM MARINHO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800044-37.2024.8.18.0076 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCA INACIA DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800259-79.2020.8.18.0067 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA FRANCISCA DO CARMO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0803383-39.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : GRACIOSA MARIA DA CONCEICAO LEAL (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0805123-67.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA DE NAZARE SOARES LIMA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0800036-93.2024.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FRANCISCA ELENILDA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0802762-74.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO GOMES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0801818-53.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DIEGO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0803144-66.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANDRE VALDO MEDEIROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0800300-03.2023.8.18.0112 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo : IRINEU ANTONIO DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0834141-70.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE) Polo passivo : MIGUEL BRUNO RODRIGUES RIBEIRO (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800164-22.2023.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : IRUANA ALVES FOLHA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0800227-98.2020.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : RAIMUNDO FRANCISCO MACHADO (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0800242-18.2020.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CAIO MUCIO E SOUZA (APELANTE) e outros Polo passivo : ODAIR JOSÉ MIRANDA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801203-52.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA JULIA DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0800819-12.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : ELIZABETE DE SOUSA COSTA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800558-08.2023.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BIBIANA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : Sr. JOSÉ GONÇALVES BARRETO, popularmente conhecido por "Zé Luzia" (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0821881-87.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA DAS DORES MENDES (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0800523-33.2023.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0835076-81.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIS GOMES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0801132-32.2022.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEBASTIAO TEIXEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0801409-44.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0801772-31.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTAVIO NONATO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0800678-48.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HOSANA PEIXOTO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0801157-41.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS EUCLIDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0806764-10.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAMEDE ALVES NETO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800726-40.2020.8.18.0073 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BERENICE PAES RIBEIRO MINERVINO (APELANTE) e outros Polo passivo : Alcides dos Santos Silva "CIDO DO GILÓ" (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0800831-82.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO ACELINO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0804010-33.2021.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSA MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0753879-63.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EUCARIO LEITE MONTEIRO ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo : SAMARA CRISTINA LEITE PINHEIRO MONTEIRO (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0848501-39.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIZINETE MARIA VIEIRA DE ALCANTARA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0800112-02.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA RAIMUNDA AGUIDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0800829-14.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0801984-28.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGOSTINHO ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0808107-53.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO DO REGO SILVA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0801058-40.2022.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSDETE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0800321-56.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARLIETE MENESES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0801979-06.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0803505-15.2023.8.18.0088 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0801106-13.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDESIO MORENO PACHECO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0861851-94.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCINETE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0835033-47.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE FELIX RESENDE DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0801573-86.2023.8.18.0089 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MANOEL PAES LANDIM (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0756732-45.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE) Polo passivo : HENRIQUE BARROS SANTOS (EMBARGADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0756495-11.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : M. B. EULALIO - ME (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0753490-15.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : JOAO RODRIGUES MARTINS VERAS (EMBARGADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0836330-50.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL FERREIRA ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0803018-46.2021.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0802418-21.2023.8.18.0089 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OLDI RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0806462-92.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0822994-76.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0838283-49.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EDNA MARIA DE CARVALHO LINHARES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SAFRA S A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0801744-39.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE DE SOUZA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0803482-56.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : DEUZELINA BEZERRA DE SOUSA LIMA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0855222-07.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OSVALDO LOPES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 68 Processo nº 0752051-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANDRE RICARDO RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : DAVI ANDRE BARROSO DE CARVALHO (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 69 Processo nº 0849437-98.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ALVES DE SANTANA VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 70 Processo nº 0800042-27.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITA DE AQUINO COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 71 Processo nº 0811000-51.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANDRELINO TEODORO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 72 Processo nº 0800949-90.2024.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUZIA DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 73 Processo nº 0802999-64.2020.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS NEVES TAVEIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 74 Processo nº 0800085-85.2022.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 75 Processo nº 0800725-94.2022.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DIMAR MIRANDA GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 76 Processo nº 0801554-25.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 77 Processo nº 0805841-76.2022.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO OLIVEIRA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 78 Processo nº 0803300-87.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EUCARIO LEITE MONTEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo : SAMARA CRISTINA LEITE PINHEIRO MONTEIRO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 79 Processo nº 0802108-55.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 80 Processo nº 0755198-66.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ROSA RODRIGUES DE BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 81 Processo nº 0859222-50.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo : BELINA SILVA DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 82 Processo nº 0800082-85.2024.8.18.0064 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EVA MARIA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 83 Processo nº 0850583-43.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 84 Processo nº 0763118-28.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LEONARDO DO BONFIM GUIMARAES (AGRAVANTE) Polo passivo : CLAUDIMARA SEABRA BORGES (AGRAVADO) Terceiros : CAIO ANTONIO SEABRA GUIMARAES (TERCEIRO INTERESSADO), JOAO LUCAS SEABRA GUIMARAES (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 85 Processo nº 0816681-02.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA ALIPIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 86 Processo nº 0800309-72.2023.8.18.0044 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 87 Processo nº 0800844-87.2021.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELISEU BISPO ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 88 Processo nº 0800003-30.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITA DE AQUINO COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 89 Processo nº 0806858-69.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ISABEL LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 90 Processo nº 0800992-84.2020.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA AUGUSTA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 91 Processo nº 0767591-23.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PIAUI CONSTRUTORA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 92 Processo nº 0751684-08.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DO ROSARIO SANTOS (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 93 Processo nº 0803624-77.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE) Polo passivo : JULIANA INES MORAES FERREIRA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 94 Processo nº 0807504-14.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO ITAU S/A (APELANTE) Polo passivo : MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 95 Processo nº 0805189-15.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 96 Processo nº 0800122-15.2020.8.18.0062 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA ELITANIA ANTONIA DE ARAUJO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 97 Processo nº 0758465-46.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GILSON COSTA FREITAS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ANTONIO FELIX DE FREITAS (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 98 Processo nº 0812379-27.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 99 Processo nº 0759610-40.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA CRISTINA FERREIRA PONTE (AGRAVANTE) Polo passivo : RAIMUNDO DAMAS DE ALENCAR (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 100 Processo nº 0000054-26.2008.8.18.0028 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CLOVIS GOMES DE S. NETO (AGRAVANTE) Polo passivo : IVONALDO CORREIA DE ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 101 Processo nº 0801417-96.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO ALVES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 102 Processo nº 0801403-15.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ANTONIO ALVES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 103 Processo nº 0816467-79.2021.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : AG. INSS - TERESINA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : JOAO FRANCISCO WELISON FURTADO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 104 Processo nº 0750059-02.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA LOPES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 105 Processo nº 0008788-08.2014.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : SPE POTY - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : LIGIA CRISTINA VIANA NEVES (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 106 Processo nº 0800287-81.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESA MARIA DE JESUS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 107 Processo nº 0800545-42.2019.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA DO AMPARO DE JESUS SILVA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 108 Processo nº 0765628-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : DANILO NUNES LEAL (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 109 Processo nº 0806361-55.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DOS REMEDIOS DE FARIAS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 110 Processo nº 0800090-93.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA CASTRO BARROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO SAFRA S A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 111 Processo nº 0800411-75.2020.8.18.0052 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EUGENIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 112 Processo nº 0800364-43.2024.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MIKAEL DE SOUSA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 113 Processo nº 0804762-71.2022.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS DE BARROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 114 Processo nº 0802215-02.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO DE HOLANDA NETO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 115 Processo nº 0800301-69.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEMILTON AQUINO ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 116 Processo nº 0800066-22.2023.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALBERTO DUARTE MENDES (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 117 Processo nº 0801560-19.2024.8.18.0068 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GERONCIO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 118 Processo nº 0801404-78.2020.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA AUXILIADORA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 119 Processo nº 0850422-67.2022.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA NEUZA DE FRANCA (AGRAVANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 120 Processo nº 0801038-83.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MELICIO FRANCISCO DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo : AVELAR MARTINS RAMOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 121 Processo nº 0800744-84.2021.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCELINO FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 122 Processo nº 0800826-98.2023.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELENICE PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 123 Processo nº 0800415-49.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE TORRES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 124 Processo nº 0803393-97.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DOROTEIA CANDEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 125 Processo nº 0754396-68.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JOSE ALVES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 126 Processo nº 0834082-14.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 127 Processo nº 0800827-87.2022.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVA OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 128 Processo nº 0801593-74.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ISABEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 129 Processo nº 0802830-14.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 130 Processo nº 0830466-31.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) Polo passivo : MARTINHO VIEIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 131 Processo nº 0800490-43.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE LIMA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 132 Processo nº 0830585-31.2019.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DE NAZARE GOMES PIMENTEL (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 133 Processo nº 0800952-37.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ELCA DE SA BEZERRA LUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 134 Processo nº 0800533-77.2024.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo : PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 135 Processo nº 0800831-66.2023.8.18.0055 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : MARIA APARECIDA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 136 Processo nº 0806770-97.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO CESAR DE ARAUJO MOURA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 137 Processo nº 0800545-18.2018.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDECIR FERRAZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SAFRA S A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 138 Processo nº 0013776-36.2016.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSÉ EVANGELISTA SOBRINHO (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 139 Processo nº 0766259-21.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SHOPCELL COMERCIO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : CLARO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 140 Processo nº 0764162-48.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RUBENS SOARES PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 141 Processo nº 0801467-89.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : HILDA MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 142 Processo nº 0800104-02.2021.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE) Polo passivo : JOSE RODRIGUES BACELAR JUNIOR (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 143 Processo nº 0764936-15.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARCELA ROSANE VIANA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : ERISVALDO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 144 Processo nº 0766786-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JECYELDO RODRIGUES CARDOSO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 145 Processo nº 0752378-74.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : ALMIR ROGERIO MICHELAN (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 146 Processo nº 0804516-22.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ GONZAGA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 147 Processo nº 0806193-10.2021.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : LUIZ GONZAGA VIEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 148 Processo nº 0805527-23.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSALIA FERRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 149 Processo nº 0801257-37.2021.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANDRE FELIPY CAMPOS DE SA (APELANTE) Polo passivo : JOSEF KURC (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 150 Processo nº 0800229-39.2018.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA (APELANTE) Polo passivo : JOÃO BATISTA FONTENELE DE ARAÚJO (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 151 Processo nº 0000788-85.2015.8.18.0042 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : JULIO LOURENCO GOLIN (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 152 Processo nº 0810233-13.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO HONDA S/A. (APELANTE) e outros Polo passivo : FLORISMAR RIBEIRO DE SOUSA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 153 Processo nº 0828971-83.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 154 Processo nº 0800284-61.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ODETE MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 155 Processo nº 0807010-06.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIA EDILEUZA ALMEIDA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 156 Processo nº 0802474-51.2022.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FIRMINO BARBOSA LEAL NETO (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 157 Processo nº 0802202-56.2022.8.18.0037 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 158 Processo nº 0804842-89.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA PEREIRA GOMES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 159 Processo nº 0816700-76.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS VICTOR MARTINS ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 160 Processo nº 0801537-59.2021.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALESSANDRA ALVES DE FIGUEIREDO (APELANTE) Polo passivo : ESMERALDA ALVES LIMA (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 161 Processo nº 0764004-90.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : H M CASTRO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO RCI BRASIL S.A (AGRAVADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 162 Processo nº 0803508-98.2019.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : ETEVALDO PEREIRA DE ABREU (AGRAVADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 163 Processo nº 0805745-61.2022.8.18.0039 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DE QUADRO GOMES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 164 Processo nº 0803410-27.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA ANA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 165 Processo nº 0800647-39.2020.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARINA SANTANA DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 166 Processo nº 0803177-71.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 28 de abril de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804834-67.2022.8.18.0033 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PI16833-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804374-80.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA HELENA GERTRUDES Advogado do(a) APELANTE: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PI16833-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - MG171198-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  9. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803382-85.2023.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDMILSON COSTA E SILVA Advogado do(a) APELANTE: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PI16833-A APELADO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) APELADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MAHFUZ VEZZI - PI11943-S RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  10. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803464-53.2022.8.18.0033 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) EMBARGANTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A EMBARGADO: CELSONDINA CRUZ SANTIAGO Advogado do(a) EMBARGADO: LEANDRO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - PI16833-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relatora: Des. Lucicleide P. Belo. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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