Francisco Daniel Moreira Santos

Francisco Daniel Moreira Santos

Número da OAB: OAB/PI 016477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Daniel Moreira Santos possui 51 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRT22 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJPI, TJCE, TRT22, TJMA, TRT7, TJPB, TJPE, TRF1
Nome: FRANCISCO DANIEL MOREIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001377-28.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: AMANDA SOUZA LIMA RECLAMADO: FISIOSAUDE CLINICA LTDA E OUTROS (4) Pelo presente expediente, fica a parte AMANDA SOUZA LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para ciência da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, Id 93dd318, e, em sendo o caso, requerer o que lhe convier no prazo de cinco dias. Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014 FORTALEZA/CE, 23 de maio de 2025. LUIS ANTONIO ALVES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA SOUZA LIMA
  3. Tribunal: TJCE | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  16ª  UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174  Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: for.16jecc@tjce.jus.br   Processo: 3000392-43.2025.8.06.0009 Autor: LUCIANO FERREIRA BANDEIRA FILHO   Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando a situação de calamidade pública reconhecida pela Portaria nº 1.237, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em razão da pandemia da COVID-19; Considerando a alteração dos arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que passou a permitir a realização de audiências de conciliação de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais; Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará em 5 de maio de 2020; ADOTO, por meio deste ato ordinatório, as seguintes providências:   DESIGNO audiência de conciliação para o dia 02/07/2025 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em seu sítio eletrônico. O acesso à audiência poderá ser feito pelos seguintes meios: Link direto: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d QR Code: Em caso de dúvidas quanto ao acesso, entrar em contato com a Secretaria da Unidade Judiciária através dos contatos disponibilizados ou presencialmente. A plataforma pode ser acessada via computador ou celular, mediante instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams.   Recomendações:   As partes devem testar, com antecedência, a conexão à internet e o funcionamento do sistema, bem como familiarizar-se com as funcionalidades básicas da plataforma Teams. Recomenda-se o uso de computador para melhor visualização da audiência. Os advogados são responsáveis por orientar seus clientes quanto ao uso do sistema, podendo acompanhá-los em escritório ou local apropriado. As partes devem comparecer à audiência virtual com vestimenta adequada, em ambiente reservado, silencioso, iluminado e livre de interrupções, garantindo o bom andamento do ato processual.   Advertências legais:   A ausência injustificada do autor à audiência virtual acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, com condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. A recusa injustificada do réu implicará o encaminhamento do processo para sentença, nos termos do art. 23 da referida lei.  Fortaleza/CE, 22 de maio de 2025.. CAMILA HAIDE GUEDES PICANCOassinado eletronicamente
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA HTE 0000134-07.2025.5.22.0101 REQUERENTES: MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA REQUERENTES: NOVO MIRANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91311c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inequívoca manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, fixando as seguintes cláusulas complementares: I – O requerente NOVO MIRANTE LTDA pagará a MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA a importância líquida de R$-17.467,72, em dezessete parcelas, sendo a primeira em até 10 (dez) dias após a ciência da homologação do acordo, ou no primeiro dia útil, mediante recibo; II – A parte empregadora também renuncia ao direito de discutir judicialmente eventual inadimplência do presente acordo, autorizando o imediato bloqueio judicial do quantum devido; III – Fica concedido ao patrono do trabalhador o prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da obrigação para informar eventual descumprimento, sendo seu silêncio entendido como quitada a contento. Verificado o atraso proceder-se-á a imediata execução do acordo; IV – Em caso de inadimplemento: 1 - incidirá multa de 30% (trinta por cento), sobre o saldo devedor, nos termos do art. 891, da CLT, que poderá ser reduzida ou majorada em caso de atraso; 2 - fica desde já declarada a responsabilidade solidária do(s) sócio(s) dos reclamados acima indicados, com bens pessoais, presentes e futuros (art. 592, II, do CPC c/c 769, da CLT); 3 - fica desde já a(o) reclamada(o) ciente de que se procederá à execução imediata, independente de mandado de citação ou de novo despacho. V – Custas processuais e contribuições previdenciárias dispensadas, tendo em vista que o valor do débito a ser recolhido referente ao presente feito não justifica o prosseguimento da execução, por tratar-se de quantia ínfima na qual a movimentação da máquina do Poder Judiciário da União será superior ao valor do crédito da União. VI – Assim, tendo em conta que as contribuições previdenciárias passaram a ser créditos fiscais da União, cobradas pelos seus próprios Procuradores, dispenso o débito relativo às contribuições previdenciárias, bem como das custas processuais, com fundamento no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e no art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. VII – Desnecessária a intimação da União Federal em razão do disposto na Portaria MF nº 582, de 13.12.2013, bem como em face do disposto no art. 2º da Portaria PGF  Nº 815 de 28.09.2011. A publicação da presente sentença no DEJT possui efeito de notificação das partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA HTE 0000134-07.2025.5.22.0101 REQUERENTES: MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA REQUERENTES: NOVO MIRANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91311c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inequívoca manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo entabulado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, fixando as seguintes cláusulas complementares: I – O requerente NOVO MIRANTE LTDA pagará a MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA a importância líquida de R$-17.467,72, em dezessete parcelas, sendo a primeira em até 10 (dez) dias após a ciência da homologação do acordo, ou no primeiro dia útil, mediante recibo; II – A parte empregadora também renuncia ao direito de discutir judicialmente eventual inadimplência do presente acordo, autorizando o imediato bloqueio judicial do quantum devido; III – Fica concedido ao patrono do trabalhador o prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da obrigação para informar eventual descumprimento, sendo seu silêncio entendido como quitada a contento. Verificado o atraso proceder-se-á a imediata execução do acordo; IV – Em caso de inadimplemento: 1 - incidirá multa de 30% (trinta por cento), sobre o saldo devedor, nos termos do art. 891, da CLT, que poderá ser reduzida ou majorada em caso de atraso; 2 - fica desde já declarada a responsabilidade solidária do(s) sócio(s) dos reclamados acima indicados, com bens pessoais, presentes e futuros (art. 592, II, do CPC c/c 769, da CLT); 3 - fica desde já a(o) reclamada(o) ciente de que se procederá à execução imediata, independente de mandado de citação ou de novo despacho. V – Custas processuais e contribuições previdenciárias dispensadas, tendo em vista que o valor do débito a ser recolhido referente ao presente feito não justifica o prosseguimento da execução, por tratar-se de quantia ínfima na qual a movimentação da máquina do Poder Judiciário da União será superior ao valor do crédito da União. VI – Assim, tendo em conta que as contribuições previdenciárias passaram a ser créditos fiscais da União, cobradas pelos seus próprios Procuradores, dispenso o débito relativo às contribuições previdenciárias, bem como das custas processuais, com fundamento no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e no art. 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. VII – Desnecessária a intimação da União Federal em razão do disposto na Portaria MF nº 582, de 13.12.2013, bem como em face do disposto no art. 2º da Portaria PGF  Nº 815 de 28.09.2011. A publicação da presente sentença no DEJT possui efeito de notificação das partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MIRANTE LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA HTE 0000134-07.2025.5.22.0101 REQUERENTES: MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA REQUERENTES: NOVO MIRANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a927 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Distribua-se o feito para julgamento. 2. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA HTE 0000134-07.2025.5.22.0101 REQUERENTES: MARIA DO AMPARO DE SOUSA ROCHA REQUERENTES: NOVO MIRANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a927 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Distribua-se o feito para julgamento. 2. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVO MIRANTE LTDA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011932-58.2012.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA LILIA FREIRE FEITOSA REU: MARIA LAURA MOREIRA FREIRE e outros (3) DECISÃO Trata-se de demanda na qual a autora pretende a aquisição da propriedade de imóvel por decurso do tempo. Verificada a existência de hipoteca sobre o bem, a Caixa Econômica Federal, manifestou interesse no litígio (págs. 168-185 do ID. 7667811 e ID. 75070849), inviabilizando o processamento do feito nesta unidade judiciária. É o sucinto relatório. Decido. Manifestado seu interesse no feito, na qualidade de credor hipotecário, tenho que este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda, haja vista que a CEF é empresa pública federal, incidindo a regra do art. 109, inciso I, da CF/88: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; A propósito, transcrevo os julgados: QUESTÃO DE ORDEM. ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. In casu, constata-se que a CEF manifestou interesse no litígio. Portanto, sendo empresa pública federal, está submetida à regra de competência absoluta prevista no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. (TRF-4 - AC - Apelação Cível: 50134239420224049999 RS, Relator.: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 23/04/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 23/04/2024). E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. CREDORA HIPOTECÁRIA. - Pretende a agravante a reforma da decisão que, em sede de ação de usucapião, declinou da competência em favor da Justiça Estadual diante da ausência de demonstração de seu interesse na lide - O deslocamento da competência para a Justiça Federal depende de a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, credora hipotecária, demonstrar seu efetivo interesse em intervir no feito e, principalmente, a que título pretende fazer parte do processo - Há indicação de hipoteca do bem à mencionada instituição financeira por averbação na matrícula do imóvel, documento dotado de fé pública que ampara o interesse no feito demonstrado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (interesse este também referendado pela interposição do presente recurso) - Agravo de instrumento provido. (TRF-3 - AI: 50000799720224030000 SP, Relator.: JOSE CARLOS FRANCISCO, Data de Julgamento: 18/05/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 19/05/2023). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. INTERESSE MANIFESTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFORME O ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOR PARTE, INTERESSADA OU OPONENTE, É DA JUSTIÇA FEDERAL, COMPETINDO A ESTA, NOS TERMOS DA SÚMULA N.º 150 DO STJ, DECIDIR OU NÃO SOBRE SUA COMPETÊNCIA. CASO EM QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL MANIFESTOU SEU INTERESSE NO FEITO, SOLICITANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL COM REMESSA DOS AUTOS AO TRF4 PARA, FIXADA A COMPETÊNCIA, DECIDIR SOBRE O APROVEITAMENTO OU NÃO OS ATOS JÁ PRATICADOS NO PRESENTE FEITO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRF4. (TJ-RS - APL: 50038667520188210086 CACHOEIRINHA, Relator.: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 15/08/2022, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 15/08/2022). A incompetência absoluta é matéria arguível de ofício, nos moldes do art. 64, § 1º, do CPC, portanto independe de provocação das partes. No caso, como dito, a CEF declinou seu interesse. DO EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, com fundamento no art. 109, inciso I, da CF e, por conseguinte, determino o envio dos presentes autos a uma das Varas Federais de Teresina – PI. Proceda-se à devida baixa dos autos junto à Secretaria desta Unidade. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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