Jayro Macedo De Moura

Jayro Macedo De Moura

Número da OAB: OAB/PI 016469

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jayro Macedo De Moura possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: STJ, TRF1, TJSP, TJRJ, TJPI
Nome: JAYRO MACEDO DE MOURA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1117145-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Wenzels Apicultura Comércio Indústria Importação e Exportação Ltda - - Thiago Gama de Oliveira - - Ana Lucia Wenzel Gama de Oliveira - Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio on-line. Alega-se, em breve síntese, que os valores constritos são indispensáveis ao sustento dos executados e de sua família, sendo a quantia impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC. Além disso, vez que a quantia obtida em conta inferior a 40 salários-mínimos, incide o inciso X do mesmo dispositivo, mesmo que não se trate de conta poupança, em razão de sua interpretação extensiva (fls. 310/314). O exequente se manifestou. Aduz inexistir comprovação de que o montante bloqueado seja indispensável à subsistência dos devedores. Ainda, não se pode aplicar o art. 833, X, do CPC, em razão da constatação de que os valores foram obtidos em mais de uma conta dos devedores, não havendo o esgotamento de suas reservas financeiras (fls. 319/328). É o relatório. Fundamento e decido: De rigor a rejeição da impugnação. Não obstante os executados aleguem que o montante bloqueado se faria indispensável para sua sobrevivência e de sua família, não juntam aos autos um único documento que demonstre a imprescindibilidade dos referidos valores. Com efeito, não esclarecem suas fontes de renda, tampouco seus gastos diários, ou como a ausência do referido montante imporia prejuízo a sua subsistência digna, limitando-se apenas à generalidade de suas alegações. Tampouco se pode verificar se os valores alcançados efetivamente se amoldam à previsão do art. 833, IV, do CPC, diante da já mencionada escassez de documentos, não se localizando nos autos um único extrato de qualquer das contas bloqueadas, não se demonstrando a origem salarial ou alimentar do montante. Do mesmo modo, não há que se falar em impenhorabilidade nos termos do art. 833, X, do CPC. De fato, não obstante a possibilidade de aplicação extensiva do referido dispositivo, para reconhecimento da impenhorabilidade mesmo quando o montante inferior a 40 salários-mínimos estiver depositado em conta corrente, não se prescinde da demonstração de que os valores se encontravam mantidos como reserva, sem intensa movimentação, extraindo-se daí o efetivo intuito de poupar. Com efeito, a extensão da regra em tela demanda que os valores se encontrem depositados com intuito análogo ao da poupança, sob pena de, extrapolando a mera interpretação extensiva, criar regra de impenhorabilidade não prevista em lei. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO: Execução. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores em nome do executado. Insurgência. Inadmissibilidade. São impenhoráveis os valores mantidos pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos. Interpretação extensiva da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. No caso, não se tratando de constrição efetuada em conta poupança, necessária a comprovação de que os valores possuem natureza de reserva para a subsistência do executado e sua família, o que não ocorreu na hipótese, não autorizando a aplicação do entendimento que possibilita a extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2115379-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 13/06/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores na conta da executada. Comprovação da impenhorabilidade que é ônus do devedor, pois, além de seus bens, via de regra, sujeitarem-se à satisfação da obrigação, trata-se de fato impeditivo do direito do credor. Proteção legal insculpida no inciso X do art. 833 do CPC que deve ser ampliada para proteger quaisquer valores poupados, não apenas em cadernetas de poupança, mas também em fundos de investimento, conta corrente e, até mesmo, em espécie, desde que respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Carência de elementos concretos atestando, nos autos, o propósito de poupar. Quantia mantida em conta corrente na qual houve intensa movimentação no mês anterior ao do bloqueio. Extrato abrangendo pequeno período de dois meses. Propósito de reserva de capital não evidenciado. Inteligência do REsp 1.677.144-RS. Irrelevância da arguição do princípio da menor onerosidade da execução quando o devedor não apresenta bens alternativos sobre os quais possa recair a penhora. Art. 805, parágrafo único, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2016211-43.2024.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024) No caso dos autos, contudo, os executados não se desincumbiram do ônus de comprovar a impenhorabilidade, sequer tendo juntado um único extrato das contas em que efetivados os bloqueios, impossibilitando-se o exame da alegação pelo juízo. Logo, não comprovada a exceção à regra geral de penhorabilidade do patrimônio do devedor, de rigor o não acolhimento da defesa. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a presente decisão, para posterior levantamento dos valores constritos pela parte exequente. Intime-se. - ADV: JAYRO MACEDO DE MOURA (OAB 16469/PI), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JAYRO MACEDO DE MOURA (OAB 16469/PI), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 16009/PI), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 16009/PI), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 16009/PI), JAYRO MACEDO DE MOURA (OAB 16469/PI)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0940032-14.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO BRASILEIRO DOS PASSOS FILHO RÉU: ELECNOR DO BRASIL LTDA VENHAM AS CUSTAS NA FORMA DO ATO NORMATIVO nº 08/2009 - Art. 6º( O número da GRERJ Eletrônica Judicial deverá ser informado, obrigatoriamente, em negrito, à margem superior direita da petição, de forma clara e precisa, a possibilitar à serventia processante a exata identificação do número da GRERJ utilizada) . RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. JOAO PAULO MARANHAO DE CARVALHO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001094-56.2022.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.M.A.S. - R.S.S. - Ciência à parte autora da certidão de fl. 302 - ADV: LUCAS LEAL DE SOUZA (OAB 16324/PI), JAYRO MACEDO DE MOURA (OAB 16469/PI), INA GABRIELA DE SOUSA ANDRADE (OAB 10058/PI), SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA (OAB 11773PI/)
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017981-83.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: GILMAR FRANCISCO DE DEUS e outros Destinatários: Advogados do(a) REU: ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO - PI14818-A, TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986-A Advogados do(a) REU: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355-A, JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469-A, LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 436974074 ) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES 2ª Seção
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017981-83.2025.4.01.0000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL LEAO APARECIDO ALVES POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: GILMAR FRANCISCO DE DEUS e outros Destinatários: Advogados do(a) REU: ELIAS ELESBAO DO VALLE SOBRINHO - PI14818-A, TIAGO VALE DE ALMEIDA - PI6986-A Advogados do(a) REU: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355-A, JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469-A, LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 436974074 ) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES 2ª Seção
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015710-04.2025.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469-A, LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009-A, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355-A, IRALDO FILHO DA SILVA MELO - RJ211365-A e NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR - CE9867-A Destinatários: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355-A) LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI16009-A) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469-A) VANDERLEI LIMA AGUIAR NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR - (OAB: CE9867-A) IRALDO FILHO DA SILVA MELO - (OAB: RJ211365-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca da r. decisão de Id 437283762, proferida nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015710-04.2025.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAYRO MACEDO DE MOURA - PI16469-A, LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009-A, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355-A, IRALDO FILHO DA SILVA MELO - RJ211365-A e NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR - CE9867-A Destinatários: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355-A) LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI16009-A) JAYRO MACEDO DE MOURA - (OAB: PI16469-A) VANDERLEI LIMA AGUIAR NEWTON BEVILAQUA DIAS JUNIOR - (OAB: CE9867-A) IRALDO FILHO DA SILVA MELO - (OAB: RJ211365-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca da r. decisão de Id 437283762, proferida nos autos do processo em epígrafe.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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