Renan Soares Coelho

Renan Soares Coelho

Número da OAB: OAB/PI 016442

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Soares Coelho possui 34 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPI, TRF1, TRT22, TJPA
Nome: RENAN SOARES COELHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801189-59.2023.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: MARIA JOSICLEIA DE SOUSA LIMA, MARIA RITA DE SOUSA, ANA PAULA DE SOUSA MACEDO SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte embargante em face da sentença inserta no Id. 53955717. Contrarrazões da embargada (MARIA JOSICLEIA DE SOUSA LIMA) no Id. 63605217, em que pleiteia o não provimento dos embargos de declaração, para que seja mantida a sentença proferida nos autos em todos os seus termos. É o relatório. Decido. Consoante disposição do art. 48, da Lei nº 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Por sua vez, dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.”. Pois bem. Pelo que se extrai dos argumentos presentes nos embargos, a embargante sequer apontou a ocorrência contradição, omissão ou erro material no decisum, de maneira que não restaram satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Evidente, portanto, que os presentes embargos denotam apenas o inconformismo da parte com a sentença, motivo pelo qual deve recorrer através de recurso próprio e não por meio de embargos declaratórios. Não é demais ressaltar que a sentença embargada decidiu todas as questões postas, expondo os fundamentos utilizados. Houve manifestação expressa a respeito dos temas, de forma precisa, não havendo, pois, qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão, o que, consoante já destacado, sequer foi alegado pela embargante. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos seus pressupostos de admissibilidade, ficando mantida a decisão embargada, por seus próprios fundamentos. Publique-se, registre-se, intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí-PI.
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