Giuliani Ribeiro Santana Rosso

Giuliani Ribeiro Santana Rosso

Número da OAB: OAB/PI 016427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giuliani Ribeiro Santana Rosso possui 59 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT22, TJMA, TRF1, TST, TJPI
Nome: GIULIANI RIBEIRO SANTANA ROSSO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001362-54.2024.5.22.0003 AUTOR: LUIZA DE SOUSA RÉU: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a569752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da presente ação, para CONDENAR a reclamada a no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, cumprir as seguintes obrigações: anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora observando o período contratual de 1º de julho de 2020 a 02 de outubro de 2024, o salário mensal de um salário mínimo, e a função de doméstica; pagar importância referente às seguintes parcelas:saldo de salário de dois dias laborados em outubro de 2024, 9/12 de 13º salário proporcional, 3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa do art. 477 da CLT em face do atraso na quitação rescisória, quatro períodos de férias acrescidos de 1/3, 6/12 de 13º salário proporcional do ano de 2020 e 13º salários integrais dos anos de 2021 a 2023; depositar na conta vinculada da reclamante o FGTS devido durante o curso da relação contratual. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita. Deferidos honorários advocatícios ao patrono da parte autora no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Liquidação por cálculos devendo se adotada como base de cálculo o valor de um salário mínimo. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, no sentido de que deve ser aplicado o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (aqui já englobados os juros). A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, no valor de R$ 400,00 calculado sobre o valor de R$ 20.000,00 ora arbitrado à condenação exclusivamente para este fim. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001362-54.2024.5.22.0003 AUTOR: LUIZA DE SOUSA RÉU: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a569752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto da presente ação, para CONDENAR a reclamada a no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, com juros e correção monetária, cumprir as seguintes obrigações: anotar o contrato de trabalho na CTPS da autora observando o período contratual de 1º de julho de 2020 a 02 de outubro de 2024, o salário mensal de um salário mínimo, e a função de doméstica; pagar importância referente às seguintes parcelas:saldo de salário de dois dias laborados em outubro de 2024, 9/12 de 13º salário proporcional, 3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa do art. 477 da CLT em face do atraso na quitação rescisória, quatro períodos de férias acrescidos de 1/3, 6/12 de 13º salário proporcional do ano de 2020 e 13º salários integrais dos anos de 2021 a 2023; depositar na conta vinculada da reclamante o FGTS devido durante o curso da relação contratual. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita. Deferidos honorários advocatícios ao patrono da parte autora no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Liquidação por cálculos devendo se adotada como base de cálculo o valor de um salário mínimo. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, no sentido de que deve ser aplicado o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (aqui já englobados os juros). A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela reclamada, no valor de R$ 400,00 calculado sobre o valor de R$ 20.000,00 ora arbitrado à condenação exclusivamente para este fim. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000319-16.2023.5.22.0004 AUTOR: SAMUEL CORREIA SOARES RÉU: LEAL ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31201d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.         Consultando o processo referido pelo exequente na petição de #id:49ee5ec, na qual o autor requer a penhora dos bens localizados no citado processo ATSum 0000964-72.2022.5.22.0005, verifico que inobstante o bloqueio RENAJUD, não logrou o oficial de justiça localizar o bem. Em diligência efetuada pelo serventuário da justiça, foi identificado o    WhatsApp (86)9916-6397 do Sr. Gustavo Pereira da Silva Leal Braga, destinatário do mandado expedido no citado processo, porém no endereço constante do mandado - Rua Honório Parente, 205, APTO 301 Ed. Vila Gazotti, obteve-se a informação de que o executado não reside mais naquele logradouro. Tendo em vista tal cenário, ouça-se o autor para apresentar meios viáveis que possibilitem o prosseguimento da execução, em 30 dias. Cumpra-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CORREIA SOARES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000319-16.2023.5.22.0004 AUTOR: SAMUEL CORREIA SOARES RÉU: LEAL ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81aa2d9 proferido nos autos. Vistos, Intime-se o autor para comprovar nos autos, em cinco dias, a existência de bens no processo referido na petição retro, sob pena de não conhecimento da petição. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CORREIA SOARES
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001056-67.2024.5.22.0106 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0001012-60.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ALINE SOUSA LOPES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE SOUSA LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 89476f9) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25060411250898400000008779994 .   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE SOUSA LOPES
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0001012-60.2024.5.22.0005 RECORRENTE: ALINE SOUSA LOPES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE SOUSA LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 89476f9) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso 25060411250898400000008779994 .   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
Anterior Página 2 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou