Marilia Dias Santos

Marilia Dias Santos

Número da OAB: OAB/PI 016412

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT22, TJTO, TJPI, TJDFT, TRF4, TJGO, TJPA, TJMA
Nome: MARILIA DIAS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000600-35.2024.5.22.0004 AUTOR: MARCIA EDUARDA ALVES DE ARAUJO RÉU: ACADEMIA CHACAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94aa41 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. ACOLHO a manifestação da SCLJ (Id 1c664be) e julgo procedente a impugnação da parte reclamada (Id fdfb949). HOMOLOGO os cálculos com a retificação do percentual dos honorários advocatícios para 5% (cinco), posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$31.499,73 (trinta e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. No caso inércia da parte exequenda, providências de SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no BNDT e SERAJUD. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACADEMIA CHACAL LTDA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000600-35.2024.5.22.0004 AUTOR: MARCIA EDUARDA ALVES DE ARAUJO RÉU: ACADEMIA CHACAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94aa41 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. ACOLHO a manifestação da SCLJ (Id 1c664be) e julgo procedente a impugnação da parte reclamada (Id fdfb949). HOMOLOGO os cálculos com a retificação do percentual dos honorários advocatícios para 5% (cinco), posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$31.499,73 (trinta e um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se a executada, via DeJT, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC/2015), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. No caso inércia da parte exequenda, providências de SISBAJUD, RENAJUD e inclusão do nome da parte executada no BNDT e SERAJUD. Penhorados valores e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, liberem-se para os credores até o limite da execução e, existindo saldo positivo remanescente, libere-se em prol da executada. Penhorados bens e após o prazo legal, sem manifestação da parte executada, providências de leilão. Por fim, esgotados todos os atos expropriatórios e remanescendo crédito exequendo, notifique-se o exequente, por seu advogado, via DeJT, para apresentar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório durante 01 (um) ano. Advirto à parte devedora, quanto a eventual prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC/2015). Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Publique-se. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA EDUARDA ALVES DE ARAUJO
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0805013-50.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BRUNA CARVALHO PORTELA INTERESSADO: EDERJOFRE DA SILVA BORGES, MIX NORTE SUL LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MIX NORTE SUL LTDA MARLY BOUERES, 1706, MUTIRAO, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito ( R$ 6.094,05 - Seis mil e noventa e quatro reais e cinco centavos) no prazo de 15 dias. ADVERTÊNCIAS: 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
  5. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005981-41.2023.8.27.2729/TO AUTOR : ADRIANA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARILIA DIAS SANTOS (OAB PI016412) ADVOGADO(A) : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB PE032766) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS do retorno destes autos da Instância Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestações os autos serão baixados, entretanto, não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação e havendo solicitação do interessado, será promovida a reativação processual, iniciando-se o cumprimento da sentença. Palmas-TO, 23/06/2025
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005981-41.2023.8.27.2729/TO AUTOR : ADRIANA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARILIA DIAS SANTOS (OAB PI016412) ADVOGADO(A) : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB PE032766) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS do retorno destes autos da Instância Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestações os autos serão baixados, entretanto, não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação e havendo solicitação do interessado, será promovida a reativação processual, iniciando-se o cumprimento da sentença. Palmas-TO, 23/06/2025
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5973316-14.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: EVA PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A.RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DESPACHO Fulcrado no § 2º, do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, intime-se o Agravado para manifestar sobre o Recurso interposto, caso queira, em 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAESRelator(363/N)
  8. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Quarta Câmara de Direito Privado SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 29.05.2025 A 05.06.2025 Agravo de Instrumento nº 0825766-66.2023.8.10.0000. Processo em Referência de nº 0862454-24.2023.8.10.0001. Agravante: Jhonatan Guterres Silva. Advogado: Anastacio Araujo Costa Sales Neto, OAB/PI 6.390; Marilia Dias Santos, OAB/MA 22.223-A. Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: João Alves Brabosa Filho, OAB/MA 12.989-A. Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. TEMA 1132/STJ. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. A apresentação da via original do contrato de alienação fiduciária, ainda que não juntada diretamente aos autos, pode ser validamente comprovada por meio de protocolo de envio à secretaria da vara de origem, conforme entendimento pacificado no STJ (REsp 1.277.394/SC e REsp 1.946.423/MA). 2. A constituição em mora do devedor é devidamente caracterizada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, prescindindo da prova de recebimento pessoal, consoante tese firmada no Tema 1132/STJ. 4. Comprovado o envio da notificação ao endereço contratual, não há que se falar em nulidade da medida liminar deferida na origem. 5. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração julgados prejudicados diante do julgamento do mérito recursal. Decisão: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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