Bruna Rafaella Oliveira Campos
Bruna Rafaella Oliveira Campos
Número da OAB:
OAB/PI 016103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Rafaella Oliveira Campos possui 74 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF6, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF6, TRT22, TJMA, TRF1, TJRJ, TJPI
Nome:
BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA CAMPOS
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000899-12.2024.5.22.0004 AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689fdcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI decide: 1) Indeferir a limitação aos valores dos pedidos, requerida pela reclamada; 2) Rejeitar as preliminares suscitadas pelas reclamadas; 3) Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por JOSE ALVES DE OLIVEIRA NETO em face de CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A e EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para condenar essas a pagar àquele, essa última de forma subsidiária, no prazo de 48 horas, após a atualização/liquidação do julgado, conforme o caso, os seguintes títulos, com base na evolução salarial da parte autora: 3.1) adicional de periculosidade, no percentual de 30%, calculado sobre o salário-base, bem assim sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-I do TST e o item II da Súmula nº 191 do TST, durante o período contratual, com reflexos no FGTS + 40%, 13º salário e férias + 1/3; 3.2) indenização pelo uso de veículo próprio no desempenho das atividades, desde a admissão até março/2022, no valor mensal de R$ 573,52, autorizando-se o desconto dos períodos de afastamentos como feriados, faltas, licenças e férias, devidamente comprovados nos autos; 3.3) indenização por danos materiais no importe de R$ 13.315,00, referente ao furto da motocicleta; 4) Indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita à parte reclamante, neste momento processual (OJ n. 269, da SBDI-1, do TST); 5) Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos; 6) Condenar as demandadas ao pagamento de honorários advocatícios em prol do advogado da parte demandante, ora fixados no importe de 5%, sobre o valor o valor da condenação; 7) Autorizar a dedução de valores pagos a idêntico título, mediante comprovação em liquidação de sentença. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita para todos os fins. No tocante aos recolhimentos previdenciários, devidos sobre o objeto da condenação, à luz do artigo 114, VIII e IX, da CRFB/88 c/c CLT, nos moldes da Lei n. 10.035/00 e Lei n. 11.457/2007, além do entendimento sedimentado na Súmula n. 368, do C. TST, parcialmente, incumbe a este juízo determinar o seguinte: a) incidem as contribuições sobre todos os títulos objeto da condenação, salvo os que não compõem o conceito de salário-de-contribuição (tais como aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3, FGTS + 40%, multa do artigo 477 da CLT, multa do art. 467, da CLT, salário-família, indenização substitutiva do PIS e indenização referente ao seguro desemprego), conforme estabelece o artigo 28, §9º, da Lei n. 8.212/91; b) mesmo havendo reconhecimento de fato gerador, hipótese em que igualmente incidem as contribuições previdenciárias sobre os salários-de-contribuição do respectivo período empregatício/trabalhado, com ressalva de entendimento pessoal deste magistrado, não deverá ter apuração nesse aspecto; c) responsabilidade pela efetivação dos recolhimentos é da entidade empregadora, autorizando-se desde já a retenção (quanto aos créditos do autor) dos valores correspondentes ao percentual dos encargos devidos pelo empregado, conforme a legislação previdenciária; d) os valores correspondentes às contribuições incidentes sobre o objeto da condenação serão definidos na fase de liquidação de sentença, nos termos da nova redação dada ao artigo 879 da CLT; e) inocorrendo o recolhimento, de forma espontânea no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado, ocorrerá a execução dos respectivos encargos na forma estabelecida no texto do art. 880, da CLT. Diante do entendimento do C. TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024), para fins de correção dos débitos trabalhistas, deverão ser adotados os seguintes parâmetros: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da demanda até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Quanto ao dano material, os juros de mora serão calculados pela taxa legal (subtração SELIC – IPCA, art. 406, parágrafo único, do Código Civil) a partir do ajuizamento e a correção monetária (IPCA) é devida da data do arbitramento ou alteração do valor, nos termos da Súm. n.º 439 do TST. O Imposto de Renda deve ser calculado sobre as verbas tributáveis, nos termos da legislação fiscal, porventura incidentes na época do pagamento, devendo a reclamada proceder ao cálculo, recolhimento e demonstrativo da retenção, no prazo de 15 dias a partir desta; não o fazendo, deverá a Secretaria proceder ao cálculo e retenção do crédito do autor. (Lei n. 7.713/88; art. 46, da Lei n. 8.541/92; art. 28, da Lei n. 10.833/2003; Súmula n. 368, do C. TST); não incide imposto de renda, porém, sobre o período de apuração pela SELIC e pela taxa legal (SELIC - IPCA), por interpretação analógica da OJ n. 400, da SBDI-1, do C. TST). Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à SRTE, à CEF, à Receita Federal e ao INSS, informando-os dos termos da presente decisão. Com eventual trânsito em julgado desta decisão, ou em havendo reforma garantindo títulos exequíveis, notifique-se a parte credora para apresentar a conta de liquidação e dar início à execução, querendo, no prazo de 8 dias (art. 203, § 4º, do CPC; art. 93, XIV, da CRFB/88; art. 6º, do CPC). Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado para os devidos fins (art. 789, § 2º, da CLT). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Assinatura Eletrônica Art. 205, § 2º, do CPC. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000178-23.2025.5.22.0102 AUTOR: SOCRATES RODRIGUES NEGREIROS RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a6172 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, retornem-me os autos conclusos. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 22 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCRATES RODRIGUES NEGREIROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000178-23.2025.5.22.0102 AUTOR: SOCRATES RODRIGUES NEGREIROS RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a6172 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, retornem-me os autos conclusos. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 22 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
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Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0809720-50.2022.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOANA DARC DE SOUSA SANTOS, JOANA VIDAL DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA CAMPOS - PI16103, JULIANA JALES CUNHA PACHECO - PI17771, PATRICIA BARBOSA ARAUJO - PI16555 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro o pleito de Id. 148520298. Tendo em vista a Recomendação 012020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, sendo a expedição de Alvará Judicial matéria urgente, DETERMINO a expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pelo(s) credor(es), da quantia depositada nos autos para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, conforme os dados bancários informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil, juntando, nesta oportunidade, o comprovante de transferência eletrônica através do referido sistema. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 21/05/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000134-04.2025.5.22.0102 AUTOR: DOURIVELTON DA CONCEICAO ROCHA RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908f318 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela 2ª reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, retornem-me os autos conclusos. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 21 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOURIVELTON DA CONCEICAO ROCHA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000134-04.2025.5.22.0102 AUTOR: DOURIVELTON DA CONCEICAO ROCHA RÉU: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908f318 proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela 2ª reclamada, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, retornem-me os autos conclusos. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 21 de maio de 2025. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000284-07.2024.5.22.0106 RECORRENTE: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A RECORRIDO: FRANCISCO RUBENS DO NASCIMENTO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25042911030202600000008567120?instancia=2 TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ALICE CASTELO BRANCO CARVALHO ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A