Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo
Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 016009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fellipe Martins Rodrigues De Araujo possui 54 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJPB, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
54
Tribunais:
STJ, TJPB, TRF1, TJSP, TRT16, TJPI, TRT22, TJRJ
Nome:
LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPROCESSO Nº: 0809293-47.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: MELYNE MARIA DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Av. carlos liborio, 101, centro, MONSENHOR HIPÓLITO - PI - CEP: 64650-000 FINALIDADE: CITAR, MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Av. carlos liborio, 101, centro, MONSENHOR HIPÓLITO - PI - CEP: 64650-000 , para para integrar a presente relação processual, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para comparecer na Audiência de Conciliação a ser realizada em 13/10/2025 14:30 na Sala de Audiência de Conciliação . A audiência será realizada por vídeo conferência pelo Aplicativo WhatsApp n.º (89) 9.9971 1009 ou (89) 9.9921 1626, ficando a cargo das partes ou dos seus advogados, a obrigação de fornecerem os respectivos números de WhatsApp em até 24h (vinte e quatro) antes da mencionada solenidade processual. Não obtida a conciliação, deverá o ente público demandado, por intermédio de Procurador ou órgão de Advocacia Pública, oferecer resposta oral em audiência ou escrita no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da audiência, acompanhada de documentos e rol de, no máximo, 3 (três) testemunhas, as quais deverão ser apresentadas pela parte que as tenha arrolado se não pleiteada a intimação (artigo 34, caput, da Lei 9.099/95). Caso a parte pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo cinco dias antes da audiência, de acordo com o que preceitua o artigo 34, § 1°, da Lei 9.099/95. A ausência injustificada do ente público demandado à audiência de conciliação implicará no julgamento imediato do processo, na forma do artigo 23 da Lei n° 9.099/95, de aplicação subsidiária aos processos da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. PICOS-PI, 7 de julho de 2025. THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801555-08.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WENZEL'S APICULTURA, COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPPREU: ERIVAN CUNHA DE LIMA, FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Notificações e intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: cpg-cufam@tjpb.jus.br CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela] REQUERENTE: E. L. D. N. N. REQUERIDO: M. A. G. N. PROCESSO Nº: 0825178-86.2021.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam do(a) despacho/decisão anterior. Advogado: MONAELTON GONCALVES DA SILVA OAB: PI9160 Endereço: desconhecido Advogado: RAUL MONTEIRO LUZ HOLANDA OAB: PI23873 Endereço: NOSSA SRA DE FATIMA, 1075, CANTO DA VARZEA, PICOS - PI - CEP: 64600-000 Advogado: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO OAB: PI16009 Endereço: MIOSOTIS, 205, APTO 302, JOCKEI CLUBE, TERESINA - PI - CEP: 64048-908 Advogado: LUCIANO SILVA BORGES OAB: PI13961 Endereço: ANTONIETA RODRIGUES DE ARAUJO, 325, CANTO DA VARZEA, PICOS - PI - CEP: 64600-171 Campina Grande-PB, 4 de julho de 2025. OJANIA KENIA FERREIRA LUCAS Técnica Judiciária (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800866-26.2023.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: REGIANE ANDRADE DE SOUSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS DESPACHO Intime-se a municipalidade executada, por intermédio de sua procuradoria cadastrada nos autos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença de id. 61487232 nestes mesmos autos, sob pena de expedição de RPV (artigo 535, §3, I e II). Ato contínuo, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da informação contida em id. 76070899. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2978000/PI (2025/0238584-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS ADVOGADOS : LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO - PI016009 JAYRO MACEDO DE MOURA - PI016469 AGRAVADO : FRANCILIA WALDILIA CRUZ ARAUJO ADVOGADO : JORDY MOURA DE ARAÚJO - PI015643 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800095-48.2023.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: ALCIONE ALVES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS DECISÃO Considerando a ausência de manifestação/impugnação pelo executado, deverá a Secretaria providenciar a confecção dos ofícios requisitórios, nos termos designados em Decisão de id. 51174686. Ato contínuo, intime-se a municipalidade executada, por intermédio de sua procuradoria cadastrada nos autos, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença de id. 64804514 nestes mesmos autos, referente aos honorários sucumbenciais de cumprimento de sentença (artigo 535, §3, I e II). Cumpra-se. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801567-82.2022.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: ANGELICA MARIA ROCHA NEIVA INTERESSADO: ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA SENTENÇA (Embargos de Declaração) I – RELATÓRIO Processo nº. 0801567-82.2022.8.18.0164 Embargante: ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA Embargado: ANGELICA MARIA ROCHA NEIVA Sumário: DA OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO. É o relatório sucinto. II – FUNDAMENTAÇÃO É assente na jurisprudência o entendimento de que os embargos de declaração não se destinam a rediscutir matéria que já foi amplamente debatida nos autos; são admissíveis somente quando necessários ao complemento da decisão. O artigo 48 da lei 9.099/95 dispõe: “caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”. Discorrendo acerca desses requisitos, Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha explicam, de forma clara e simples, o que se entende sobre cada um deles: Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes [...]; c) ausência de questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pelas partes. A decisão é obscura quando ininteligível, quer porque mal redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão (Curso de direito processual civil , v. 3. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 177). Por sua vez, assevera Humberto Theodoro Júnior: “O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de dúvida, obscuridade ou contradição no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal (art. 535, ns. I e II), se o caso é de omissão, o acórdão dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada. No caso de dúvida, obscuridade ou contradição, o acórdão será expungido, eliminando-se o defeito da decisão recorrida. Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a reforma do acórdão”. (Curso de direito processual civil . vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1990. p. 632-633). No sistema processual vigente, os embargos declaratórios destinam-se à reparação de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não servindo para reabrir a discussão da causa. Extrai-se da jurisprudência do TJES: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) CONTRADIÇÃO DO JULGADO COM PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2) OMISSÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSIDERADA. PROBLEMAS. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. 3) PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁCULA. RECURSO IMPROVIDO. 1) Descabe cogitar da ocorrência de contradição entre o julgado e a prova dos autos, mormente quando não se prestam os embargos de declaração a reexame do conjunto probatório. 2) Incabível salientar que estado de hipossuficiência não fora considerado, pois a embargada encaminhara o embargante para a viagem contando com toda a documentação necessária à sua chegada e permanência pelo período destinado à participação no curso de inglês, mormente quando os problemas relatados pelo apelante foram ocasionados por circunstâncias alheias aos serviços prestados pela apelada. 3) Afigura-se igualmente defeso cogitar de qualquer prequestionamento acerca da lide, uma vez não ostentar o acórdão qualquer das máculas elencadas no art. 535 do CPC. Recurso improvido. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap Civel, 24010002780, Relator : RÔMULO TADDEI, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 31/05/2005, Data da Publicação no Diário: 15/06/2005) O juiz não se encontra obrigado a rebater um a um todos os argumentos deduzidos pela parte. É necessário apenas apontar os fundamentos que levaram à conclusão jurídica a que chegou na sentença, satisfazendo, assim, o mandamento constitucional. [...] (TJSC, ED em Ap. Cív. n. , de Jaraguá do Sul, de minha relatoria, j. em 2-3-2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENDIDA REFORMA DE POSIÇÃO ADOTADA PELA CORTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO (TJSC, ED em Ap. Cív. n. , da Capital, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 3-3-2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECLAMO PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA INCORREÇÃO NO JULGADO. PARTE QUE OBJETIVA REDISCUTIR A MATÉRIA APRECIADA. No caso em espécie, constata-se que não ficou demonstrado pela embargante nenhum dos vícios do art. 48 da Lei 9.099/95 que autorizaria o provimento dos embargos, pois, conforme se depreende da decisão objurgada, todos os argumentos trazidos pela parte foram amplamente fundamentados e decididos, até mesmo levando-se em consideração a jurisprudência pátria. Vale acrescentar que, na análise do feito, não está o Magistrado adstrito aos fundamentos apresentados pelas partes, nem obrigado a refutar cada um dos pontos questionados por elas, na medida em que já possua a sua convicção formada. Assim, a pretensão que visa ao reconhecimento de possíveis equívocos na apreciação dos fatos, ou no que se refere à incorreta aplicação do direito, é matéria alheia ao restrito âmbito dos embargos declaratórios, pelo que deve a parte se servir dos mecanismos de apelo que lhe faculta o ordenamento jurídico. Nesse ínterim, a insurgência por meio de embargos de declaração foi clara e amplamente esmiuçada, de forma que estes aclaratórios não merecem prosperar. Atinente ao prequestionamento, verifico a inexistência de violação a dispositivos legais vigentes ou a preceitos constitucionais, considerando-se as razões acima esposadas. Destarte, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça: "o magistrado não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas, sim, com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto" (STJ-EDROMS 15771/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 17/11/2003). III - DISPOSITIVO Isto posto, CONHECO dos embargos de declaração, mas, no mérito, por não vislumbrar contradição, omissão, dúvida ou obscuridade na sentença proferida NEGO-LHES PROVIMENTO, pelas razões acima. Intimar. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível