Barbara Oliveira Barradas
Barbara Oliveira Barradas
Número da OAB:
OAB/PI 015959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Oliveira Barradas possui 178 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TRT15 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJSP, TRT22, TRT15, TJDFT, TRT23, TJMG, TST, TJPI, TRT21, TJMA
Nome:
BARBARA OLIVEIRA BARRADAS
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0752818-70.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida] AGRAVANTE: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI AGRAVADO: MATHEUS OLIVEIRA E SILVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2. Posteriormente, o agravante manifestou desistência do recurso, diante da prolação de sentença na instância de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência da sentença nos autos de origem acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a superveniência de sentença nos autos principais absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, tornando prejudicado o agravo de instrumento. 5. O art. 932, III, do CPC, autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento prejudicado pela perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: “A superveniência de sentença no processo principal acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória.” DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Cooperativa Mista dos Avicultores do Piauí contra decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Amarante/PI, nos autos do Processo n.º 0849506-96.2023.8.18.0140, ajuizada em face de Matheus Oliviera e Silva, ora agravado. Nas suas razões recursais, o agravante requer que o recurso seja recebido em seu efeito suspensivo, para suspender e desconstituir a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (Id. 17747469). Em decisão monocrática, este relator negou efeito suspensivo ao recurso (Id. 17146866). É o relatório. Decido. Compulsando os autos de origem, verifica-se que magistrado prolatou sentença e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, IV, do CPC. Dessa forma, é certo que o presente agravo de instrumento resta prejudicado pela perda superveniente do objeto, uma vez que o juiz de origem proferiu sentença nos autos de origem. Nesse sentido, tem-se os seguintes precedentes jurisprudenciais pátrios, vejamos: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DISCUSSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS CORRÉS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a prolação de sentença acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento - desafiando decisão de antecipação dos efeitos da tutela - julgado posteriormente àquela. 2. É prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. 3. Na espécie, a decisão impugnada mediante agravo de instrumento, na qual se havia suspendido a relação jurídica existente entre as liticonsortes passivas, no âmbito de ação civil pública, foi confirmada na sentença - na qual se homologou o reconhecimento do pedido para excluir a fundação correquerida do convênio celebrado com a Petrobras - antes do julgamento do agravo de instrumento, revelando-se manifesta a perda de objeto desse recurso. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2022) Com efeito, resta julgar prejudicado o recurso devido à perda do objeto do agravo de instrumento, o que confere ao Desembargador Relator a prerrogativa legal de negar-lhe seguimento nos termos do art. 932, III, do CPC. Art. 932, Incumbe ao Relator: (...); III -não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que “não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ante o exposto, deixo de conhecer do agravo de instrumento, considerando a manifesta prejudicialidade do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Esclareço à COOJUDCIV que o agravado não foi citado na instância de origem, portanto, é dispensável a sua intimação acerca do julgamento do recurso (STJ - AgInt no AREsp: 660670 MG 2015/0032789-8, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 25/10/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2016). Transcorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, no lugar próprio. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Des. Dioclécio Sousa Da Silva Relator
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO 0000388-33.2023.5.22.0106 : JULINEY AMORIM RAMOS : ADEVALDO BESERRA DE AMORIM - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f3b76 proferido nos autos. DMV DESPACHO Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de penhora de bens da responsável principal, ADEVALDO BESERRA DE AMORIM, AMORIM EMPREENDIMENTOS LTDA e considerando as inúmeras execuções frustradas contra a referida empresa que tramitam nas diversas varas do trabalho deste E. TRT, redireciono a execução contra a responsável subsidiária, PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA, FAZENDA PROGESSO. No caso, não há se falar em necessidade de esgotamento de todas as medidas possíveis na busca de bens da responsável principal para só então adentrar ao patrimônio da responsável subsidiária, como bem resume o seguinte aresto. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Na esteira desse entendimento, e restando frustrada a satisfação da obrigação pela responsável principal, FUNDAÇÃO FRANCISCO FALCÃO DE CARVALHO - FUNDAC, é lícito o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário constante do título executivo judicial, Município de Teresina. […] (TRT22. AP 0001218-59.2019.5.22.0002. Órgão Julgador: 2ª Turma. Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO. Data de julgamento: 09 de fevereiro de 2021) Assim, fica intimada a responsável subsidiária, PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA, FAZENDA PROGESSO, através de seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006), para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. FLORIANO/PI, 28 de abril de 2025. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULINEY AMORIM RAMOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO 0000388-33.2023.5.22.0106 : JULINEY AMORIM RAMOS : ADEVALDO BESERRA DE AMORIM - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f3b76 proferido nos autos. DMV DESPACHO Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de penhora de bens da responsável principal, ADEVALDO BESERRA DE AMORIM, AMORIM EMPREENDIMENTOS LTDA e considerando as inúmeras execuções frustradas contra a referida empresa que tramitam nas diversas varas do trabalho deste E. TRT, redireciono a execução contra a responsável subsidiária, PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA, FAZENDA PROGESSO. No caso, não há se falar em necessidade de esgotamento de todas as medidas possíveis na busca de bens da responsável principal para só então adentrar ao patrimônio da responsável subsidiária, como bem resume o seguinte aresto. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que não há necessidade de exaurimento dos bens da empresa responsável principal ou de seus sócios para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Na esteira desse entendimento, e restando frustrada a satisfação da obrigação pela responsável principal, FUNDAÇÃO FRANCISCO FALCÃO DE CARVALHO - FUNDAC, é lícito o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário constante do título executivo judicial, Município de Teresina. […] (TRT22. AP 0001218-59.2019.5.22.0002. Órgão Julgador: 2ª Turma. Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO. Data de julgamento: 09 de fevereiro de 2021) Assim, fica intimada a responsável subsidiária, PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA, FAZENDA PROGESSO, através de seu advogado (art. 9º da Lei nº 11.419/2006), para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. FLORIANO/PI, 28 de abril de 2025. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA - FAZENDA CIMPAR - ADEVALDO BESERRA DE AMORIM - ME - AMORIM EMPREENDIMENTOS LTDA - PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH - EIRELI - FAZENDA TROPICAL - PROGRESSO AGROINDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000454-51.2025.5.22.0006 : JEAN WELLINGTON GOMES DE MIRANDA : GSN TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual) Destinatário: JEAN WELLINGTON GOMES DE MIRANDA Endereço desconhecido Audiência: 10/07/2025 10:15 horas Com fundamento no ATO CONJUNTO GP/CR Nº 009/2020 do TRT 22ª REGIÃO, fica V.S.ª intimada acerca da audiência UNA (telepresencial), a ser realizada remotamente no dia 10/07/2025 10:15 horas. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09. As partes deverão comparecer a audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) CONCESSÃO de prazo de 10 (dez) dias para réplica da parte reclamante (autora); c) SANEAMENTO do processo (art. 357 do CPC); d) FIXAÇÃO dos pontos controvertidos (art. 357 do CPC); e) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas) e f) DEMAIS ATOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS (inclusive com eventual designação de audiência de prosseguimento do feito, com diálogo com as partes e seus causídicos, sempre em busca da regular, segura e efetiva prestação jurisdicional artigos 843 e seguintes da CLT c/c artigos 5 a 10 e 358 e seguintes do CPC). Quando intimada acerca da realização da audiência telepresencial, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, ressalvadas as prerrogativas da Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública (prazos em dobro art. 180, 183 e 186 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT), a contar do recebimento desta notificação, a parte que não tiver condições, inclusive técnicas, de aderir à medida processual aqui referida, deverá informar o motivo (razoável) da não adesão, o qual será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência aqui designada, que decidirá acerca da pertinência da recusa, conforme art. 14 do ATO CONJUNTO GP/CR Nº 009/2020 do TRT 22ª REGIÃO. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. Na hipótese de não dispor de tais recursos e/ou similares, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. Para tanto, as partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JEAN WELLINGTON GOMES DE MIRANDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO 0001517-24.2019.5.22.0006 : JOAO GOMES DOS SANTOS : INSTITUTO SANTA HELENA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ed6ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., CONSIDERANDO a petição de ID a93f32f, na qual a Reclamante DÁLIA XIMENES manifesta interesse na realização de audiência de conciliação, determino a parte executada seja intimado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse na audiência de conciliação, que poderá envolver todos os credores da presente execução reunida. Publique-se. TERESINA/PI, 26 de abril de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GOMES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO 0001517-24.2019.5.22.0006 : JOAO GOMES DOS SANTOS : INSTITUTO SANTA HELENA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ed6ba proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., CONSIDERANDO a petição de ID a93f32f, na qual a Reclamante DÁLIA XIMENES manifesta interesse na realização de audiência de conciliação, determino a parte executada seja intimado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse na audiência de conciliação, que poderá envolver todos os credores da presente execução reunida. Publique-se. TERESINA/PI, 26 de abril de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA SANTA HELENA LTDA - EPP - INSTITUTO DE ENSINO MANOEL ALFREDO CARVALHO LTDA - ME - INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA HELENA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001354-39.2022.5.22.0006 : HADASSA ESTER ALBINO DA SILVA : HIXPROTECH TECNOLOGIA EM SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad2cf3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Informa a causídica Sra BÁRBARA OLIVEIRA BARRADAS FEITOSA (OAB/PI nº15.959) que a parte autora da renúncia de seu mandato, conforme documento de Id a72790c, requerendo, assim, sua desabilitação dos autos. Defiro o pedido, eis que presentes os requisitos do art. 112 do CPC, devendo a Secretaria desabilitar o referido advogado. Intime-se. Após, retornem os autos ao sobrestamento. Cumpra-se. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HADASSA ESTER ALBINO DA SILVA