Barbara Oliveira Barradas
Barbara Oliveira Barradas
Número da OAB:
OAB/PI 015959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Oliveira Barradas possui 135 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJPI e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TST, TJSP, TJPI, TJMG, TJMA, TJDFT, TRT21, TRT22, TRT15, TRT23
Nome:
BARBARA OLIVEIRA BARRADAS
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0806133-44.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TATIANA SANTOS DA SILVA REU: NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA, MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica às contestações, no prazo legal. TERESINA, 21 de maio de 2025. KARLLA SUSY COSTA MELO VIANA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727357-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU EXECUTADO: SILER BARBOSA GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID n.º 228903712) apresentada por SILER BARBOSA GARCIA em face da intimação para o cumprimento de sentença, sob a alegação de que há excesso de execução. Alega que a Impugnada apresentou execução em valor elevado, no importe de R$ 16.646,10, valor este que se encontra em desconformidade com o determinado na sentença. Requer o efeito suspensivo ao presente cumprimento de sentença, a fim de obstar os atos expropriatórios que vierem a ser realizados, a realização de perícia contábil e concessão da gratuidade de justiça. Em contraditório, a Impugnada alega que não houve garantia do juízo para a concessão do efeito suspensivo e tampouco foi comprovada a hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade de justiça. Aduz que a Impugnante alegou excesso de execução, mas não juntou planilha planilha de cálculo. Por fim, requer a rejeição da impugnação à penhora. Considerando que as partes divergiram quanto ao valor do débito, o despacho de ID nº 232101488 determinou que os autos fossem encaminhados à Contadoria para atualização do débito. Intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, a Impugnada apresentou manifestação concordando com os cálculos de ID nº 233738246 e a Impugnante discordou alegando desproporcionalidade no valor da execução. É o relatório. Decido. Da justiça gratuita No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei. Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância. Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo. Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator. Outrossim, é oportuno salientar que a Impugnante requereu a gratuidade de justiça em sede recursal, a qual foi indeferida, resultando na sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em segundo grau de jurisdição, matéria preclusa e não passível de rediscussão. Assim, não conheço do pedido. Do efeito suspensivo A atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença é medida excepcional, a qual deve ser deferida tão somente nos casos em que a execução possa causar à parte Executada grave dano de difícil ou incerta reparação e estejam cumpridos os requisitos legais, nos termos do disposto no art. 525, § 6º do CPC. Verifico, no caso, que o impugnante não apresentou garantia, além disso, não há grave dano de difícil ou incerta reparação que configure o presente caso como excepcional e invoque o efeito pleiteado. Nego, portanto, o efeito suspensivo à presente impugnação. Do excesso de execução O devedor apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de excesso de execução. Contudo, deixa de indicar o valor que entende correto e sequer junta aos autos planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conforme exigência legal. Dessa forma, em razão da alegação de excesso de execução ser o único fundamento de sua insurgência, rejeito liminarmente a impugnação, na forma do artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID nº 233738246, e fixo o valor do débito em R$ 1.564,92 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos). Preclusa a presente decisão, fica a parte Executada intimada a pagar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000422-58.2025.5.22.0002 AUTOR: EUDES CRUZ SOARES RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. Notificada para se manifestar em cinco dias acerca da contestação e documentos pela reclamada. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ISABELLI MENESES FREITAS DE CARVALHO FORTES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EUDES CRUZ SOARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AIRO 0000354-33.2024.5.22.0006 AGRAVANTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVADO: ANDRE MARCIO SOUSA BESERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id a243c82. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050711450010200000008625294. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AIRO 0000354-33.2024.5.22.0006 AGRAVANTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVADO: ANDRE MARCIO SOUSA BESERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id a243c82. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25050711450010200000008625294. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. MARA LORENA RAMOS VALADAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARCIO SOUSA BESERRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000388-33.2023.5.22.0106 AUTOR: JULINEY AMORIM RAMOS RÉU: ADEVALDO BESERRA DE AMORIM - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16358da proferido nos autos. ICS DESPACHO Vistos. A devedora subsidiária, PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA, na manifestação de Id 83ebc8b, relata que quitou seu débito por meio do depósito recursal e solicita a devolução do remanescente. As devedoras PROGRESSO AGROINDUSTRIAL LTDA e FAZENDA TROPICAL comprovaram o pagamento de suas dívidas conforme Id 455a626 e anexos. Diante disso, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para transferência de valores, bem como seu patrono para, querendo, juntar aos autos contrato de honorários e informar conta bancária para retenção e transferência dos honorários contratuais, devendo a Secretaria localizar a conta bancária via CCS em caso de inércia ou de inexistência, na procuração, de poder especial para receber. Em seguida, expeça-se a ordem transferência. Caso restem valores do depósito recursal efetuado pela parte PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA, sabidamente solvente, determino sua devolução à referida parte, utilizando-se os dados bancários informados no Id 83ebc8b. Após, providências de reunião da execução junto ao processo 0000758-12.2023.5.22.0106, deduzindo-se os valores pagos. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para extinção da execução. FLORIANO/PI, 21 de maio de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULINEY AMORIM RAMOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001284-91.2023.5.22.0004 RECORRENTE: TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA E OUTROS (1) RECORRIDO: TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41af3f0 proferida nos autos. PROCESSO: 0001284-91.2023.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: M. DE M. F. TEIXEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA, OAB: 0012468 JOAN OLIVEIRA SOARES, OAB: 0010814 MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, OAB: 2209 RECORRIDO: TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA Advogado(s): BARBARA OLIVEIRA BARRADAS, OAB: 0015959 IZABEL DOS SANTOS SANTOS, OAB: 0023383 REBECCA MELO DE CORDEIRO, OAB: 0012674 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - TANIA RAQUEL DA SILVA CUNHA - M. DE M. F. TEIXEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS