Fernando Galvao Neto

Fernando Galvao Neto

Número da OAB: OAB/PI 015941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Galvao Neto possui 44 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJTO, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMG, TJTO, TRF1, TJPI, TRT22, TJSP, TJMA
Nome: FERNANDO GALVAO NETO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802842-72.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCA GARDENIA DE JESUS, GUSTAVO VIEIRA DE ALENCARINTERESSADO: ERIZANE RODRIGUES VERAS DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre petição, id 73815859, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802842-72.2022.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: FRANCISCA GARDENIA DE JESUS, GUSTAVO VIEIRA DE ALENCARINTERESSADO: ERIZANE RODRIGUES VERAS DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre petição, id 73815859, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0001729-90.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsificação de documento público, Falsidade ideológica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE CARLOS SOUZA LAURINDO, MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo os advogados FERNANDO GALVAO NETO - OAB PI15941-A - e NELSON DE CARVALHO ALMEIDA ALENCAR - OAB PI18437-A para ciente da decisão id 75977324, transcrita abaixo em partes, no prazo legal. DECISÃO : "(...)Isto posto, INDEFIRO o pedido de renúncia, pleiteado pelos Advogados, já que estes não cumpriram as determinações legais. 6. Determino que a Secretaria desta Vara intime a Defesa, para que este supra o pedido formulado, apresentando nos autos a prova da comunicação da renúncia a sua cliente, ou pela aceitação expressa da renúncia ao mandato outorgado ou juntada da comunicação da renúncia através de AR endereçado ao outorgante MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES.(...)". Teresina, 20 de maio de 2025. LEINA ALVES DA SILVA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU HABEAS CORPUS CRIMINAL (307): 0755444-28.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PACIENTE: E. V. R. Advogado do(a) PACIENTE: FERNANDO GALVAO NETO - PI15941-A IMPETRADO: J. D. 1. V. D. S. J. D. P. INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da PARTE IMPETRANTE, via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, da Decisão de ID nº 24678272. COOJUD-CRIMINAL, em Teresina, 21 de maio de 2025
  6. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000177-71.2020.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI APELADO: HERNANDE JOSE DE SA RODRIGUES Advogado do(a) APELADO: FERNANDO GALVAO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO GALVAO NETO - PI15941-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/05/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Criminal de 28/05/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837415-37.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: PAULO DA SILVA PEREIRA REU: MARCIO KLEBERT RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança na qual alega a parte autora que mantém contrato de locação com o réu e que o locatário deixou de pagar aluguéis de outubro de 2016 em diante, pugnando ao final pela decretação do despejo e pela cobrança dos aluguéis em atraso, acrescidos de multa, juros e acessórios da locação. Com a inicial vieram documentos. Regularmente citado, o réu não ofereceu resposta, deixando transcorrer in albis o prazo legal, conforme certidão de id 67929542. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme se depreende do art. 355, II do CPC. Não tendo o réu oferecido resposta, e não o presente um dos casos legais de vedação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 344, CPC). O autor comprovou mediante prova documental a existência de relação locatícia perante para com o réu. O silêncio dos réus importou na confissão quanto à ausência de pagamento de aluguéis, o que legitima o pedido de despejo. Não há qualquer abusividade na multa pactuada como cláusula penal, nem com relação aos encargos previstos, razão pela qual não se faz necessária a intervenção judicial para revisá-los. Assim, com arrimo nos arts. 9°, III, e 63 da Lei 8.245/91, julgo procedente o pedido formulado na inicial, declarando a rescisão contrato de ID 61569349. Condeno os réus a pagar os aluguéis em atraso e acessórios da locação. Referidos valores deverão ser acrescidos de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 31/08/2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. Ambos a contar do arbitramento (súmula 46, STJ). Condeno o réu a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Transitada em julgado, não havendo em um ano requerimento executório, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0001729-90.2019.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsificação de documento público, Falsidade ideológica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE CARLOS SOUZA LAURINDO, MARIA DA CONCEICAO MARQUES SOARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo os advogados FERNANDO GALVAO NETO - OAB PI15941-A - e NELSON DE CARVALHO ALMEIDA ALENCAR - OAB PI18437-A para ciente da decisão id 75977324, transcrita abaixo em partes, no prazo legal. DECISÃO : "(...)Isto posto, INDEFIRO o pedido de renúncia, pleiteado pelos Advogados, já que estes não cumpriram as determinações legais. 6. Determino que a Secretaria desta Vara intime a Defesa, para que este supra o pedido formulado, apresentando nos autos a prova da comunicação da renúncia a sua cliente, ou pela aceitação expressa da renúncia ao mandato outorgado ou juntada da comunicação da renúncia através de AR endereçado ao outorgante MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES.(...)". Teresina, 20 de maio de 2025. LEINA ALVES DA SILVA 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
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