Marcos Vinicius Oliveira Chaves
Marcos Vinicius Oliveira Chaves
Número da OAB:
OAB/PI 015576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Oliveira Chaves possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000497-28.2024.5.22.0004 RECORRENTE: LUIS CARLOS ARAUJO BRASIL RECORRIDO: VIACAO PIAUIENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 70a39b6. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25060716555164800000008798348?instancia=2. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS ARAUJO BRASIL
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000497-28.2024.5.22.0004 RECORRENTE: LUIS CARLOS ARAUJO BRASIL RECORRIDO: VIACAO PIAUIENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. 70a39b6. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25060716555164800000008798348?instancia=2. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PIAUIENSE LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0802469-25.2024.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE OLIVEIRA CHAVES BARROSO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES - PI15576 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO: VIVIANE OLIVEIRA CHAVES BARROSO Rua João Joca Assunção, 2540, - de 1062/1063 ao fim, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-440 A(o)(s) Quarta-feira, 02 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Viviane Oliveira Chaves Barroso em face de Banco do Brasil S/A, na qual a autora afirma não ter contratado operação de crédito do tipo "BB Crédito Salário", no valor de R$ 20.000,00, creditado em sua conta em 25/07/2024. Sustenta que não solicitou o referido empréstimo, sendo vítima de golpe e que os valores foram movimentados por meio de transações não autorizadas, incluindo pagamento de dois boletos, uma no valor de R$ 12.000,00, e outro de R$8.000,00 no mesmo dia. A autora alega que não reconhece a contratação nem autorizou os débitos decorrentes, pleiteando a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. A parte ré foi devidamente citada, mas deixou de comparecer à audiência de instrução de id 150965330, motivo pelo qual deve ser declarada a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. A autora, por sua vez, atendeu à determinação judicial e juntou documentos bancários demonstrando a movimentação da conta e o crédito do valor impugnado. No ID 152349735, impugnou expressamente apenas pagamento de boleto no valor de R$ 12.000,00, apontando que a quantia foi debitada de sua conta sem sua autorização. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95 e o art. 344 do CPC, a ausência de defesa por parte do réu implica presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Além disso, tratando-se de relação de consumo, aplicam-se as disposições do CDC, notadamente os artigos 6º, incisos III e VIII, e 14, que impõem ao fornecedor o dever de provar a regularidade da contratação e de responder objetivamente por eventuais falhas na prestação do serviço. No presente caso, a autora demonstrou no id 152349745 que o valor de R$ 20.000,00 foi lançado em sua conta, e que, no mesmo dia, houve pagamento de um boleto no valor de R$ 12.000,00, cuja destinação contesta de forma expressa. Os demais valores foram utilizados em movimentações não impugnadas posteriormente (id 152349735). Não há nos autos comprovação de contratação válida, tampouco foi apresentado instrumento contratual assinado ou qualquer prova de consentimento da autora para a operação bancária em questão. Assim, deve ser reconhecida a inexistência de relação contratual entre as partes no tocante ao crédito impugnado, bem como determinada a restituição em dobro de todos os valores descontados da conta da autora para pagamento do emprestimo impugnado - "BB Crédito Salário", no valor de R$ 20.000,00. Quanto ao dano moral, este decorre da aflição causada à consumidora que teve movimentada sua conta bancária com crédito e débito expressivos, sem autorização ou ciência, afetando seu senso de segurança e estabilidade financeira. Considerando os parâmetros adotados por este Juizado, fixo a indenização por danos morais em R$ 3.000,00, quantia que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Viviane Oliveira Chaves Barroso, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao contrato de empréstimo bancário identificado como "BB Crédito Salário", no valor de R$ 20.000,00, creditado na conta da autora em 25/07/2024, determinando que o banco suspenda qualquer cobrança relativa ao contrato em questão; b) CONDENAR o Banco do Brasil S/A a restituir à autora, de forma dobrada, todos os valores descontados da conta da autora para pagamento do empréstimo em questão. c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde esta sentença. Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. O réu deverá cumprir a condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Timon/MA, data da assinatura. JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 2 de julho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009758-30.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES - PI15576 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado. O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora. Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e. TRF1. Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica). LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004002-06.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIA RAQUEL SOARES MARTINS LIMA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES - PI15576 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LIA RAQUEL SOARES MARTINS LIMA DE SOUSA MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES - (OAB: PI15576) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0802469-25.2024.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE OLIVEIRA CHAVES BARROSO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES - PI15576 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO: VIVIANE OLIVEIRA CHAVES BARROSO Rua João Joca Assunção, 2540, - de 1062/1063 ao fim, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-440 A(o)(s) Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a autora, por seu advogado, para, em 03 dias, juntar aos autos prova documental das operações bancárias que contesta na inicial. Passado o prazo, retornem os autos conclusos. Timon/MA, datado e assinado eletronicamente JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito Atenciosamente, Timon(MA), 23 de junho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009167-68.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA NEIDE CONSTANCIO BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES - PI15576 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2191194851 Destinatários: MARIA NEIDE CONSTANCIO BARBOSA MARCOS VINICIUS OLIVEIRA CHAVES - (OAB: PI15576) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2191194851). CAXIAS, 6 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA