Eduardo Silva Luz
Eduardo Silva Luz
Número da OAB:
OAB/PI 015222
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
311
Total de Intimações:
409
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF1, TJMA
Nome:
EDUARDO SILVA LUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 409 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711821-94.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: SAMARA SILVA BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SAMARA SILVA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decisão proferida no ID 241285424, determino o cumprimento da decisões de IDs 208974876 e 225871306 COM A intimação do ente executado para pagamento (RPVs) e que não consta a observação de sobrestar o pagamento nos requisitórios. Após, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.000 e dos agravos nº 0743710-23.2024.8.07.0000 e 0706577-10.2025.8.07.0000. Int. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 21:46:12. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701557-81.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALICE MANUELLA MACIEL MEDEIROS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ALICE MANUELLA MACIEL MEDEIROS, conforme teor da decisão de ID 235132705. Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise do alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 235132705). A contadoria apresentou os cálculos (ID 235648118), com indicação da quantia total de R$ 426,53 (quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), incluídos os honorários advocatícios. Após intimadas, as partes concordaram com os cálculos. Na impugnação (ID 182898307), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 355,52 (trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), com indicação de crédito de R$ 309,99 (trezentos e nove reais e noventa e nove centavos). Na inicial do cumprimento de sentença (ID 226561074), a autora apresentou planilha da quantia de R$ 665,51 (seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), já com os acréscimos dos honorários advocatícios. Nesse contexto, quanto ao valor está evidenciado que nenhuma das partes apresentou o valor correto, motivo pelo qual a impugnação é parcialmente procedente. Em relação à sucumbência, ambas as partes são sucumbentes, mas, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 228339742), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ. Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão em favor da autora. Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 426,53 (quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), já com a inclusão dos honorários advocatícios, conforme valor apresentado na planilha da contadoria judicial de ID 235648118. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, na forma do artigo do § 3º, I, do artigo 85 do Código de Processo Civil. Após a preclusão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 226561080) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 228339742 e em relação às custas processuais de ID 226935943. BRASÍLIA-DF, quarta-feira, 02 de Julho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0710907-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DILSON FRANCISCO ROSA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s). Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida. Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará eletrônico. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 08:56:34. SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO A parte apelante/exequente interpôs recurso de apelação no dia 10/04/2025, no entanto desacompanhando do comprovante de recolhimento do respectivo preparo. O recolhimento do preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso ou, caso demonstrado em momento posterior, deve ser recolhido em dobro, conforme a estrita dicção do artigo 1.007, caput e §4º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, diante da ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante/exequente para que, no prazo legal, realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso. Publique-se. Desembargador FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que o OFÍCIO REQUISITÓRIO foi devidamente expedido. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito Substituto(a) Coordenador(a) da Conciliação de Precatórios, Dr.(a) SIMONE GARCIA PENA, e consoante Decreto n.º 40.491, de 06 de março de 2020, INTIMO a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, para efeito do disposto no §5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça. Intimo, ainda, o(s) credor(es) para ciência do referido documento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que o OFÍCIO REQUISITÓRIO foi devidamente expedido. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito Substituto(a) Coordenador(a) da Conciliação de Precatórios, Dr.(a) SIMONE GARCIA PENA, e consoante Decreto n.º 40.491, de 06 de março de 2020, INTIMO a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, para efeito do disposto no §5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça. Intimo, ainda, o(s) credor(es) para ciência do referido documento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 1ª TURMA CÍVEL faço público a todos os interessados que, no dia 16 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 1ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 1tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 3 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 1ª Turma Cível