Eudes Coelho Batista Neto
Eudes Coelho Batista Neto
Número da OAB:
OAB/PI 015114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eudes Coelho Batista Neto possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJSP, TJPI
Nome:
EUDES COELHO BATISTA NETO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol. COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Telefone: (99) 2055-1301 / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0000104-62.2008.8.10.0129 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito da Vara Agrária de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da(s) parte(s) ELIAS VALMOR MARCHESE e outros (41) ELMOGENEO SULZBACH e outros, representadas nos autos pelo(s) advogado(s): EDUARDO VIEIRA DE SA NETO - MA15550 LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA - MA7229-A LUCIANO PEDRA FONSECA - MA3599, PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA3038 SAMARA CARDOSO WEILER - MA9183 PAULO DE TARSO FONSECA FILHO - MA3038, SIMONE TEREZINHA RODER COSTA - MA17431, YURI LEANDRO FERREIRA BARROS - MA11977-A SIMONE TEREZINHA RODER COSTA - MA17431 ELMANO SANTOS BASTOS - MA2997-A GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA - MG86425 ANA LUCIA MIRANDA ARRUDA - MA12379-A CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A, RAINOLDO DE OLIVEIRA - MA6352-A ITALO CARDOSO LIMA E SILVA - MA6683-A, GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA - MA15114 ELMORANE BRITO MARTINS COELHO - MA7648-A, GABRIEL RIBEIRO DE MIRANDA SOUSA - MA19801-A, ALBA MARIA D ALMEIDA LINS - MA4211-A CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A, IGOR GERARD DE FRANCA - PI4463-A, RAINOLDO DE OLIVEIRA - MA6352-A ANA LUCIA MIRANDA ARRUDA - MA12379-A, ELMORANE BRITO MARTINS COELHO - MA7648-A, HIGINO LOPES DOS SANTOS NETO - MA10809-A para ciência da DECISÃO ID 151335777. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do juiz de direito titular. ISABELA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da Vara Agrária de Imperatriz matrícula n.º 216259 DECISÃO Em 21.03.2025 foi proferida a decisão, inserta no id 143992967, contendo nomeação de perito, com determinação de providências correlatas ali contidas, para “promover a divisão da Data Curralinho, que deverá observar a área demarcada homologada pela sentença de fls. 155 (memorial descrito e levantamento topográfico inserido às fls. 107/127 e auto circunstanciado de demarcação de fls. 160/160) e as posses consolidadas existentes dentro dessa área, com o respectivo georreferenciamento.”. A decisão foi exarada por este juízo com vista a dar cumprimento ao decido no acórdão de id 135838229 do TJMA. Em face da decisão retro foram opostos embargos de declaração, em petição conjunta (id 144761561), por Manoel Andrade de Sousa, Luiza Ferreira de Sousa, Eliodoro De Morais Cabral, Helena de Oliveira Cabral, Maria Neusa Nazareno de Sousa (Espólio De Manoel Guido De Oliveira), Paulo Algeri e Maria de Jesus Ferreira de Oliveira, em que argumentam, em síntese, que: a competência para processar o feito não é da Vara Agrária de Imperatriz, mas de São Raimundo das Mangabeiras/MA, juízo competente para a fase de cumprimento de sentença; é contraditória a determinação de realização de nova perícia, pois a realizada em 2017 foi convalidada pelo TJMA ao reconhecer as posses consolidadas da Data Curralinho. Notificado, o perito encaminhou e-mail a esta Vara, juntado no id 146322736, por meio do qual informa os valores dos honorários na forma ali discriminada, contendo, ainda, os seguintes questionamentos: i) “Cabe destacar que em fls. 1.588 a 1610, bem como em fls. 1.942 a 1.944, relacionamos as posses existentes dentro da Data Curralinho, em atendimento aos quesitos formulados, relacionando as posses que consideramos, à época, realmente efetivas e aquelas que foram simplesmente ocupadas por motivos diversos. Dessa forma, aguardo orientação de Vossa Excelência, com relação às áreas que este Juízo determina que sejam demarcadas. Se todas as 76,0 posses ou não.”; ii) “existem georreferenciamentos feitos à revelia da determinação de Vossa Excelência, em data entre o julgamento da Demarcatória e o julgamento da Apelação, sem obedecer ao rito processual obrigatório. Pudemos constatar um total de 32,0 certificações observadas no SIGE(Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA, sendo que a quase totalidade das áreas georreferenciadas diferem completamente (em área e formato geométrico) das posses identificadas por esse perito e amplamente demonstrada em mapas no processo. Dessa forma, indago a Vossa Excelência se esse perito deve acatar as certificações já feitas?”. Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos por Francisco Anesi (id 146690311), Elias João de Sousa (id 146690318), Melquíades Ferreira Dias (id 146691581) e José Ferreira Dias (id 146691594). A parte autora (espólio de Arseno Burgel) opôs embargos de declaração em face da decisão de id 143992967, em que alega que esta foi omissa ao direito de propriedade do espólio, bem como em relação ao fato de que a ocupação atual da área por terceiros resulta de comodato documentado, que há mapas antigos que indicariam a localização tradicional da área dominial do espólio e que a posse de terceiros foi formalmente impugnada. Acrescenta que a decisão ignora a determinação do TJMA de garantir a preservação dos quinhões dos condôminos com domínio formalmente constituído. Sob estes fundamentos, requer “o acolhimento dos presentes Embargos Suplementares, para suprir a omissão da decisão ID 143992967 quanto à existência de títulos dominiais válidos do Espólio; à origem da posse dos terceiros como derivada de comodato; às provas técnicas (mapas) já constantes dos autos que indicam a área destina ao Espólio; e, principalmente, à determinação expressa do TJMA quanto à preservação dos quinhões dos condôminos;”. E, ainda, que “Explicite que o perito deverá considerar os títulos dominiais do Espólio de Arseno Burgel; o Autorize a formulação dos quesitos respectivos; E o reconheça o direito do Espólio de participar plenamente da perícia, como legítimo condômino.”. O espólio de Arseno Burgel ofereceu contrarrazões (id 146717543) aos embargos de declaração dos terceiros Manoel Andrade de Souza e outros (id 144761561), em que requer o improvimento do recurso pelas razões ali expostas. Indicação de assistente técnico e formulação de quesitos pelo espólio de Arseno Burgel no id 146717544. Petição do espólio autor requerendo que sua manifestação sobre a proposta de honorários do perito seja após a decisão dos embargos de declaração (id 147263049). Os autos foram encaminhados ao Ministério Público “para manifestação quantos aos embargos de declaração (id 144761561 e 146717542) interpostos em face da decisão constante do id 143992967, assim como a petição apresentada pelo perito presente no id 146322736, e, eventualmente, o que entender pertinente para o impulsionamento do feito” (id 147788061). O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos nos termos da petição de id no id 150174234. Retornaram os autos conclusos. Decido. De pronto rejeito os dois embargos de declaração constantes dos ids 144761561 e 143992967, na medida em que objetivam tão somente rediscutir o teor da decisão embargada e, de forma reflexa, o entendimento adotado no acórdão do TJMA, sem que efetivamente padeça a decisão embargada de omissão, contradição ou obscuridade. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão disciplinas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Confira-se: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . Com efeito, a via dos embargos de declaração não é vocacionada à rediscussão da decisão embargada, de revaloração de fatos e provas, mas dedicada às estritas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC que, em síntese, cumprem a finalidade de subtrair do provimento judicial obscuridade, contradição, erro material e omissão quanto a questões importantes e que necessariamente devem ser consideradas para o convencimento do magistrado. Neste particular, todavia, não se afiguram presentes quaisquer das hipóteses que autorizam o acolhimento dos embargos de declaração. Registre-se, por oportuno, que a decisão embargada impulsiona tão somente o cumprimento do acórdão do TJMA, que, em síntese, determinou o prosseguimento do feito com a realização perícia para divisão da Data Curralinho com observância da demarcação homologada pela sentença de fls. 155 (id 52997963, parte 5 dos autos digitalizados), considerando a titularidade pelo autor da área não ocupada e das posses consolidadas identificadas pela perícia de fls. 1582/1692 e que estejam dentro da demarcação homologada. Em efeitos práticos, é dizer que o acórdão do TJMA chancelou a divisão da Data Curralinho na forma das áreas detalhadas na perícia feita em 2017, sintetizada na tabela constante do item 6.1 do laudo pericial, intitulada “planilha demonstrativa das áreas da Data Curralinho” (fls. 1606/1610 – id 53429726), que estejam dentro da demarcação homologada pela sentença de fls. 155 (id 52997963, parte 5 dos autos digitalizados). Dessa forma, os quesitos referentes a identificação da origem dos títulos, tempo de posse e benfeitorias, são desnecessários, pois constituem matérias superadas pelo acórdão do TJMA, restando, doravante, dar concretude à divisão da Data com confecção de planta, memorial descrito e georreferenciamento das subdivisões da área demarcada, para posterior registro. Em relação os questionamentos do perito, cumpre esclarecer, com apoio no entendimento exposto anteriormente, que: i) sejam demarcadas todas as posses, entre as 76 listadas na perícia anterior, que estejam dentro da área demarcação homologada pela sentença de fls. 155 (id 52997963, parte 5 dos autos digitalizados), subtraindo-se aquelas posse ou áreas não ocupadas que eventualmente ultrapassem os limites; ii) o perito não deve acatar as certificações já existentes, mas à exatidão das divisões apuradas neste processo, e, quando de sua conclusão, serão comunicadas ao INCRA e à serventia extrajudicial. Intime-se o Espólio de Arseno Burgel para se manifestar sobre os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o perito quanto aos esclarecimentos. Intime-se todas as partes e Ministério Público do teor desta decisão. O presente despacho servirá como mandado, ofício, carta precatória ou qualquer outro expediente necessário ao cumprimento das diligências. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n°1007995-88.2024.4.01.3703 ATO DE SECRETARIA Intimação do MPF e Réus Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF 1ª Região nº. 10126799 de 19.04.2020, baseado no artigo 203 do CPC c/c com a Portaria da Subseção Judiciária de Bacabal/MA n°.7777765 de 22.04.2019: INTIMEM-SE o Ministério Público Federal, as partes e os réus para ciência da decisão de ID nº 2192444044, na qual este Juízo suscitou conflito negativo de competência, com fundamento no art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, em razão de controvérsia instaurada entre este Juízo Federal e o Juízo de Direito da Comarca de Bacabal/MA. Nos termos da decisão, DETERMINA-SE a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete dirimir o referido conflito. Cumpra-se. Bacabal/MA, 25 de junho de 2025. LETICE LOURA BRANDAO VIANA Supervisora Setor Criminal SSJ Bacabal – Setor Criminal Matrícula – MA 52502
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016135-35.2020.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:LUIS AFONSO LIMA DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - PI13531, JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - PI11827, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150, RAFAEL REIS MENEZES - PI13929, EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114 e RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - PI989 Destinatários: LUCAS PAULO SANTOS THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PI13531) MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FRANCISCO RAYANN DOS SANTOS OLIVEIRA JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES - (OAB: PI11827) LUIS AFONSO LIMA DE JESUS RAFAEL REIS MENEZES - (OAB: PI13929) CLESSIO DAVID DE MELO SILVA EUDES COELHO BATISTA NETO - (OAB: PI15114) MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO - (OAB: PI989) GUSTAVO BRITO UCHOA - (OAB: PI6150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Criminal da SJPI