Bruna Iane Menezes De Aguiar

Bruna Iane Menezes De Aguiar

Número da OAB: OAB/PI 015057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Iane Menezes De Aguiar possui 154 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJMA, TJCE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 154
Tribunais: TRF5, TJMA, TJCE, TJRJ, TRT7, TJSP, TRT16, TJPI
Nome: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801110-02.2025.8.10.0121 DEMANDANTE(S): FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA FERREIRA NETO - MA15356, BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. No caso em apreço, a parte autora não juntou comprovante de endereço, sendo necessário carrear aos autos comprovante de endereço em seu nome, legível e atualizado, abordando um dos últimos 03 (três) meses, ou indicar elementos suficientes que comprovem residir no local. Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral. Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sanando o vício exposto acima. Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0030320-30.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALOISIO FERREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: (x) apresentar comprovante de endereço atualizado, com data não superior a 1 (um) ano, em nome do(a) autor(a) ou de terceiros, neste caso, seguido de declaração esclarecedora do(a) titular do comprovante apresentado, firmada sob as penas da lei, e acompanhada dos respectivos documentos pessoais do declarante ou declaração do próprio autor; (x) Juntar declaração, firmada de próprio punho pela parte autora, no sentido de que não celebrou (consentiu), sob qualquer forma (assinatura ou digital), o(s) contrato(s)/desconto(s) objeto deste processo, responsabilizando-se pelo teor da declaração, principalmente, ciente das sanções processuais (condenação por litigância de má-fé - art. 80, I e II, do NCPC) e penais (crime de falsidade) caso a perícia técnica (grafotécnica/papiloscópica) conclua pela autenticidade da assinatura/digital lançada no(s) contrato(s) ora impugnado(s); O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 2 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0019009-42.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LIMA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO; COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME PRÓPRIO OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ASSINADA POR ELA. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 1 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0022132-82.2024.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: L. S. D. S. B. REPRESENTANTE: FRANCISCA ALEXANDRA DA SILVA Advogado do(a) REPRESENTANTE: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 Advogados do(a) AUTOR: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Fortaleza, 1 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801486-22.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA LUZIA DOS SANTOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA FERREIRA NETO - MA15356, BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos. Diante da inércia do médico perito Dr. Breno Gabriel de Carvalho, inscrito no CRM/MA sob o nº 9.567, que, apesar de devidamente intimado por duas vezes, não apresentou o laudo médico pericial, determino a realização de nova perícia médica, a ser conduzida por outro profissional. Ademais, fica vedado qualquer pagamento de honorários periciais ao referido perito referente aos presentes autos, tendo em vista o descumprimento de sua obrigação processual. Em análise dos autos, observa-se que a causa petendi enseja a realização de prova técnica para o seu deslinde. Neste contexto, e considerando a Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, que orienta pela adoção de procedimentos uniformes nas ações previdenciárias cuja prova técnica se revela essencial; antes da fase conciliatória, resolvo alterar a ordem de produção dos meios de prova, com suporte no art. 139, VI, do CPC, e determino a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada em 20.05.2025, às 09h00min, no Fórum desta Comarca. Nomeio como perito, para tanto, o Dr. Luis Amador Hernandez, inscrito no CRM/MA sob o nº 13.011, detentor do endereço eletrônico luisamador47193@gmail.com. Nos termos da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, com o permissivo do artigo 28, §1º, da referida resolução - (alterado pela resolução 575/2019-CJF) – os honorários periciais ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado, apenas, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo. Faculta-se às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, mesmo prazo que se atribui para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito. Ficam as partes advertidas que somente será aceito assistente técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, uma vez que somente o profissional médico está habilitado para realizar ou acompanhar perícia médica, diagnóstico médico e tratamento médico. Este juízo adotará os quesitos unificados constantes do anexo da Recomendação do CNJ, supracitada. Determino, à Secretaria Judicial, que junte aos autos cópia da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como dos seus anexos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecer no dia da perícia médica, devidamente munida de exames e documentos que tratem de sua doença. Fica advertida que, em caso de não comparecimento, arcará com o ônus probatório de não comprovar fato constitutivo de seu direito. Intime-se o INSS, com remessa dos autos através do sistema eletrônico. Findo o prazo marcado ao perito e juntado o laudo aos autos, determino a citação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335, III c/c art. 183, § 1º, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC), oportunidade em que poderá se manifestar sobre o laudo. Contestado o pedido, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser afixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do artigo 98, §5º, do CPC c/c artigo 2º, RECOM-CGJ – 62018. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 21/03/2025 12:44:44 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 144058106 25032112444455700000133775226 Imprimir
  7. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0802759-47.2017.8.10.0035 - ADALBERTO SOBRAL MARTINS x ESTADO DO MARANHAO e outros - DECISÃO Id 149167061: "Diante do exposto, REJEITO dos embargos de declaração. Ressalto à embargante que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios poderá acarretar a aplicação de multa, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC, sem prejuízo da caracterização de litigância de má-fé, prevista no art. 80, VII do CPC. Publique-se. Intimem-se.". Advogados: Bruna Iane Menezes de Aguiar, OAB/PI nº 15057 e Frederico Garcia Pinheiro, OAB/GO nº 23362.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0001501-47.2017.8.10.0128 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DE JESUS Advogado do(a) RECORRIDO: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057-A RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 16/07/2025 e o término às 15:00 do dia 23/07/2025 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Nos processos em que às partes manifestarem interesse na realização de sustentação oral, as partes poderão fazê-la, sem exclusão dos autos da sessão virtual designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo nos próprios autos, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme 345-A do RITJ-MA2. Às partes é facultado o requerimento de sustentação oral em sessão presencial/videoconferência, cujo prazo do respectivo pedido é até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para abertura da sessão virtual. Ficam as partes advertidas que o julgamento poderá ocorrer independentemente do comparecimento das mesmas, sendo vedado novo pedido de sustentação oral, sujeitando-se o requerente às penalidades por litigância de má-fé. Bacabal-MA, 1 de julho de 2025 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
Anterior Página 6 de 16 Próxima