Bruna Iane Menezes De Aguiar

Bruna Iane Menezes De Aguiar

Número da OAB: OAB/PI 015057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Iane Menezes De Aguiar possui 154 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMA, TRF5, TRT7 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJMA, TRF5, TRT7, TJPI, TJCE, TRT16, TJSP, TJRJ
Nome: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (57) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Avenida 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE -·CEP 62760-000 -·Antigo Juizado Especial Cível e Criminal  Fone: (85) 3347-2624 |·Whatsapp: (85) 981-531-073 |·E-mail:·baturite.2civel@tjce.jus.br INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA Processo nº: 3000308-22.2025.8.06.0048 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cartão de Crédito] Requerente: AUTOR: ANTONIO FERNANDO SILVA ROCHA Requerido: REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO  Destinatário: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR        Cumprindo a determinação do Exmo. Juiz de Direito, Bernardo Raposo Vidal, titular pela 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc.          Intima-se, pelo presente, o causídico acima descrito, acerca de todo o teor do despacho de id 161673066, proferido nos autos do processo em epígrafe, e do prazo ali determinado. Prazo: 15 dias Baturité/CE, data da assinatura digital. Assinado Por Certificação Digital2ª Vara Cível da Comarca de Baturité Servidor Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0034272-17.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. K. J. D. S. Advogado do(a) REPRESENTANTE: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 Advogados do(a) AUTOR: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: - Apresentar o novo modelo de formulário de declaração de composição e renda familiar, disponível no sítio da Justiça Federal do Ceará https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf, integralmente preenchido, assinado pela parte autora ,anexando o RG e CPF de todos os membros; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0030109-28.2024.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELINALDO CASTELO BRANCO ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e apresente planilha discriminando os valores que entender devidos, mês a mês, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no presente julgado. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a parte autora informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.1 Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos deverão ser elaborados no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes, além de possibilitar medidas de automação que deverão acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.2 Não sendo apresentados os cálculos na forma indicada acima (discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores - NM), os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância ou inércia, ultimem-se os atos executivos necessários, arquivando-se o processo. Havendo impugnação do réu, intime-se a parte autora em 05 (cinco) dias. 2.1 Persistindo a divergência sobre os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, que deverá elaborar o cálculo respectivo/apresentar informação. Caso seja juntada informação pela Contadoria, indicando documentos a serem apresentados pela parte autora/ré, intime-se a respectiva parte, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, façam os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0033274-83.2024.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057, KESIAVANE SALAZAR DE AZEVEDO - CE44368 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, e considerando a necessidade de realização de perícia social, indique a secretaria assistente social para funcionar como perito(a) nos autos, observando os quesitos que seguem adiante. Fica fixado o valor dos honorários periciais de acordo com os parâmetros abaixo: - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, para perícias realizadas nos municípios de Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Pacajus e Pindoretama; - R$ 460,00, conforme o artigo 28 da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, tendo em vista o lugar da prestação do serviço para perícias realizadas nos municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Cascavel, Chorozinho, Guaramiranga, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Redenção e São Gonçalo do Amarante; - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, para perícias realizadas em município no qual resida o(a) assistente social nomeado(a). Intime-se a parte autora, através de seu representante legal, para, no prazo de 10 (DEZ) dias, fornecer seu endereço detalhado, inclusive com indicação de ponto de referência ou outro detalhamento que facilite a localização de sua residência, bem como apelidos e demais informações que possibilitem a visita in locu pela assistente social e telefone para contato, sob pena de, não o fazendo, o processo ser extinto sem resolução de mérito. A perícia será realizada na residência da parte autora. Ao(à) perito(a) deverá ser concedido livre acesso à residência. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. Após relatório social conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes e, sendo o caso, o MPF. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025. --------------------------------------------------------------------------------- RELATÓRIO SOCIAL Processo n.º:_________ .4.05.8100 / 13ª Vara / CE Identificação do(a) Periciando(a): Nome: Sexo: Idade: Atividade Habitual: Atividade Secundária: ( ) Não exerce qualquer atividade QUESITOS JUDICIAIS – PERÍCIA SOCIAL 1) Qual a renda da parte autora? 2) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto da parte autora (indicar os nomes e grau de parentesco)? 3) Qual a renda mensal de cada uma das pessoas que vivem sob o mesmo teto da parte autora (indicar os valores e a origem da renda)? 4) Qual o gasto mensal da família (descrever detalhadamente os itens que compõem o gasto mensal, tais como alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, previdência social, etc.)? 5) Descrever qual a residência da parte autora (quantidade de cômodos, água encanada, saneamento básico, energia elétrica). 6) A família possui meios de transporte (descrevê-lo(s), se for o caso)? Quesitos complementares específicos para doenças especificadas pela Lei 14.289/2022: 1) As pessoas da região têm conhecimento da doença da parte autora? (as informações devem ser colhidas junto à autora) 2) A parte autora vem sofrendo ou já sofreu algum tipo de preconceito por causa da doença? Em caso positivo, que tipo de preconceito? Exemplificar. (as informações devem ser colhidas junto à autora) 3) A parte autora já enfrentou alguma dificuldade para conseguir emprego ou já foi demitida por causa da doença? (as informações devem ser colhidas junto à autora) 4) Qual era a profissão habitual da parte autora antes da doença? * Apresentar relatório circunstanciado com fotos. Fortaleza, ____ de _________________de _______ _______________________________________ Perito do juízo
  6. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800817-66.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): L. D. S. R. Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA FERREIRA NETO - MA15356, BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
  7. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801143-26.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA FERREIRA NETO - MA15356, BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos. Determino a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, para que o feito possa reunir condições de julgamento. Designo o dia 25.08.2025, às 12:00 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma presencial, no Fórum local. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) qualidade de segurado; e, b) cumprimento da carência exigida. Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC. O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança. Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://meet.google.com/ivb-brid-oor) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados. Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
  8. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800645-61.2023.8.10.0121 DEMANDANTE(S): ROSA MARIA MOURA DE FARIAS e outros Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA FERREIRA NETO - MA15356 Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO COSTA FERREIRA NETO - MA15356, BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR - PI15057 DEMANDADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos. Considerando a regular habilitação dos herdeiros nos autos (Id. 136469795), determino a produção de prova testemunhal para que o feito possa reunir condições de julgamento. Designo o dia 25.08.2025, às 09:30 horas, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, de forma presencial, no Fórum local. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) a atividade rural alegadamente exercida; e, b) cumprimento da carência exigida. Intimem-se as partes, devendo ficarem cientes que sua ausência será encarada como dispensa da produção de provas, na forma do art. 362, §2 do CPC. O comparecimento das partes e das testemunhas deverá ser providenciado pelos procuradores constituídos. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança. Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://meet.google.com/ivb-brid-oor) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados. Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
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