Kassio Ferreira De Sousa Matos

Kassio Ferreira De Sousa Matos

Número da OAB: OAB/PI 014914

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kassio Ferreira De Sousa Matos possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TJCE, TRT22, TJMA, TJPI
Nome: KASSIO FERREIRA DE SOUSA MATOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000360-06.2025.5.22.0103 AUTOR: NAIARA DIAS FERREIRA RÉU: MOBEN - MOBILIDADE E ENERGIA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJe O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho  DELANO SERRA COELHO, Titular da Vara do Trabalho de Picos - PI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MOBEN - MOBILIDADE E ENERGIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: TOMAR CIÊNCIA da designação de audiência para tentativa de conciliação e recebimento de defesa para o dia 28/07/2025 08:30. Referida audiência será realizada pelo meio virtual/telepresencial, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e Provimento CR nº 01/2023, de 19/01/2023. A audiência virtual será realizada por meio do aplicativo Zoom Meeting. Para tanto, no dia e horário da audiência as  partes deverão acessar o link da Vara do Trabalho Eletrônica pelo Balcão Virtual no site: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/5066574713?pwd=ck5UYkFHWEJrYTlJdy9EenNQeXkrZz09 ou pelo ID  506 657 4713. Ao acessar a Vara do Trabalho Eletrônica o usuário deverá procurar no rodapé do Zoom a opção Salas Simultâneas ou Breakout Rooms. Ao clicar serão apresentadas todas as salas disponíveis para acesso, devendo ingressar na sala correspondente ao número do processo da sua audiência, vedado o ingresso nas salas de “acesso restrito”. Fica a parte notificada de que no dia da audiência virtual deverá estar de posse do documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e alto-falantes), de maneira que possa participar da sessão sem interferências ou interrupções, sendo recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos; A parte poderá acessar a sala de audiência virtual com cinco minutos de antecedência, sendo tolerado o acesso até cinco minutos após o horário agendado; Até a data de realização da audiência inaugural deverá a parte reclamada apresentar sua defesa e documentos, e fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução; A ausência de manifestação e de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 28/07/2025 08:30, a ser realizada na Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, para audiência relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do TRT22), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso abaixo: Chave de acesso aos documentos: 25070210135346700000015477888 Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC; Deverá a parte apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição do CNPJ para empregador pessoa jurídica, ou do comprovante de inscrição do CPF e Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF) para empregador pessoa física, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.  A defesa escrita e documentos deverão ser enviadas via peticionamento eletrônico no sistema PJe-JT, preferencialmente até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 094/12/CSJT). Caso haja impossibilidade de peticionamento eletrônico, a defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverão ser disponibilizados utilizando-se da plataforma Google Drive, informando nos autos o link para acesso. Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Picos-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. Eventual problema de acesso para ingresso na audiência telepresencial deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo WhatsApp da Vara: (86) 99448-3808. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 22ª Região. Dado e passado nesta cidade de PICOS-PI, 02 de julho de 2025. Eu, MARIA APARECIDA DE ALENCAR CLERTON, Servidor, subscrevi e assinei este EDITAL de ordem do Exmo. Juiz Titular. PICOS/PI, 02 de julho de 2025. MARIA APARECIDA DE ALENCAR CLERTON Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MOBEN - MOBILIDADE E ENERGIA LTDA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1030865-10.2022.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) GILBERTO COSTA REGO Advogados do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA NETO - PI16421, KASSIO FERREIRA DE SOUSA MATOS - PI14914 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme dispositivo da sentença, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos. Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos. Apresentada a planilha, vista à parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se. Sem impugnação ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente. Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se concorda. Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos. Não havendo apresentação dos cálculos pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0015054-40.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança, Assistência Judiciária Gratuita] EXEQUENTE: JOANA DARC DA SILVA REIS EXECUTADAS: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E OUTROS DECISÃO Vistos. 1. Realizadas as diligências por meio dos sistemas RENAJUD e SNIPER, não foram localizados bens registrados em nome da parte executada, conforme anexo. 2. O Código de Processo Civil é claro ao dispor no art. 921, III, que suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. No caso dos autos, é forçoso reconhecer que esgotados os meios disponibilizados a este juízo, não foi possível localizar nenhum bem passível de ser penhorado. Dito isto, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC. Esclareço à exequente que o feito somente retomará seu curso se indicados bens passíveis de constrição, diligência que, registre-se, incumbe prioritariamente à parte credora, conforme disposição do art. 798, II, "c", do CPC. É dever da parte credora comprovar a mudança na situação de fortuna da executada que justifique a realização da diligência, ônus que não pode ser transferido integralmente ao Poder Judiciário. Assim, oriento à Secretaria deste juízo que se abstenha de realizar nova conclusão dos autos antes do prazo de 1 (ano), salvo quando houver expressa indicação de bem a ser penhorado. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. TERESINA/PI, 12 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
  5. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801076-57.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: RAYSSA RAVENNA SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: KASSIO FERREIRA DE SOUSA MATOS - PI14914 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 18/08/2025 08:30h, na sala 1a. Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA). Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp). São Luís/MA, aos 22 de maio de 2025. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial
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