Leticia Reis Pessoa

Leticia Reis Pessoa

Número da OAB: OAB/PI 014652

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Reis Pessoa possui 185 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TJMA e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 185
Tribunais: TST, TJDFT, TJMA, TJRN, TRT22, TJPI, TJBA, TJSP, TJCE, TJMS, TJSC, TJMG, TJRJ, TJRS, TJAC, TJPE
Nome: LETICIA REIS PESSOA

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) APELAçãO CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) AçãO CIVIL COLETIVA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853174-12.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Plano de Saúde , Tratamento Domiciliar (Home Care)] AUTOR: D. M. E., OLIVIA DA ROCHA MAFRA REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Nos termos do artigo 690 do CPC, cite-se a parte requerida para se pronunciar no prazo de 5 dias, a respeito da manifestação de ID. 59966042. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Igor Rafael Carvalho de Alencar Juiz Auxiliar nº 09 - Gabinete nº 13 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801471-44.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Cláusulas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de insumos, Tratamento Domiciliar (Home Care)] INTERESSADO: M. D. A. C., KASSIANNE DE ALMEIDA CHIROL, EDNEY CHIROL DA SILVA INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado de petição de ID nº 74660076 para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. PARNAÍBA, 10 de julho de 2025. DANIEL ATHAYDE UCHOA 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  4. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829904-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDE MARIA SOARES NOBREGA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOABE BONFIM RODRIGUES - MA7948-A, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A EXECUTADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL ESPERANCA SA Advogado do(a) EXECUTADO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422, LETICIA REIS PESSOA - PI14652 DECISÃO Houve a comunicação de falecimento do advogado da exequente por meio da petição de ID nº 150520207 com o requerimento da habilitação dos herdeiros e expedição de alvará em nome da inventariante dos valores correspondentes ao montante pertencente ao exequente e relativos aos honorários sucumbenciais. Era o que cabia relatar. Decido. Recebo a petição com o pedido de habilitação, portanto, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Findos os supramencionados prazos, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de habilitação. Assim, diante da informação do falecimento do advogado do exequente, determino a suspensão desta ação que retomará seu curso após o trânsito em julgado da decisão de habilitação, nos termos do art. 692 do CPC. Importante mencionar que se justifica a obediência ao trâmite do art. 687 e seguintes do CPC, visto que o advogado vira parte na condição de exequente dos seus honorários sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís, respondendo pela 6ª Vara Cível (Portaria GCGJ nº 1125/2025)
  5. Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829904-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDE MARIA SOARES NOBREGA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOABE BONFIM RODRIGUES - MA7948-A, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A EXECUTADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, HOSPITAL ESPERANCA SA Advogado do(a) EXECUTADO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogados do(a) EXECUTADO: ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422, LETICIA REIS PESSOA - PI14652 DECISÃO Houve a comunicação de falecimento do advogado da exequente por meio da petição de ID nº 150520207 com o requerimento da habilitação dos herdeiros e expedição de alvará em nome da inventariante dos valores correspondentes ao montante pertencente ao exequente e relativos aos honorários sucumbenciais. Era o que cabia relatar. Decido. Recebo a petição com o pedido de habilitação, portanto, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Findos os supramencionados prazos, voltem-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de habilitação. Assim, diante da informação do falecimento do advogado do exequente, determino a suspensão desta ação que retomará seu curso após o trânsito em julgado da decisão de habilitação, nos termos do art. 692 do CPC. Importante mencionar que se justifica a obediência ao trâmite do art. 687 e seguintes do CPC, visto que o advogado vira parte na condição de exequente dos seus honorários sucumbenciais em sede de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís, respondendo pela 6ª Vara Cível (Portaria GCGJ nº 1125/2025)
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001111-33.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cbf0eb proferida nos autos. ENCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 27/06/2025, com prazo recursal até 09/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 09/07/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamada, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 10 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001111-33.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: GUILHERME REZENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cbf0eb proferida nos autos. ENCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. A parte reclamante, ora recorrente, notificada da sentença em 27/06/2025, com prazo recursal até 09/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 09/07/2025. Logo, RECEBO o recurso interposto pela recorrente, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. 2. Notifique-se a parte reclamada, ora recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 10 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES AgRT 0000995-49.2023.5.22.0105 AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO NASCIMENTO E OUTROS (2) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS ARAUJO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08e328 proferida nos autos. PROCESSO: 0000995-49.2023.5.22.0105 CLASSE JUDICIAL: Agravo Regimental Trabalhista AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO NASCIMENTO, DISTRIBUIDORA YORK LTDA, SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A. Advogado(s): LUCAS LUIS GOBBI, OAB: 0023646 DANIEL CIDRAO FROTA, OAB: 0019976 LETICIA REIS PESSOA, OAB: 0014652 AGRAVADO: ANTONIO CARLOS ARAUJO NASCIMENTO, DISTRIBUIDORA YORK LTDA, SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A. Advogado(s): LUCAS LUIS GOBBI, OAB: 0023646 DANIEL CIDRAO FROTA, OAB: 0019976 LETICIA REIS PESSOA, OAB: 0014652   DECISÃO 1. As partes recorrentes interpuseram agravos de instrumento em face da decisão que denegou seguimento a seus recursos de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 40, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Nega-se processamento ao agravo de instrumento do agravante ANTONIO CARLOS ARAÚJO NASCIMENTO quanto aos capítulos relativos aos julgados no agravo interno (Id. 5b64b36), face aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa (Certidão Id. 8d2123b).Demais matérias, oferta-se o trânsito livre objeto do agravo de instrumento. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao TST. 6. Reautue-se para a classe processual adequada. 7. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA YORK LTDA - SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A. - ANTONIO CARLOS ARAUJO NASCIMENTO
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