Willian Ferreira Do Nascimento
Willian Ferreira Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 014598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Ferreira Do Nascimento possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT16, TJSP, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT16, TJSP, TJMA, TST, TJMT, TJGO
Nome:
WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
PETIçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - vtbcorda@trt16.jus.br RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATOrd 0017110-78.2021.5.16.0010. AUTOR: ROSEANA DE SOUSA SILVA. RÉU: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ROSEANA DE SOUSA SILVA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para manifestação acerca da expedição do ofício precatório, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). BARRA DO CORDA/MA, 17 de julho de 2025. MAURILIO RICARDO NERIS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANA DE SOUSA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0017361-96.2021.5.16.0010 AUTOR: ELIENE DE JESUS DE MORAES RÉU: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a246c3 proferido nos autos. DESPACHO Analisados os autos. Embargos à Execução de #id:4483e1c, tempestivos. Fica notificada a parte exequente para, querendo, impugná-los no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para julgamento. BARRA DO CORDA/MA, 16 de julho de 2025. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE DE JESUS DE MORAES
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800776-65.2021.8.10.0037 RECORRENTE: FRANCISCO JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO - PI14598-A RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) RECORRIDO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RELATOR: DAYNA LEAO TAJRA REIS TEIXEIRA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ EMENTA Súmula do Julgamento: CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO TENTATIVA DE RESOLUÇÃO DO CONFLITO. SUBSISTÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. INTERESSE DE AGIR QUE SE AFERE SOB A PERSPECTIVA DA NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO BUSCADO PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO. 1. Satisfeitos estão os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, razão pela qual deve ser ele conhecido. 2. Cuida-se a demanda de ação de reparação na qual alega a Autora que faz jus ao recebimento de indenização por dano moral em razão do alegado constrangimento sofrido por manutenção indevida do seu nome em cadastro restritivo. 3. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir por não ter a parte autora feito prova da pretensão resistida, ou mesmo, não ter atendido à determinação de emenda da inicial. 4. O recurso do demandante merece ser provido. 5. Embora esta Turma Recursal tenha firmado entendimento no sentido de que, como regra, é devida a comprovação quanto à pretensão resistida, para aperfeiçoamento da lide e demonstração do interesse de agir, entende-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, orientados pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, à míngua de regra processual que imponha tais obstáculos, subsiste o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, reconhecido como prevalente em precedentes superiores. 6. Sabido que o procedimento previsto na Lei n.º 9099/95 estabelece como primeiro ato processual a tentativa de conciliação (art. 21), bem assim pelo fato de as partes, em primeira instância, restarem isentas de custas e honorários (art. 55), o que afasta alegação de imposição de ônus pretensamente injustos ao requerido. É de se denotar que o Juizado Especial, em qualquer caso de lesão ou ameaça de lesão a direito, deve receber as demandas e buscar a conciliação (art. 2º) que, se não obtida, configura a pretensão resistida e a necessidade do provimento jurisdicional. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, INDEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. 8. Sem condenação em custas e honorários. 9. Súmula que serve como acórdão na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. 10. Por maioria. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Imperatriz, Estado do Maranhão, POR MAIORIA, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA CASSAR A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, INDEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Votou com o Relator para acórdão o MM. Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA (Presidente) . Vencida a MM. Juíza Dra. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA (Membro), que votava pela manutenção da sentença. Sala das Sessões da Única Turma Recursal Cível e Criminal, em Imperatriz/MA, ocorrida de 18 a 25 de junho de 2025. Intimem-se, podendo servir como mandado/carta/ofício. Juiz ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Relator para o acórdão RELATÓRIO Dispensado. VOTO Súmula que serve como voto.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807830-57.2022.8.10.0034 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõesgab3varciv@tjgo.jus.br - cartfamtrindade@tjgo.jus.brRua E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, TrindadeDECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5435472-50.2025.8.09.0149Promovente(s): Tatielly Galdino Da SilvaPromovido(s): Francyelly Galdino Da Silva De PaulaTrata-se de protocolo de petição interlocutória relacionada ao processo 5647513-02.2024.8.09.0149.Intimada para esclarecer o motivo do protocolo em demanda apartada, a peticionante Francyelly Galdino Da Silva De Paula, deixou o prazo transcorrer sem manifestação. Conforme se extrai dos autos, a petição colacionada no mov. 01, trata-se do processo 5647513-02.2024.8.09.0149 e também foi juntada naquela demanda. Ademais, a parte não esclareceu eventual necessidade extraordinária de protocolar o ato em demanda apartada. Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e, de consequência, a remessa dos autos ao arquivo.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Arquivem-se.Trindade-GO, data da assinatura eletrônica.BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0801281-56.2021.8.10.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor(a): RAIMUNDO ALVES ELOI Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que nesta data procedi com o cadastro de rpv no sistema eprec web do trf1, comprovantes anexo. Do que, para constar lavro este termo. Grajaú, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. DEUSIMAR DO NASCIMENTO SA Auxiliar/Técnico Judiciário
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016104-02.2022.5.16.0010 AUTOR: ROBERTA CONCEICAO SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36d842d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Nestes termos, rejeito integralmente a impugnação oposta pelo município executado. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU
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