Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes

Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes

Número da OAB: OAB/PI 014401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes possui 446 comunicações processuais, em 412 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 412
Total de Intimações: 446
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPI
Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES

📅 Atividade Recente

122
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
446
Últimos 90 dias
446
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (119) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (99) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (94) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 446 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817355-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LIANA CYNTHIA DE MACEDO REISREU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A, LECCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, NUBANK, C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SAFRA S/A DESPACHO Intimem-se as rés para manifestação em 10 (dez) dias acerca do plano de pagamento de Id 75979072. No mais, quanto a manifestação de Id 76932894, esclareço às partes acordando que é necessário é formalização de termo de acordo, devidamente assinado pelos interessados, a fim de tornar possível a homologação por este juízo, não bastando a mera informação acerca da renegociação. Intimem-se as partes para as providências devidas no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018086-53.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MILENA CAMPELO DE ANDRADE - ME, BERNARDO DE SOUSA LIRES FILHO, CLEIRE ANNE FERNANDES ROCHA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC ) Intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se sobre o resultado da penhora on line em nome da parte executada, uma vez que a mesma foi infrutifera, para indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito TERESINA, 25 de março de 2025. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803762-90.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000178-10.2015.8.18.0110 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra sentença proferida pelo d. Juízo a quo nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO (proc. n.º 0000178-10.2015.8.18.0110), que move contra GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA, ora apelado. Na sentença (ID n.º 20861022), o d. Juízo de 1º grau declarou prescrita a pretensão executiva. Nas razões recursais (ID n.º 20861023), o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A requer a nulidade da sentença. Alega, ainda, que a prescrição intercorrente aplicada deve ser declarada inexistente, uma vez que não houve inércia injustificada da parte exequente. Requer o provimento do recurso Compulsando os autos, constata-se que o apelante recolheu as custas processuais sobre valor inestimável (ID n.º 20861024), e não sobre o valor da causa. Assim, considerando que o Código de Processual Civil consagra a regra de sanabilidade dos vícios dos recursos, proceda-se com a intimação do apelante, através de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha o preparo recursal referente ao valor da causa (art. 1.007 § 2º). Findo o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000008-73.2000.8.18.0042 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: ADELMAR VIEIRA SANTIAGO, A VIEIRA SANTIAGO, IRACI FERNANDES SILVA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Verifico que, ao interpor o recurso de apelação, o apelante recolheu as custas recursais com fundamento na tabela aplicável às causas de valor inestimável. No entanto, tal recolhimento não se mostra adequado à luz da legislação vigente. Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 6.920/2016, o preparo da apelação deve, em regra, ser calculado com base no valor da causa, salvo se a sentença for líquida e certa, hipótese em que incidirá sobre o valor nela fixado. Apenas nas hipóteses em que o pedido não revele reflexo econômico próprio ou imediato é que será admitido o recolhimento com base na tabela de valor inestimável. No caso dos autos, embora a sentença tenha extinguido o feito com resolução de mérito em razão da prescrição, trata-se de demanda de natureza condenatória, na qual houve regular atribuição de valor à causa, razão pela qual não se aplica a hipótese excepcional prevista no § 2º do referido artigo. Confira-se o teor do dispositivo legal: Art. 4º Salvo as exceções estabelecidas em lei, as custas judiciais incidirão sobre o valor da causa em três fases distintas do processo: I – na distribuição; II – no preparo da apelação e do recurso adesivo, e no processo da competência originária do tribunal; III – na propositura da execução. § 1º Nos pedidos de natureza condenatória, o valor do preparo a que se refere os incisos II e III deste artigo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido e certo. Não sendo líquido e certo, incidirá a quantia indicada para ações com valor inestimável. § 2º Para as ações em geral, medidas urgentes, antecipatórias, incidentes, com caráter satisfativo, que não revelem reflexo econômico próprio ou imediato, as custas serão cobradas segundo valores previamente fixados na tabela própria, classificados como de valor inestimável. Dessa forma, o preparo recursal foi recolhido a menor, sendo necessário o complemento. Diante da insuficiência no valor do preparo no ato de interposição do recurso, o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. […] § 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção, se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Desta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM, tornando sem efeito o decisum (Id 23725906) e determino a intimação da parte apelante, através de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o preparo recursal considerando o valor da causa, sob pena de deserção. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814994-58.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] AUTOR: ANTONIO EDILANIO DE SA JOLVINO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte /ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Secretaria do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801425-94.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIETA DE CARVALHO SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
Anterior Página 8 de 45 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou