Ivo Rafael Sena Batista Reis
Ivo Rafael Sena Batista Reis
Número da OAB:
OAB/PI 014295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Rafael Sena Batista Reis possui 118 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJPI, TST, TRT22, TRF5
Nome:
IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (12)
REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
-
Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL AÇÃO PENAL Nº 0002996-85.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉUS: OSMAR DE JESUS DA COSTA LEAL E OUTROS RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DECISÃO Reportam-se os autos à Ação Penal autuada equivocadamente como Remessa Necessária. Nos termos do art. 19, I, “a” do RITJMA, compete às Câmaras de Direito Criminal julgar prefeitos municipais, nos crimes comuns. Assim, declaro a incompetência da Seção de Direito Criminal para julgamento do feito. Redistribuam-se os autos a um dos membros das Câmaras de Direito Criminal. Retifique-se a autuação conforme o cabeçalho da presente decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator