Dorgiel De Sousa Martins

Dorgiel De Sousa Martins

Número da OAB: OAB/PI 014092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dorgiel De Sousa Martins possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL COLETIVA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJGO, TJMA, TJPI, TRF1, TRT22, TJPA
Nome: DORGIEL DE SOUSA MARTINS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL COLETIVA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001080-13.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: PAULO SAVIO TUDE RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ecfff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de PAULO SAVIO TUDE RODRIGUES pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ACC 0001080-13.2024.5.22.0101 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: PAULO SAVIO TUDE RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75ecfff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO reconhecer e declarar a natureza de litigância predatória nos presentes autos, e, no mais, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos efetuados na presente Ação Civil Coletiva proposta pelo SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI em face de PAULO SAVIO TUDE RODRIGUES pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento validos do processo, nos termos do art. 485, VI do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Determino a expedição de Ofício à OAB, para adoção das medidas cabíveis. Determino a remessa de cópia desta decisão à Presidência deste E. Regional, para fins do Anexo C da Recomendação 159 do CNJ. Custas processuais, no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, à cargo da parte autora, porém, dispensadas. Ficam as partes advertidas quanto ao disposto nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC (CLT, art. 769), sendo que os Embargos de Declaração não se prestam para rever fatos, provas ou para manifestar inconformismo, devendo ser manejado o recurso apropriado. Retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SAVIO TUDE RODRIGUES
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000722-48.2024.5.22.0101 AUTOR: ALCIONE CAETANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095ccfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Considerando que a parte reclamada garantiu integralmente o débito antes mesmo de sua citação, e que em razão do cumprimento da sentença, declaro a extinção da execução, nos termos do art. 924 c/c art. 925 do NCPC. 2. Determino que a parte Reclamante informe os dados bancários pessoais da parte, ALCIONE CAETANO DA SILVA e o advogado, se assim desejar, deverá apresentar o contrato de honorários e de sua conta bancária, para retenção e transferência dos honorários contratuais e, se houver, dos honorários sucumbenciais, em 05 (cinco) dias. 3. Após o decurso do prazo assinalado sem resposta, faça-se consulta no Sistema CCS da conta da parte autora, Alcione Caetano da Silva - CPF: 793.704.703-87 e do advogado, Dorgiel de Sousa Martins - CPF: 375.047.033-20, para transferência de seus créditos, através de ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO, conforme o caso, devendo a Secretaria deste Juízo proceder os registros dos pagamentos e repasses para fins de e-Gestão. 4. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. 5. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE CAETANO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0000722-48.2024.5.22.0101 AUTOR: ALCIONE CAETANO DA SILVA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095ccfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Considerando que a parte reclamada garantiu integralmente o débito antes mesmo de sua citação, e que em razão do cumprimento da sentença, declaro a extinção da execução, nos termos do art. 924 c/c art. 925 do NCPC. 2. Determino que a parte Reclamante informe os dados bancários pessoais da parte, ALCIONE CAETANO DA SILVA e o advogado, se assim desejar, deverá apresentar o contrato de honorários e de sua conta bancária, para retenção e transferência dos honorários contratuais e, se houver, dos honorários sucumbenciais, em 05 (cinco) dias. 3. Após o decurso do prazo assinalado sem resposta, faça-se consulta no Sistema CCS da conta da parte autora, Alcione Caetano da Silva - CPF: 793.704.703-87 e do advogado, Dorgiel de Sousa Martins - CPF: 375.047.033-20, para transferência de seus créditos, através de ALVARÁ ELETRÔNICO DE PAGAMENTO, conforme o caso, devendo a Secretaria deste Juízo proceder os registros dos pagamentos e repasses para fins de e-Gestão. 4. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. 5. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR FERROVIA LUCAS DO RIO VERDE
  6. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001018-90.2023.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA PEREIRA DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORGIEL DE SOUSA MARTINS - PI14092 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)2055-4263/E-mail: vara1_sber@tjma.jus.br Processo n.º 0800082-96.2025.8.10.0121 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor (es): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA Réu (s): JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA MARCIA RAQUEL DE CASTRO LIMA, SECRETÁRIA(O) JUDICIAL TITULAR DA ÚNICA VARA JUDICIÁRIA DO TERMO SEDE DA COMARCA DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE CERTIFICO, que para os devidos fins de direito, que no Termo de Compromisso de Inventariante, consta como Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA, nomeado(a) nos autos Processo de INVENTÁRIO (39) n.º 0800082-96.2025.8.10.0121. Aos Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de São Bernardo, Estado do Maranhão, no Fórum, às 08 h 30 min, onde presente se achava o(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Meritíssimo(a) Juíz(a) de Direito desta Comarca de São Bernardo, comigo Secretário(a) do seu cargo, abaixo declarado, e sendo aí, compareceu o(a) Senhor(a) FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA, inscrito(a) sob o RG n.º 2.824.138 SSP/PI, e CPF n.º º 432.948.637-72, brasileiro(a), união estável, aposentado, filho(a) de RAIMUNDO NONATO DE LIMA e de RAIMUNDA DE ARAUJO LIMA, residente e domiciliado(a) na QS-12, Conjunto 2-A, Casa 04, Bairro Riacho Fundo, CEP: 71.825-202, Distrito Federal, Telefone(s): (61)9575-7879 , nesta cidade de São Bernardo/MA, para assumir o compromisso de inventariante, deferido pelo(a) MMª. Juíz(a) nos autos supra, tendo assumido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, com pura e sã consciência, servir o cargo que lhe fora deferido de responsabilidade. Não podendo o(a) inventariante alienar ou onerar, por nenhum modo, nenhuma espécie de bens, que pertençam, sejam móveis ou imóveis ou de outra natureza, sem autorização judicial, comprometendo-lhe, cuidar, zelar. Aceito por ele(a) o compromisso e responsabilidade, assim o prometeu cumprir. Do que para constar, mandou lavrar este que, lido e achado conforme, vai assinado pelo(a) MMª. Juíz(a) e pelo(a) inventariante, supracitado(a). CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. DADO e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 (dois mil e vinte e quatro). Eu, MILENA BATISTA VIANA, Servidor(a) da Justiça/Diretor de Secretaria, matrícula n.º 156240, digitei e expedi o presente Termo. Eu, Marcia Raquel de Castro Lima, Secretária Judicial da Vara Única desta Comarca, subscrevo. São Bernardo/MA, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíz(a) de Direito Titular da Comarca de São Bernardo/MA Marcia Raquel de Castro Lima Secretário(a) Judicial Titular da Comarca de São Bernardo/MA FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO LIMA Autor(a)/Requerente/Inventariante MILENA BATISTA VIANA Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 2055-4263. E-mail: vara1_sber@tjma.jus.br
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou