Diego Leonardo Da Rocha Santos

Diego Leonardo Da Rocha Santos

Número da OAB: OAB/PI 014042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Leonardo Da Rocha Santos possui 64 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT5, TRT22, TJMA, TJGO, TRF1, TRT16, TJPI
Nome: DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1007518-44.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUNA MORAIS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI23307, DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - PI14042, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765 e DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011525-48.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863, DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - PI14042, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765 e WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI23307 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA SOUSA WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: PI23307) PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - (OAB: PI13765) DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - (OAB: PI14042) DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - (OAB: PI13863) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA PROCESSO Nº. 0800435-61.2025.8.10.0146. Requerente(s): FRANCISCO FERREIRA NETO. Advogados do(a) AUTOR: DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863, DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - PI14042, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765, WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI23307 Requerido(a)(s): BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por FRANCISCO FERREIRA NETO em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz o requerente, em síntese, que a parte requerida vem realizando descontos em sua conta bancária, os quais alega não ter autorizado. Nesse sentido, postulou pela concessão de tutela de urgência, com vistas a compelir a parte requerida a suspender os descontos. Com a inicial, foram juntados documentos. É o breve relatório. Decido. A concessão da pretensão manifestada em juízo se dá, normalmente, ao final, depois de obedecidos o contraditório e a ampla defesa. Desse modo, para que sejam aceitos os pleitos advindos das tutelas cautelares, é necessário o cumprimento dos pressupostos a fim de tornar válidos os efeitos da tutela requerida. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessário provar de plano a “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, em conformidade com o disposto no art. 300, “caput” do CPC. Há de existir motivo relevante, bem como o perigo que a demora possa tornar inócua a proteção jurisdicional guerreada. Contudo, não vislumbro nos autos razões para a sua concessão. Embora a autora alegue que não consentiu com os descontos, a análise dos documentos anexados à inicial não permite, de plano, verificar a ausência de manifestação de vontade válida no ato da contratação. Não há prova inequívoca de que a demandada tenha realizado os descontos de forma unilateral, sem qualquer anuência da autora, ou que os valores debitados configurem prática abusiva em desconformidade com os contratos celebrados. A controvérsia exige dilação probatória para análise da origem dos descontos e da validade da contratação, não sendo possível concluir, nesta fase processual, pela verossimilhança das alegações autorais. Ademais, as alegações da parte autora não estão subsidiadas por provas que demonstram o perigo da demora. Por mais que haja comprovação dos descontos, não houve comprovação de dano iminente e irreparável ou de difícil reparação a ser observado em prejuízo da parte autora caso aguarde a dilação probatória do feito. Assim, não verifico a presença dos requisitos constantes no art. 300 do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos argumentos acima delineados, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, que revogou o art. 4º da Lei 1.060/50. DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo CEJUSC, e, para tanto, DETERMINO o encaminhamento dos autos para a referida Central de Videoconferência, para inclusão em pauta, bem como para especificações quanto à sala virtual em que a audiência ocorrerá. CONSTEM-SE nos mandados as instruções para a realização da audiência por meio virtual, o link da sala do CEJUSC, a senha, a data e o horário, esclarecendo-se que, caso as partes não disponham de meios eletrônicos para a participação em audiência, poderão comparecer ao Fórum de Joselândia, no dia e horário marcado. Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e cite-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência. Fica advertida a parte requerida de que, caso não compareça à audiência de conciliação, se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 20 da Lei 9099/95). O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas. Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá a parte requerida apresentar Contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC, aplicado de forma subsidiária à Lei 9099/95). Juntada a contestação, intime-se a parte requerente, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC). Com a superação dos prazos retro, façam-se os autos conclusos. A presente serve como mandado/ofício para todos os fins. Joselândia (MA), data e hora do sistema. NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza Titular da Comarca de Poção de Pedras - MA, respondendo nos termos da Portaria - GCGJ nº 855/2025
  5. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 2055-1568 / 2055-1567 Email: turmarecursal_pdut@tjma.jus.br Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0801148-70.2024.8.10.0146 RECORRENTE: FRANCISCO FERREIRA NETO Advogados do(a) RECORRENTE: DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863-A, DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - PI14042-A, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765-A, WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI23307 RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RELATOR: JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS DESPACHO Vistos. O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 23 de junho de 2025 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, encerrando a sessão às quinze horas do dia 30 de junho de 2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA. Para a hipótese de envio de arquivo de sustentação oral "[...] fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, ao(as) advogados(as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.", nos termos dos artigos 345-A da Resolução-GP 62023. Intimem-se as partes, advertindo aos(às) advogados(as) que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial por videoconferência, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA. Em caso de pedido de retirada de pauta do processo da sessão virtual, as partes ficam já intimadas para pauta de sessão por videoconferência designada para 30 de junho de 2025, às 14h30min. Aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj. As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo. Segue link e orientações de acesso à sala de videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra: Link: https://www.tjma.jus.br/link/turmarecursalpdut Orientações acesso: 1) Clicar no link; 2) Colocar identificação pelo "nome" e clicar em "pedir para participar; 3) Ativar microfone e câmera; 4) O navegador compatível com sistema de WebConferência do TJMA é o Google Chrome, que deve estar atualizado. 5) Podem ser utilizados quaisquer dispositivos com internet adequada: computador, notebook, celular, tablete, dentre outros. Cumpra-se. Serve o presente despacho de intimação. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito e Relator Titular 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, vara1_mat@tjma.jus.br Processo: 0800285-33.2025.8.10.0097 Demandante: JURACI BATISTA SOUSA Advogado(s) do reclamante: DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE (OAB 13863-PI), DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS (OAB 14042-PI), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA (OAB 13765-PI), WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 23307-PI), EDNALDO BELFORT TEIXEIRA (OAB 21181-MA) Demandado: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 01/2007-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação. Matinha - MA, 6 de junho de 2025. Raylane Suesley Ribeiro Lopes Secretária Judicial da Comarca de Matinha
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000749-79.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300072200000015304060?instancia=1
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