Dannyel Gomes Albuquerque
Dannyel Gomes Albuquerque
Número da OAB:
OAB/PI 013863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dannyel Gomes Albuquerque possui 118 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT5, TRT22, TJPR, TJMA, TJGO, TRF1, TRT16, TJPI
Nome:
DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016859-28.2024.5.16.0019 AUTOR: SILVIANE ALVES DE LIMA RÉU: JOSE WELINGTON GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e004d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Face aos termos da certidão de #id:f1f38f7, tem-se como devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito trabalhista. 2. Determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 3. Custas processuais e encargos previdenciários dispensados. 4. Intimem-se. 5. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIANE ALVES DE LIMA
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841583-87.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: LUCAS ARAUJO DANTAS DE OLIVEIRA REU: JOSE FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CASTRO e outros DECISÃO Considerando a incidência dos efeitos da revelia na fase de conhecimento, descabe ultimar intimações pessoais em favor da parte ré. Certifique-se a publicação da sentença pelo diário e o respectivo trânsito em julgado. Sobrevindo pedido de cumprimento de sentença, antes da conclusão evolua-se a classe processual. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800757-47.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RICARDO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO À Secretaria, para rever a Certidão de Id 72848994, pois observei que na Id 72287584 há petição de Recurso Inominado. Deverá efetivar as retificações que se fizerem necessárias, inclusive quanto à evolução de classe judicial. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800350-07.2024.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSANIA ROCHA DE CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte Ré efetuou o depósito judicial (Id 77842915) como cumprimento da condenação. Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD. Nas Ids 78000334 e 78313400, há pedido de levantamento do valor depositado, do qual será deferido em apartado montante o devido a título de honorários sucumbenciais (Acórdão na Id 77842908), nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação. Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da parte Autora e do Advogado indicado para recebimento dos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante na ID 081220000008224661, vinculada a estes autos, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e acréscimos legais, se houver, em favor da parte Autora Sra. JOSANIA ROCHA DE CARVALHO - CPF: 473.772.753-91 e a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e acréscimos legais, se houver, a título de honorários sucumbenciais, em favor do Advogado Dr. DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS - OAB PI14042 - CPF: 038.117.223-60. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Intimem-se. Após, arquive-se. Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800757-47.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA RICARDO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, intimada em 25/02/2025 da sentença proferida nestes autos, a parte ré BANCO BRADESCO SA interpôs recurso inominado em 13/03/2025, ID. 72287584, dentro do prazo de 10(dez) dias, conforme Art. 42 da lei n. 9.099/95, portanto TEMPESTIVAMENTE, COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS A MAIOR, no valor de R$ 2.680,69 conforme segue: VALOR DA CAUSA: R$ 13.762,00 DATA RECOLHIMENTO: 11/03/2025 TAXAS RECOLHIDAS DATA RECOLHIMENTO VALOR DEVIDO VALOR RECOLHIDO OBS. 01 03.12 Causas do Juizado Especial Cível 11/03/2025 722,88 920,01 SUFICIENTE 02 25.12 Recurso Inominado – Turma Recursal 11/03/2025 1.085,19 1.380,08 SUFICIENTE 03 123 Taxa Judiciária 11/03/2025 137,62 230,00 + 150,60 (Citação em AR) MAIS QUE SUFICIENTE RESULTADO TEMPESTIVO 1.945,69 2.680,69 MAIS QUE SUFICIENTE Por esta razão, intimo o recorrido MARIA DE FÁTIMA RICARDO DE SOUSA para apresentar suas razões de contrariedade, no prazo legal, caso queira. É verdade e dou fé. TERESINA, 2 de julho de 2025. ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032875-34.2021.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: HIDALBERTO RIBEIRO CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - PI13863-A, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - PI13765-A e WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PI23307-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): HIDALBERTO RIBEIRO CARDOSO WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA - (OAB: PI23307-A) PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA - (OAB: PI13765-A) DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE - (OAB: PI13863-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438718367) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1007993-18.2024.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN DA SILVA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada. Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate. Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença. Ademais, verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais à propositura da ação. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emendar a inicial apresentando: I - [...] Caso a parte não atenda à presente Decisão, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença terminativa. Apresentados os documentos, determino desde logo a realização de perícia médica judicial. Após a juntada do laudo médico: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. II – Se atestada pelo perito a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social. Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, intime-se a autora para réplica e manifestação aos laudos médico e social no mesmo prazo. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC. Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal